COFINS - Composição e Funcionamento
O Conselho Fiscal será composto de no mínimo 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembléia geral
O funcionamento do Conselho Fiscal será permanente nas sociedades de economia mista, um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.
Obrigatoriamente haverá um membro efetivo, com o respectivo suplente, como representantes do Tesouro Nacional.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão seu Presidente na primeira reunião realizada, após eleitos.
Os membros efetivos serão substituídos, nos seus impedimentos, pelos respectivos suplentes, expressamente convocados pelo Presidente ou, no caso da substituição recair sobre o Presidente, por outro membro.
Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembléia geral ordinária que se realizar após sua eleição e poderão ser reeleitos (art. 161,§ 5º, da Lei nº 6.404/76), caso não haja disposição legal ou estatutária em contrário.
A função de membro do Conselho Fiscal é indelegável (art. 161, § 7º, da Lei nº 6.404/76).
Na investidura do cargo, término da gestão, renúncia ou afastamento, os membros do Conselho Fiscal ficam obrigados à apresentação de declaração de bens, nos termos das Leis nºs 6.728/79 e 8.730/93 e da Instrução Normativa nº 05/94, do Tribunal de Contas da União – TCU.
CONSELHO FISCAL | |||
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Presidente | Suplente | Mandato | |
Companhia Docas do Ceará | Fábio Lavor Teixeira | Herbert Marcuse M. Leal | Até 09/2015 |
Companhia Docas do Rio Grande do Norte | Reginaldo Lafayete da Silva Abreu | Fábio Lavor Teixeira | 04/2015 a 04/2016 |
Companhia Docas do Rio de Janeiro | Diogo Piloni e Silva | Ricardo de Almeida Maia | 04/2015 a 04/2016 |
Companhia Docas do Pará | Waldir Quintiliano da Silva | Nucilene Lima de Freitas França | 04/2015 a 04/2016 |
Companhia das Docas do Estado da Bahia | Paulo Ho | Luciana Pereira de Paula Rodrigues | 04/2015 a 04/2016 |
Companhia Docas do Espírito Santo | Willber da Rocha Severo | Diogo Piloni e Silva | 04/2015 a 04/2016 |
Companhia Docas do Estado de São Paulo | Herbert Marcuse M. Leal | Esly Eduardo Luz | 04/2015 a 04/201 |