Comitê de Integridade e Transparência /CIT

Publicado em 23/01/2026 15:46Modificado em 26/01/2026 15:04
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LEGISLAÇÃO

Portaria Nº 63, DE 28 DE janeiro DE 2025

COMPOSIÇÃO

Órgão/unidade Titular Suplente

Secretaria Executiva - SE
TOME FRANCA
THAIRYNE OLIVEIRA

Assessoria Especial de Controle Interno
Cecília Alves Carrico 

Ouvidoria
Maíra Cervi Barrozo do Nascimento
Ádila Antunes

Corregedoria
VLÁDIA POMPEU -

Assessoria de Participação Social e Diversidade
MIGUEL NOBRE 

Comissão de Ética
PÉRICLES COSTA 

COMPETÊNCIAS

Ao Comitê de Integridade e Transparência compete:

I - elaborar, validar e revisar políticas, planos, orientações e diretrizes transversais relativas aos temas tratados pelos Comitês áreas de integridade, transparência, inclusive de dados abertos, acesso à informação, riscos de integridade e controle e , quando necessário, submetê-los à aprovação do Ministro de Estado ou do Comitê Ministerial de Governança;

II - submeter ao Comitê Ministerial de Governança para fins de análise e de aprovação, as políticas, planos, orientações e diretrizes elaboradas e propostas, nas seguintes situações:

a) caso os integrantes do Comitê considerem a necessidade de homologação da proposta pelo Comitê Ministerial de Governança, após a aprovação pelo Comitê de Integridade e Transparência; e

b) quando o próprio Comitê Ministerial de Governança assim decidir;

III - estabelecer mecanismos de comunicação, governança e institucionalização das políticas, planos, diretrizes e diretrizes emanadas pelo próprio Comitê ou pelo Comitê Ministerial de Governança;

IV - avaliar, com frequência mínima anual, a observância das políticas, planos, orientações e diretrizes aprovadas;

V - solicitar aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério de Portos e Aeroportos ou a outras organizações públicas ou privadas, todas as informações possíveis para a realização de seus trabalhos;

VI - avaliar e aprovar métodos e projetos para a implantação de políticas, planos, guias e diretrizes emanadas pelo próprio Comitê;

VII - apreciar, quando provocado, as propostas encaminhadas pelos órgãos e entidades do Ministério de Portos e Aeroportos, quanto à definição de aspectos de apetite e tolerância a riscos;

VIII - apoiar a supervisão e monitorar a execução de políticas, planos, orientações e diretrizes relativas aos temas tratados pelos Comitês áreas de integridade, transparência, inclusive de dados abertos, acesso à informação, riscos de integridade e controle, e, quando necessário, em parceria com outros colegiados de governança;

IX - promover e divulgar práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento íntegro;

X - fomentar o cumprimento das regulamentações, leis, códigos, normas, padrões e boas práticas, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

XI - participar do fomento, por meio de sua Presidência e da Secretaria Executiva, de iniciativas de integração, aprendizagem e troca de experiências sobre os temas do escopo de atuação do Comitê;

XII - mobilizar e incentivar junto aos órgãos do Ministério de Portos e Aeroportos ações de fomento à cultura de transparência, da adequada prestação de contas e da responsabilidade sobre as atividades realizadas;

XIII - prestar apoio à Autoridade de Monitoramento previsto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, quando solicitada;

XIV - mobilizar, incentivar e acompanhar, junto às unidades do Ministério de Portos e Aeroportos, as atividades de gestão de riscos estratégicos, operacionais e de integridade;

XV - prestar apoio técnico aos órgãos pertencentes à estrutura do Ministério de Portos e Aeroportos, não que se refiram a assuntos relacionados com a Integridade;

XVI - participar nas iniciativas de divulgação da cultura de integridade a serem conduzidas pelos órgãos do Ministério de Portos e Aeroportos;

XVII - constituir grupos de trabalho para a realização de atividades específicas relacionadas às competências do Comitê de Integridade e Transparência; e

XVIII - cumprir as atribuições que lhe forem inferidas pelo Comitê Ministerial de Governança, pela Secretária-Executiva ou pelo Ministro de Estado de Portos e Aeroportos

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