Comitê de Integridade e Transparência /CIT
LEGISLAÇÃO
- Portaria Nº 63, DE 28 DE janeiro DE 2025
COMPOSIÇÃO
Órgão/unidade Titular Suplente
Secretaria Executiva - SE
TOME FRANCA
THAIRYNE OLIVEIRA
Assessoria Especial de Controle Interno
Cecília Alves Carrico
Ouvidoria
Maíra Cervi Barrozo do Nascimento
Ádila Antunes
Corregedoria
VLÁDIA POMPEU -
Assessoria de Participação Social e Diversidade
MIGUEL NOBRE
Comissão de Ética
PÉRICLES COSTA
COMPETÊNCIAS
Ao Comitê de Integridade e Transparência compete:
I - elaborar, validar e revisar políticas, planos, orientações e diretrizes transversais relativas aos temas tratados pelos Comitês áreas de integridade, transparência, inclusive de dados abertos, acesso à informação, riscos de integridade e controle e , quando necessário, submetê-los à aprovação do Ministro de Estado ou do Comitê Ministerial de Governança;
II - submeter ao Comitê Ministerial de Governança para fins de análise e de aprovação, as políticas, planos, orientações e diretrizes elaboradas e propostas, nas seguintes situações:
a) caso os integrantes do Comitê considerem a necessidade de homologação da proposta pelo Comitê Ministerial de Governança, após a aprovação pelo Comitê de Integridade e Transparência; e
b) quando o próprio Comitê Ministerial de Governança assim decidir;
III - estabelecer mecanismos de comunicação, governança e institucionalização das políticas, planos, diretrizes e diretrizes emanadas pelo próprio Comitê ou pelo Comitê Ministerial de Governança;
IV - avaliar, com frequência mínima anual, a observância das políticas, planos, orientações e diretrizes aprovadas;
V - solicitar aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério de Portos e Aeroportos ou a outras organizações públicas ou privadas, todas as informações possíveis para a realização de seus trabalhos;
VI - avaliar e aprovar métodos e projetos para a implantação de políticas, planos, guias e diretrizes emanadas pelo próprio Comitê;
VII - apreciar, quando provocado, as propostas encaminhadas pelos órgãos e entidades do Ministério de Portos e Aeroportos, quanto à definição de aspectos de apetite e tolerância a riscos;
VIII - apoiar a supervisão e monitorar a execução de políticas, planos, orientações e diretrizes relativas aos temas tratados pelos Comitês áreas de integridade, transparência, inclusive de dados abertos, acesso à informação, riscos de integridade e controle, e, quando necessário, em parceria com outros colegiados de governança;
IX - promover e divulgar práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento íntegro;
X - fomentar o cumprimento das regulamentações, leis, códigos, normas, padrões e boas práticas, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
XI - participar do fomento, por meio de sua Presidência e da Secretaria Executiva, de iniciativas de integração, aprendizagem e troca de experiências sobre os temas do escopo de atuação do Comitê;
XII - mobilizar e incentivar junto aos órgãos do Ministério de Portos e Aeroportos ações de fomento à cultura de transparência, da adequada prestação de contas e da responsabilidade sobre as atividades realizadas;
XIII - prestar apoio à Autoridade de Monitoramento previsto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, quando solicitada;
XIV - mobilizar, incentivar e acompanhar, junto às unidades do Ministério de Portos e Aeroportos, as atividades de gestão de riscos estratégicos, operacionais e de integridade;
XV - prestar apoio técnico aos órgãos pertencentes à estrutura do Ministério de Portos e Aeroportos, não que se refiram a assuntos relacionados com a Integridade;
XVI - participar nas iniciativas de divulgação da cultura de integridade a serem conduzidas pelos órgãos do Ministério de Portos e Aeroportos;
XVII - constituir grupos de trabalho para a realização de atividades específicas relacionadas às competências do Comitê de Integridade e Transparência; e
XVIII - cumprir as atribuições que lhe forem inferidas pelo Comitê Ministerial de Governança, pela Secretária-Executiva ou pelo Ministro de Estado de Portos e Aeroportos