Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação / CGDSI

Publicado em 23/01/2026 15:44Modificado em 26/01/2026 15:04
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LEGISLAÇÃO

Portaria 112 - Institui o Comitê de Governança Digital e de Segurança da Informação no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos.

COMPOSIÇÃO

Gabinete do Ministro de Estado de Portos e Aeroportos
Ministro: Silvio Costa Filho
Chefe de Gabinete: Tome Franca

Secretaria Executiva (SE)
Secretário Executivo: Tome Franca
Chefe de Gabinete: Thairyne Oliveira

Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC)
Secretário: Daniel Longo
Chefe de Gabinete: Clarissa Costa de Barros

Secretaria Nacional de Portos (SNP)
Secretário: Alex Avila
Chefe de Gabinete: Bruno Neri

Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação (SNHN)
Secretário: Otto Luiz Burlier
Chefe de Gabinete: Eliezer Bulhões

Subsecretaria de Gestão e Administração
Subsecretário: Lisandro Cogo Beck
Chefe de Gabinete: Leandro Lima da Cunha

Gestor de Segurança da Informação
Titular: Tetsu Koike
Substituto: Cristiano Gontijo Silva

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Titular: Cecília Alves Carrico
Substituta: Maíra Cervi Barrozo do Nascimento

COMPETÊNCIAS

Ao Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação compete:

I - deliberar sobre assuntos relativos à proposição e implementação das ações de governo digital e de segurança da informação e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no Ministério de Portos e Aeroportos;

II - aprovar:

a) o Plano de Transformação Digital - PTD do Ministério de Portos e Aeroportos;

b) o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do Ministério de Portos e Aeroportos; e

c) o Plano de Dados Abertos - PDA do Ministério de Portos e Aeroportos;

III - assessorar na implementação das ações de governo digital e segurança da informação;

IV - constituir grupos de trabalho para tratar de temas, formular e propor soluções específicas sobre objetos de sua competência;

V - propor normas internas relativas às ações de governo digital e segurança da informação; e

VI - propor alterações nas políticas internas de governança digital e segurança da informação.

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