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Geral

PGFN encerra litígio com grandes empresas por meio do PTI

Programa prevê transação individual em casos de alto impacto econômico
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Publicado em 25/07/2025 15h33 Atualizado em 26/08/2025 14h12
PGFN encerra litígio com grandes empresas por meio do PTI.png

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encerrou quase 200 processos judiciais envolvendo grandes players do mercado, garantindo R$ 3 bilhões em pagamentos. A conquista se deu  somente  em virtude de em dois editais lançados no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), iniciativa que prevê a possibilidade de transação na cobrança judicializada e por adesão a teses de relevante e disseminada controvérsia que estejam em discussão no Poder Judiciário e que tenham alto impacto econômico.

O Programa de Transação, lançado em 2024, permitiu a transação por adesão em contenciosos tributários de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Entre janeiro e junho, a iniciativa resultou na regularização de 274 inscrições em dívida ativa da União, além da resolução de processos judiciais. Em um balanço mais amplo, a PGFN recuperou R$ 58,2 bilhões em créditos tributários no período.

 

| Relembre: PGFN estuda lançamento de novos editais de transação tributária

| Leia também: Ágio: entenda tema de edital do PTI 

 

Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, o PTI veio como uma oportunidade tanto para a Fazenda quanto para o contribuinte, que ganha a possibilidade de negociar o passivo tributário, com impacto positivo no balanço das empresas e estimulando a conformidade fiscal. Por outro lado, a União também sai ganhando. “Ao aderir à transação,  contribuinte e Fazenda Nacional fazem concessões mútuas, em prol do encerramento do contencioso e do custo econômico desses litígios judiciais. Além disso, a União consegue recuperar valores que poderiam levar mais de uma década para serem pagos, em caso de eventual vitória da tese defendida pela  Fazenda”, avaliou.  

Ainda de acordo com Anelize,  o PTI garante de imediato recursos que serão convertidos na implementação de políticas públicas para a sociedade. Até o momento, já foram recuperados mais de R$ 3 bilhões para os cofres públicos somente com essa modalidade de transação.  O total regularizado ultrapassa R$ 10 bilhões. 

No início de 2025, a PGFN divulgou os primeiros editais do PTI, que tratavam de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Entre janeiro e junho, além dos processos judiciais, foram encerradas 274 inscrições em dívida ativa da União.

O Edital nº 27/2025, que contemplou discussões atinentes à incidência de contribuição previdenciária e IRRF sobre valores pagos à título de PLR, stock options e previdência privada, teve o maior número de adesões, com 53 pedidos.

 

| Leia mais: PGFN e Receita lançam os três primeiros editais no âmbito do Programa de Transação Integral

 

Solução de litígios

Os mais de 200 processos judiciais concluídos reforçam o compromisso da PGFN na busca pela solução consensual de conflitos e na redução da litigiosidade. Em outra frente, a Procuradoria contribuiu para desafogar o Poder Judiciário. Como parte dos esforços do acordo de cooperação firmado entre a PGFN e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre janeiro de 2024 e maio de 2025,  mais de 1,015 milhão de execuções fiscais foram baixadas. 

 

| Leia também: PGFN flexibiliza PTI e amplia acesso ao programa

 

PTI

O Programa de Transação Integral é uma inovação trazida em setembro de 2024 com o objetivo de promover a regularização de passivos de alto impacto econômico e litígios de grande complexidade. 

Ele possui duas vertentes: uma relacionada à cobrança de créditos discutidos judicialmente com garantia ou decisão judicial favorável ao contribuinte e outra relacionada a temas jurídicos controvertidos no âmbito do Poder Judiciário e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). 

Com o programa, grandes contribuintes, mesmo aqueles com boa saúde financeira, têm a possibilidade de negociar transações, seja em virtude de uma discussão (judicial ou administrativa) de disseminada controvérsia ou de casos específicos. A transação terá por objeto situações em que o desfecho da discussão é incerto, ou seja, sem ganho de causa provável para a Fazenda ou para o contribuinte..

  

| Veja ainda: PGFN publica portaria que regulamenta transação na cobrança de créditos judicializados

 

Além disso, esses litígios demoram muitos anos para serem concluídos. Nesse sentido, o PTI incorpora o risco judicial na transação da cobrança. Esse risco,  chamado de Potencial Razoável de Recuperação de Créditos (PJR), é um cálculo que utiliza análises jurimétricas e de ciência de dados para calcular a probabilidade de desfecho favorável para a Fazenda, considerando a etapa do processo e o prazo estimado para conclusão, entre outros. 

A perspectiva é que novos editais relacionados a teses jurídicas no âmbito do PTI sejam lançados ainda este mês.

 

Finanças, Impostos e Gestão Pública
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