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Obter ou Renovar Certificado de Vistoria de Carro-Forte

Documento com validade de 1 (um) ano que autoriza a utilização dos veículos especiais pelas empresas de transporte de valores.
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Publicado em 01/01/2014 15h35 Atualizado em 22/07/2024 12h24

Clique aqui para mais informações.

Confira o CheckList dos itens verificados durante a vistoria do veículo:

Checklist para vistoria em veículos especiais

Portaria nº 18.045/2023-DG/PF

 ITENS OBRIGATÓRIOS

  • Ø Verificar a identificação e padronização com nome e logotipo da empresa, conforme autorizado;
  • Ø Verificar se o veículo especial está em perfeito estado de conservação e funcionamento (vidros, carroceria, pneus, faróis, extintor etc.);
  • Ø Verificar a validade e o conteúdo do certificado de conformidade, que deve constar: portas, cabine e compartimento da equipe dotados de blindagem opaca com blindagem nível III, mesmo que resultante da sobreposição de blindagens diversas, desde que comprovado o atingimento do nível adequado nos termos do disposto no art. 32; compartimento do cofre dotado de blindagem opaca, no mínimo nível II-A; para-brisa dotado de blindagem transparente nível III; visores dotados de blindagem transparente nível III em ambos os lados da cabine, que permitam à equipe ver com segurança;
  • Ø Verificar se o sistema escolhido permite o tiro do interior, com um mínimo de quatro seteiras;
  • Ø Verificar se as portas estão equipadas com fechaduras sem comando externo para os trincos;
  • Ø Verificar se os para-choques não contêm dispositivos externos que facilitem o atrelamento;
  • Ø Verificar a existência de sistema de ar-condicionado;
  • Ø Verificar a existência de sistema de comunicação* em ligação permanente com a base da empresa;
  • Ø Verificar se o compartimento do cofre é dotado de fechadura randômica, por acionamento remoto ou outra prevista nos termos do parágrafo único do art. 30; e
  • Ø Verificar se o sistema de comunicação permite ligação entre os vigilantes componentes da equipe quando em deslocamento externo ao veículo, nos termos do § 4º do art. 20.

*Desde que autorizada pela DELESP/UCV, é permitida a utilização de sistema de telefonia móvel ou satelital em substituição aos sistemas de comunicação, desde que tenha aplicativo que permita comunicação ininterrupta (com base) e PTT (com guarnição).

ITENS OPCIONAIS**

  • Ø Luz intermitente ou rotativa;
  • Ø Divisórias e portas internas, quando o cofre não for dotado de blindagem opaca idêntica à do restante do veículo;
  • Ø Escudos de proteção individual com blindagem nível III;
  • Ø Capacetes balísticos;
  • Ø Outros equipamentos de defesa, individual ou coletiva.
  • Ø Sistema de injeção de poliuretano no compartimento do cofre.

** A ausência desses itens não enseja a reprovação da vistoria.

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