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Ação PF

PF divulga balanço parcial das ações anti-drone

Cerca de 320 drones não autorizados flagrados em Áreas Sensíveis da COP30
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Publicado em 05/11/2025 17h09 Atualizado em 05/11/2025 17h14
IMG-20251105-WA0020.jpg

Belém/PA. A Polícia Federal divulga os dados parciais referentes à detecção e mitigação de drones não autorizados em áreas sensíveis relacionadas à COP30. As ações de defesa e proteção aérea são coordenadas pelo Centro Integrado de Controle de Aeronaves Remotamente Pilotadas e Contramedidas (CIC-ARP/CM), sob direção da Polícia Federal e com a participação das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea) e demais órgãos de segurança pública.

Desde o início das operações, o sistema de monitoramento identificou 316 ARPs não autorizados e mitigou 31 tentativas de sobrevoo irregular em áreas de interesse estratégico, como o Aeroporto Internacional de Belém, Parque da Cidade, Porto Outeiro e Porto Miramar, além dos locais de deslocamento do Presidente da República e da comitiva oficial.

Os equipamentos empregados permitem a detecção de aeronaves não tripuladas em um raio de até 10 km e a neutralização em até 2 km, assegurando a integridade das operações e a proteção das autoridades e do público.

As ações de mitigação incluem o uso de tecnologias de interferência de sinais (jammers) e sistemas de controle remoto, capazes de interromper ou assumir o comando de drones em voo. Além de prevenir riscos à segurança institucional e à aviação civil, essas medidas visam coibir atividades ilícitas e garantir o pleno cumprimento das normas de espaço aéreo vigentes.

O piloto de drone deve portar e apresentar:

Homologação da ANATEL – selo no drone e/ou certificado;

Cadastro no SISANT (ANAC) – identificação no drone e certificado;

Autorização SARPAS (DECEA) – e-mail de autorização para voos fora de clubes e áreas adequadas;

Seguro RETA obrigatório – apólice ou comprovante de agamento;

Manual de voo – em inglês ou português;

Avaliação de Risco Operacional (ARO) – preenchida com os riscos da operação, válida por 12 meses.

O uso não autorizado de aeronaves remotamente pilotadas constitui infração administrativa e pode configurar crime previsto na legislação penal e aeronáutica brasileira, sujeitando o operador a sanções civis, penais e administrativas.

Ressalta-se que a pilotagem de drones está terminantemente proibida nas áreas de interesse da conferência e da segurança presidencial, especialmente nas proximidades do Aeroporto Internacional de Belém, Parque da Cidade, Porto Miramar, Porto Outeiro e locais onde se encontrar o Presidente da República.

A Polícia Federal continuará realizando o monitoramento e as medidas de neutralização necessárias para garantir a segurança do evento e a integridade de todos os participantes.

Esses números reforçam a eficácia do aparato tecnológico e operacional empregado pelo CIC-ARP/CM e pelas instituições parceiras na prevenção de incidentes e na proteção integral dos espaços aéreos estratégicos da COP30.

Comunicação Social da Polícia Federal no Pará

cs.srpa@pf.gov.br

Justiça e Segurança
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