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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2022 08 Polícia Federal deflagra operação para reprimir crimes no setor de energia
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Operação PF

Polícia Federal deflagra operação para reprimir crimes no setor de energia

Terceira fase da Black Flag cumpre 28 mandados de busca e apreensão
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Publicado em 30/08/2022 07h35
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Campinas/SP. A PF deflagrou na manhã desta terça-feira, 30/8, a Operação Skotos – terceira fase da Operação Black Flag – para reprimir crimes de falsificação de documentos, uso de documentos falsos, lavagem de capitais, fraudes em licitações do setor de energia fotovoltaica e associação criminosa.

A investigação que resultou na operação deflagrada nesta data apurou, com base na análise dos documentos e informações obtidas com o afastamento dos sigilos bancário, fiscal e telemático dos investigados, bem como dos documentos e bens apreendidos por ocasião do cumprimento dos mandados de busca expedidos pela Primeira Vara Federal em Campinas (Operação Black Flag, em maio de 2021), evidências que apontam para a prática de outras condutas criminosas que ainda não haviam sido descobertas, com a participação, tanto de investigados já presos, como de outros que, até então, não eram conhecidos.

Os crimes apurados na primeira fase abrangeram o período dos anos 2010 a 2015 e já se encontram em processamento por meio de seis ações penais movidas pelo MPF pela prática dos seguintes crimes: falsificação e uso de documento público falso; obtenção de financiamento de forma fraudulenta; estelionato; sonegação de tributos; e lavagem de ativos.

Com a análise do material apreendido nas fases anteriores, foi possível verificar que os investigados permaneceram atuando à margem da lei ao longo dos últimos dez anos (até 2021), agora em conluio com outros autores, para a prática de crimes de falsificação de documentos, utilização de documento falso, fraude em procedimento licitatório perante a ANEEL, lavagem de ativos e associação criminosa.

Assim como nos crimes apurados na primeira e segunda fases (Operação Evolutio, em agosto de 2021), a prática dessas infrações penais também foi efetivada por intermédio de estrutura muito articulada e altamente complexa.

Foram criadas e adquiridas pessoas jurídicas em nome de interpostas pessoas, destacando-se duas empresas: (a) uma offshore sediada no Panamá e (b) sua subsidiária, que foi vencedora – de modo fraudulento – de três leilões realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), cujo objeto era a outorga de reserva para geração de energia fotovoltaica.

Para conceder aparência de licitude a essas pessoas, a organização criminosa buscava cumprir com as obrigações tributárias, encaminhando regularmente as respectivas declarações de imposto de renda, por intermédio de escritório de contabilidade alvo de buscas na primeira fase, usado massivamente para a criação de empresas de prateleira, adulteração de balanços contábeis/fiscais e transmissão de informações falsas ao Fisco.

De acordo com o resultado de perícia realizada pela Polícia Federal, lastreado na documentação utilizada para a habilitação nos leilões, os demonstrativos contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício, Balanço Patrimonial, Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário e Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital) apresentados como gerados pelo SPED, (a) não são autênticos, pois ao consultar o hash do recibo no SPED apresentam resultado diverso, e (b) são falsos, pois apresentam características de montagem.

Para a consecução de outros crimes, especialmente a lavagem dos ativos oriundos das práticas criminosas, além das interpostas pessoas que figuram no quadro societário de empresas estratégicas, foi utilizada a metodologia de circulação de recursos em contas bancárias de diversas pessoas, para posteriormente serem destinados aos reais beneficiários, dentre as quais a já mencionada empresa offshore.

O rastreamento de bens e valores ocultos foi realizado com o apoio da Receita Federal, após autorização judicial. No total, 26 pessoas estão sendo investigadas.

Nesta data, estão sendo cumpridos 28 mandados de busca e apreensão expedidos pela Primeira Vara Federal de Campinas, por policiais federais e servidores da Receita Federal, em cinco estados e Distrito Federal, nas cidades de paulistas: (9 em Campinas, 2 em Bragança Paulista, 1 em Valinhos, 1 em Indaiatuba, 1 em Itatiba, 1 em Sumaré, 3 em São Paulo, 1 em Vargem Grande Paulista), CE (1 em Juazeiro do Norte, 2 em Fortaleza, 1 em Eusébio), RJ (1 na cidade do Rio de Janeiro), PE (1 em Recife), TO (1 em Palmas e 1 em Araguaína) e DF (1 em Brasília).

Além dos mandados, foram determinadas diversas outras medidas cautelares, dentre as quais se destacam: (a) proibição de alterar endereço domiciliar, sem comunicação ao juízo; (b) proibição de manter contato com os demais investigados; (c) proibição de ausentar-se da subseção judiciária ou do país, sem autorização judicial, com o recolhimento de passaporte; (d) aplicação de fianças no valor aproximado de R$ 27 milhões, a serem recolhidas em até 30 dias; (e) indisponibilidade de bens de 43 pessoas físicas e jurídicas no valor aproximado de 700 milhões de reais; (f) suspensão das atividades econômicas de 14 pessoas jurídicas; (g) suspensão das atividades profissionais de 5 contabilistas; (h) compartilhamento das informações com Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e ANEEL.

O nome da operação vem do grego e significa trevas, uma referência às fraudes nos leilões voltados ao setor de energia fotovoltaica e ao complexo sistema de falsidade que visava ocultar crimes e ganhos ilícitos da organização criminosa.

Os crimes em apuração nesta fase são falsificação de documentos; utilização de documento falso; fraude em procedimento licitatório perante a ANEEL; lavagem de ativos; e associação criminosa, cujas penas máximas previstas somadas ultrapassam 30 anos de prisão.

 Comunicação Social

Delegacia de Polícia Federal em Campinas

Telefone (19) 3345-2260

Superintendência Regional

São Paulo

Polícia Federal

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Justiça e Segurança
Tags: Operação PFSão PauloBlack Flag
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