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A Portaria 98/2007 agora é Portaria 85/2026: Ancestralidade e Novas Tecnologias na garantia dos direitos do povo quilombola
A Fundação Cultural Palmares deu um passo importante para a organização e o fortalecimento das políticas públicas voltadas às Comunidades Quilombolas brasileiras. Nesta terça-feira (17), a instituição publicou no Diário Oficial da União a portaria 85/2026, que institui o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas e estabelece as regras para a emissão da Certidão de Autodefinição. Na prática, o Cadastro passa a funcionar como a base oficial do governo federal para identificar, registrar e acompanhar as comunidades remanescentes de quilombo espalhadas pelo país — hoje presentes em pelo menos 1.700 municípios, de acordo com dados do IBGE (2022). As informações reunidas neste banco de dados servirão tanto para a gestão administrativa quanto para subsidiar pesquisas e a construção de políticas públicas direcionadas ao povo dos Quilombos.
O que muda com a Portaria 85/2026?
A Portaria 85/2026 nasce com o objetivo de ampliar direitos. Ao mesmo tempo em que valoriza a ancestralidade Quilombola ao reconhecer que a história oral também é instrumento para a construção e garantia de políticas públicas, ela se abre ao uso das novas tecnologias, ao aceitar vídeos para fins de comprovação de autodefinição da Comunidade. Ou seja, as pessoas da Comunidade podem gravar um vídeo pelo celular contando como a Comunidade nasceu, como se formou, podem falar a respeito da vida na Comunidade, seus desafios e enviar para a Fundação Palmares. E o material produzido ajudará na emissão da Certidão. É um grande avanço para as nossas Comunidades.
E o mais importante: A partir de agora a Certidão sai mais rápido!
Está na Portaria 85/2026: Se sua Comunidade enviar tudo certinho, a Palmares tem até 180 dias para emitir a Certidão e publicar no Diário Oficial. A Portaria desburocratiza os processos, facilitando o caminho para as Comunidades Quilombolas que desejam a sua Certificação.
Passo a passo para a certificação
As Comunidades Quilombolas que desejam obter a Certidão de Autodefinição precisam encaminhar à Fundação Palmares três documentos principais: uma ata de assembleia comunitária na qual a maioria dos moradores adultos se declare quilombola; um relato histórico que registre a formação, as tradições e a ancestralidade do grupo, que pode ser escrito ou em áudiovídeo; e um requerimento formal de inscrição no Cadastro. Após o recebimento da documentação, a Fundação tem até 180 dias para concluir a análise, período em que pode realizar visitas técnicas e diligências complementares. A certidão, uma vez emitida, tem validade permanente. Toda a documentação deve ser protocolada pelo sistema Gov.BR ou enviada diretamente para quilombo@palmares.gov.br
Ficou com dúvidas?
Entre em contato pelos telefones (61) 3246-3433 e (61) 3246-3440, ou pelo e-mail: quilombo@palmares.gov.br
Acesse a Portaria 85/2026 em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-fcp-n-85-de-16-de-marco-de-2026-693133513
É a Fundação Cultural Palmares garantindo direitos e alcançando as Comunidades Quilombolas do Brasil!