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TAINHA
Pesca da tainha atinge 90% da cota na modalidade emalhe anilhado
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que está encerrada a captura da espécie tainha (Mugil liza) para a modalidade emalhe anilhado a partir desta quarta-feira (25/6), como medida preventiva para evitar o risco de exceder a cota estabelecida para o ano de 2025, visto que a cota coletiva da modalidade emalhe anilhado atingiu 90% de sua capacidade de captura. A medida segue o que foi determinado na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26 de fevereiro de 2025.
As embarcações dessa modalidade que estiverem atualmente em atividade no mar deverão realizar o último desembarque de tainha no prazo máximo de 24 horas após esta publicação, conforme §4º do Art. 22 da Portaria.
O encerramento foi determinado com base nos dados de produção consolidados por Mapas de Produção e Declarações de Entrada de Tainha em Empresas Pesqueiras, e será oficialmente registrado no Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha, conforme determina a legislação vigente.
Com isso, o MPA reforça seu compromisso com a sustentabilidade dos estoques pesqueiros e com o cumprimento das normas que regem a gestão da atividade pesqueira no Brasil.
Clique aqui e acesse a Portaria MPA nº 487/2025, que declara encerrada a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de emalhe anilhado no ano de 2025 e dá outras providências.
Os dados atualizados podem ser consultados no Painel de Monitoramento da Temporada, disponível no link a seguir: