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ÓLEO DIESEL
MPA realiza workshop sobre Subvenção ao Óleo Diesel no dia 25 de julho
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) promove, no dia 25 de julho de 2025, às 10h, workshop com orientações sobre o Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Nacionais. O objetivo é esclarecer dúvidas e orientar pescadores, armadores, entidades representativas e demais interessados sobre o processo de habilitação ao programa para o exercício de 2026.
O workshop também abordará as regras para solicitação do ressarcimento, que permite aos beneficiários habilitados solicitarem o auxílio financeiro oferecido pelo Governo Federal, conforme os critérios definidos em normativas específicas do programa.
O evento será realizado de forma presencial, na sede do MPA (SIG Qd. 02, Lotes 550/560, Ed. SOHESTE – Brasília/DF), com transmissão simultânea por videoconferência.
Os interessados em participar da videoconferência podem acessar a reunião por meio deste link, no dia 25, às 10h.
Habilitação
As inscrições para a habilitação de embarcações estarão abertas de 1º de agosto a 30 de setembro de 2025. Os interessados poderão se habilitar de duas formas:
* Como beneficiário individual: pescador, armador ou arrendatário;
* Por meio de entidades representativas: federações, colônias de pescadores, cooperativas de pesca, sindicatos ou associações de armadores ou pescadores.
Para mais detalhes, acesse os canais oficiais do MPA ou entre em contato pelos telefones (61) 3276-4227 e 3276-4237.
Programa de Subvenção ao Óleo Diesel
Criado pela Lei nº 9.445/1997 e regulamentado pelo Decreto nº 7.077/2010, o programa visa reduzir os custos da atividade pesqueira por meio da equalização do preço do óleo diesel nacional ao preço internacional. O objetivo é aumentar a competitividade do pescado brasileiro no mercado externo e ampliar a rentabilidade dos profissionais da pesca.
A subvenção é uma parceria entre o Governo Federal e os governos estaduais e é composta por dois benefícios principais:
• Isenção de ICMS na compra do óleo diesel, concedida por estados que aderiram ao Protocolo ICMS nº 8/96 e ao Convênio ICMS nº 58/96;
• Pagamento de auxílio financeiro equivalente à diferença entre os preços do diesel nacional e internacional, condicionado ao uso em cruzeiros de pesca e respeitado o limite anual definido em portaria federal.
Podem participar pescadores, armadores ou arrendatários de embarcações pesqueiras motorizadas registradas no Registro Geral da Pesca (RGP), bem como pessoas jurídicas brasileiras arrendatárias de barcos estrangeiros, conforme previsto na legislação.
Saiba mais sobre o Programa de Subvenção ao Óleo Diesel.