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ACORDO RIO DOCE
Governo inicia pagamento a pescadores e agricultores familiares atingidos na Bacia do Rio Doce
Trecho atingido pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, em Mariana, Minas Gerais. Foto: Felipe Werneck/Ibama
O Governo Federal inicia, nesta quinta-feira, 10 de julho, os primeiros pagamentos dos Programas de Transferência de Renda (PTR) a pescadores artesanais profissionais e agricultores familiares atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG). Cerca de 22 mil pescadores e 13,5 mil agricultores, em municípios do Espírito Santo e de Minas Gerais, receberão os valores.
O programa prevê a transferência de renda por quatro anos, com a destinação de R$ 3,7 bilhões. O valor será de um salário mínimo e meio mensal por atingido, por até 36 meses, e um salário mínimo mensal por mais 12 meses. O PTR-Rural, destinado a agricultores familiares, será administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), e o PTR-Pesca, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
QUEM TEM DIREITO — Têm direito ao PTR-Pesca pescadores artesanais que possuíam inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou eram portadores de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024 e que residam em um dos 48 municípios listados no anexo 4 do Acordo.
O PTR-Rural contempla 49 municípios, englobando, além dos agricultores e aquicultores familiares, os assentados de projetos da reforma agrária, inclusive ilheiros (famílias que utilizam as ilhas ao longo do rio Doce como locais de moradia, produção de alimentos e criação de animais, de geração a geração) que tinham atividades econômicas em propriedades rurais no território, em 30 de setembro de 2024:
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até 5 km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte (MG)
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até 5 km de distância do Rio Carmo e do Rio Doce (MG)
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no trecho correspondente entre Baixo Guandu até o distrito de Farias, em Guanhães (MG).
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em Linhares (ES);
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localizados na mancha de inundação a partir do Distrito de Farias até a Foz do Rio Doce.
Para acessar o programa, é necessário possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida até 6 de março de 2025.
ATUAÇÃO — A Caixa Econômica Federal atua como agente pagador dos programas. O banco disponibiliza os seguintes canais para consulta de pagamento
Dúvidas relacionadas à elegibilidade para recebimento dos valores devem ser verificadas junto aos ministérios gestores dos programas, por meio dos endereços de e-mail:
Ministério da Pesca e Aquicultura (PTR Pesca): riodoce@mpa.gov.br
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (PTR Rural)/Anater: riodoce.rural@anater.org
MUNICÍPIOS — O benefício se aplica a atingidos que residam em um dos municípios listados no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. São eles:
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Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto, Periquito, Pingo D'Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingo do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.
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Espírito Santo: Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra, Sooretama.
ACORDO DO RIO DOCE — O acordo destina R$ 132 bilhões para ações de reparação e compensação ao longo de 20 anos. Ele foi assinado pelas empresas Samarco (responsável pela barragem de Fundão), Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana), que controlam a Samarco; e pela Advocacia-Geral da União (AGU), além dos governadores de Minas Gerais e Espírito Santo, Procuradoria-Geral da República (PGR), Defensoria Pública da União, Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo e Defensorias Públicas dos dois estados.
Desse montante, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos — União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo — para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco.
O Governo Federal elaborou um texto respondendo às principais dúvidas sobre o PTR, confira:
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O que é o Programa de Transferência de Renda (PTR)?
O PTR é um dos principais eixos do Novo Acordo do Rio Doce. Ele garante apoio financeiro direto a pescadores artesanais, agricultores familiares e assentados da reforma agrária que tiveram suas atividades impactadas pelo rompimento da Barragem.
O programa é dividido em dois eixos:
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PTR Pesca: para pescadores profissionais artesanais, sob gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA);
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PTR Rural: para agricultores familiares, aquicultores familiares e assentados, sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
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Quem tem direito ao PTR?
PTR Pesca:
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Pescadores com Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo ou com protocolo de solicitação de registro inicial realizado até 30 de setembro de 2024;
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Residência comprovada em um dos 49 municípios atingidos listados no acordo;
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Inclusão validada pelas listas elaboradas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
PTR Rural:
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Agricultores familiares, aquicultores familiares e assentados com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida até 6 de março de 2025;
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Atuação, em 30 de setembro de 2024, em propriedades rurais situadas até 5 km das calhas dos rios Gualaxo do Norte, Carmo ou Doce, ou na mancha de inundação da região compreendida entre Baixo Guandu (ES) e a foz do rio Doce;
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Verificação e validação dos dados feitos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
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Qual é o valor da parcela do PTR Novo Acordo do Rio Doce?
Cada atingido receberá até 48 parcelas mensais:
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1,5 salário-mínimo por mês, durante os primeiros 36 meses;
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1 salário-mínimo por mês, nos últimos 12 meses.
Os PTRs não são cumulativos (Pesca + Rural), mas uma família pode ter mais de um recebedor do PTR, seja pesca, seja rural.
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Posso acumular o benefício com o Bolsa Família?
Sim. O PTR-Rural e o PTR-Pesca podem ser recebidos juntos com o Bolsa Família e outros programas sociais.
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Quando e como será realizado o pagamento?
O início dos pagamentos está previsto para 10 de julho de 2025. As demais parcelas serão pagas sempre no dia 10 de cada mês ou no próximo dia útil, caso trate de dia não útil, por um período de 48 meses.
Forma de pagamento:
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Em conta poupança digital CAIXA;
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Caso não possua a conta digital, a CAIXA abrirá automaticamente uma em nome do atingido;
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Os valores serão depositados mensalmente nessa conta;
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O beneficiário poderá movimentar o valor pelo App CAIXA Tem, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos;
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Estará disponível aos atingidos o cartão físico com identidade visual do Novo Acordo do Rio Doce, que poderá ser retirado nas agências da CAIXA dos municípios listados no Acordo.
A CAIXA atua como agente pagador. O envio das listas de atingidos, bem como o valor e quantidade de parcelas, são de responsabilidade exclusiva dos Ministérios gestores.
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Como consultar as parcelas e situação do pagamento?
Canais oficiais da CAIXA:
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App Benefícios Sociais (CAIXA);
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Portal Cidadão CAIXA: https://cidadao.caixa.gov.br
Nesses canais, o beneficiário poderá:
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Consultar se há pagamento previsto;
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Verificar o valor da parcela e a data do pagamento;
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Acompanhar o histórico de pagamentos.
Importante: os canais da CAIXA não informam sobre inclusão ou exclusão do público-alvo. Essa informação deve ser consultada com os Ministérios responsáveis.
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Dúvidas sobre o direito de receber o PTR?
A CAIXA não define o público-alvo do PTR. Todas as dúvidas sobre elegibilidade, critérios, inclusão e exclusão devem ser tratadas diretamente com os Ministérios gestores:
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PTR Pesca (MPA): 📧 riodoce@mpa.gov.br
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PTR Rural (MDA): 📧 riodoce.rural@anater.org
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Onde posso acompanhar informações oficiais?
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Redes sociais institucionais da CAIXA, do MPA e do MDA:
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O que é o Novo Acordo do Rio Doce?
O Novo Acordo do Rio Doce, assinado em outubro de 2024 e validado pelo STF em novembro, substitui os acordos anteriores e define novas regras para reparar os danos do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015. As mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton foram responsabilizadas e deverão pagar R$ 132 bilhões. O valor total da reparação, considerando os recursos já investidos e os novos compromissos, pode chegar a R$ 170 bilhões.
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Quais os principais pilares do novo acordo?
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Indenização de cerca de 300 mil pessoas atingidas;
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Execução de mais de 40 programas socioeconômicos e ambientais;
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Pagamento direto de recursos aos entes federativos;
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Recuperação ambiental da Bacia do Rio Doce;
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Reconstrução de infraestrutura urbana e rural;
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Implementação de programas específicos para comunidades tradicionais;
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Criação de fundos regionais e temáticos;
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Fortalecimento de políticas públicas e inclusão produtiva.
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Recebi mensagens sobre listas de pescadores e agricultores contemplados, ou recebimento de cartões. Posso confiar?
Não! Estão circulando mensagens falsas sobre o PTR.
O MPA e o MDA não estão divulgando listas, enviando cartões ou solicitando dados pessoais. Confie apenas em informações divulgadas pelos canais oficiais do Governo Federal e dos canais e agências físicas da Caixa.
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Preciso pagar alguma taxa para receber o PTR-Rural ou o PTR-Pesca?
Não. O PTR está previsto no Novo Acordo do Rio Doce e todos os trâmites para o acesso estão sendo realizados por órgãos vinculados ao Governo e Caixa, já remunerados para este fim.
Só há necessidade se houver judicialização do pedido do PTR.
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Meu CPF está irregular. Ainda posso receber o benefício?
Sim. Ter o CPF irregular não impede o direito ao benefício. Mas é necessário regularizar o CPF para movimentar a conta e usar o cartão.
Você pode fazer isso em casa. Acesse o site gov.br e busque o serviço “Atualizar CPF”. Lá você encontra todas as orientações para regularizar o CPF online e de forma gratuita.
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Quem está com o nome sujo pode receber?
Sim. Ter o nome no Serasa ou SPC não impede o recebimento do benefício.
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Meu CAF está vencido. Posso receber?
Talvez. Se seu CAF ou DAP estava válido no dia 6 de março de 2025 e você está na área de até 5km do centro dos rios afetados, você poderá acessar o benefício normalmente.
O PTR-Rural considera a situação cadastral no prazo judicial estabelecido.
Mas atenção: o CAF é essencial para acessar outras políticas públicas da agricultura familiar, como crédito, assistência técnica e programas de compras públicas. Por isso, é muito importante mantê-lo sempre atualizado.