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Governo Federal atualiza regras para substituição e transformação de embarcações na pesca da sardinha-verdadeira
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram portaria conjunta que atualiza as regras para substituição e transformação de embarcações autorizadas na pesca da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), conforme as modalidades de permissionamento 4.1, 4.2 e 4.3.
A norma permite a substituição de embarcações em casos de naufrágio, destruição ou desativação, desde que sejam atendidas as exigências documentais e a embarcação substituta pertença ao mesmo proprietário. A capacidade do porão não poderá superar a da embarcação substituída. Também será possível substituir até três embarcações por uma única, desde que o volume do novo porão não ultrapasse a soma dos volumes anteriores.
A portaria autoriza ainda a transformação das embarcações enquadradas nessas modalidades, desde que não haja aumento do volume do porão. A medida altera a regulamentação vigente e atualiza os procedimentos para adequação das embarcações, mantendo os limites de capacidade de armazenamento de pescado.
A norma também inclui um formulário para declaração de destruição ou desativação e revoga regras anteriores sobre o tema.
Confira aqui a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 74, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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