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EMBARCAÇÕES
Governo Federal atualiza regras para o uso de embarcações de pesca e de mapas de bordo na modalidade de arrasto de praia
Reunião com os pescadores pra discutir a revisão da portaria 617/2022
Os Ministérios da Pesca (MPA) e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram, na última sexta-feira (27), Portaria conjunta que altera dispositivos da Portaria nº 617/2022, e traz novas regras sobre o uso de embarcações de pesca e o controle de mapas de bordo para a modalidade de permissionamento de arrasto de praia.
Entre as principais mudanças, destaca-se a autorização do uso de motores em embarcações de pesca que operam entre os municípios de Passo de Torres (SC) e Garopaba (SC), limitada a uma potência máxima de 90 HP. A medida atende a uma demanda dos pescadores da região, que reivindicavam mais segurança e eficiência na atividade.
A Portaria também torna obrigatória a entrega dos mapas de bordo, exclusivamente por meio do sistema do MPA, PesqBrasil, para todas as embarcações de pesca autorizadas nas modalidades de permissionamento 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11, conforme previsto na Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011. O prazo para envio é de até quinze dias corridos após o término de cada cruzeiro.
O não cumprimento dessa exigência poderá acarretar a suspensão da autorização de pesca por trinta dias. Em caso de reincidência, a autorização pode ser cancelada. A análise técnica das informações prestadas ocorrerá a qualquer tempo durante a vigência da autorização da embarcação.
A portaria entra em vigor a partir do sétimo dia após a publicação, neste caso, ela já estará valendo a partir do dia 4 de julho.