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Encerrada a pesca da tainha para a modalidade de emalhe liso

Dados do Painel de Monitoramento

Publicado em 01/08/2026 12:59
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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, desde às 10h deste sábado ( 1º de agosto de 2026) está encerrada a captura da tainha (Mugil liza) pela modalidade de emalhe costeiro de superfície, conhecida como emalhe liso.

A medida decorre do atingimento de 90% da cota coletiva estabelecida para a modalidade, conforme os dados consolidados no Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha. Esse percentual constitui o gatilho de encerramento previsto na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, e busca evitar a extrapolação do limite autorizado.

A partir do horário do encerramento, fica proibido o início de novas operações destinadas à captura da tainha por embarcações autorizadas na modalidade de emalhe costeiro de superfície.

Regras para o último desembarque

As embarcações que já se encontravam em atividade de pesca no mar no momento do encerramento poderão realizar o último desembarque da tainha até às 10h do dia 2 de agosto de 2026, correspondente ao prazo de 24 horas previsto na regulamentação.

Esse prazo destina-se exclusivamente ao desembarque da produção capturada antes do encerramento e não autoriza a continuidade da pesca.

Após o término do prazo, ficam proibidos a captura, a retenção a bordo e o desembarque da tainha. Caso a espécie seja capturada incidentalmente em outras operações de pesca, os indivíduos deverão ser imediatamente devolvidos ao mar.

Regras para comercialização e registro

A produção capturada antes do encerramento e desembarcada dentro do prazo estabelecido poderá ser recebida pelas empresas pesqueiras e comercializada.

O Mapa de Bordo referente ao último cruzeiro deverá ser preenchido e enviado pelo Sistema PesqBrasil – Monitoramento em até sete dias após o encerramento da viagem. As empresas pesqueiras deverão registrar a entrada da produção no sistema em até cinco dias, contados da data e do horário constantes na nota fiscal.

Não será permitida a comercialização de tainha proveniente de captura realizada após o horário de encerramento ou desembarcada fora do prazo autorizado.

O Ministério da Pesca e Aquicultura continua trabalhando para garantir o cumprimento das medidas de ordenamento, monitoramento e controle da temporada. Essas ações buscam proteger o estoque da tainha e assegurar a continuidade dessa atividade pesqueira tradicional, de grande importância econômica, social e cultural para as comunidades das regiões Sudeste e Sul do Brasil.

ASCOM

Ministério da Pesca e Aquicultura

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