Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Nacionais

Imagem: banner publicação site MPA/2023
O Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Nacionais foi instituído pela Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010. Como uma iniciativa de apoio à competitividade da frota pesqueira, seu objetivo é promover a equalização do preço do óleo diesel nacional em relação ao preço internacional, de modo a ampliar a competitividade do pescado brasileiro no mercado externo, bem como aumentar a rentabilidade da atividade pesqueira. A subvenção econômica ao preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras nacionais é aplicada legalmente por meio do pagamento de auxílio pecuniário pelo Governo Federal, equivalente à diferença entre os preços do óleo diesel nacional e internacional e da concessão de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), adotada pelos Estados da Federação que aderiram ao Protocolo ICMS nº 134/20, de 9 de dezembro de 2020.
Ação: Apoio à competitividade da frota pesqueira – Gestão e Aperfeiçoamento do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Nacionais
Caraterísticas gerais: Trata-se de uma ação finalística alinhada ao PPA e relacionada aos ODS 2 e 10.
Objetivo: Apoiar a competitividade da frota pesqueira, por meio da redução de custos operacionais a partir da subvenção ao preço do óleo diesel para embarcações de pesca.
Indicador: Número de embarcações habilitadas no Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Nacionais.
Meta: Assegurar a habilitação anual de 1500 embarcações aptas a participar do programa.
Resultados: O Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Nacionais foi criado pela Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, e é regulamentado pelo Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010. Como parte da operacionalização do programa, foi publicada a Portaria MPA nº 393, de 23 de dezembro de 2024 (ajustada pela Portaria MPA nº 492, de 14 de julho de 2025), com a relação de embarcações habilitadas, assegurando transparência, conformidade legal e o correto encaminhamento dos pedidos de subvenção. Assim, em 2025, o programa atendeu 1.657 embarcações habilitadas, com a subvenção de mais de 150 mil litros de óleo diesel, o que representa um crescimento em relação ao ano anterior de 8,6% de embarcações contempladas, contribuindo para a redução dos custos operacionais da frota pesqueira nacional.