O SAR, Subsistema do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), foi criado em caráter experimental pela Resolução n. 6, de 3 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD).
O SAR é um arranjo interinstitucional criado pelo Governo Federal brasileiro para lidar com problemas originados pelo desenvolvimento da Química no âmbito da oferta de drogas, em especial o surgimento de novas substâncias psicoativas.
Dentre os propósitos do SAR, destacam-se a(o):
a) identificação e classificação de uma nova droga, inserindo-a na lista de substâncias proscritas ou reguladas de um país;
b) identificação das alterações em substâncias precursoras de drogas;
c) monitoramento, de forma rápida, de alterações na oferta de drogas; e
d) informação/alerta aos órgãos competentes acerca de alterações na oferta de drogas.
Nesse sentido, o principal objetivo do SAR é coletar e produzir dados e informações sobre drogas e, por meio de monitoramento, detectar, avaliar e responder às ameaças sociais e à saúde pública. Desta forma, o SAR funciona como um mecanismo de vigilância que agrega dados epidemiológicos das áreas de saúde e segurança pública, além de informações sobre novas substâncias psicoativas e outros fenômenos emergentes sobre drogas, visando apoiar os processos de tomada de decisão e o desenvolvimento de intervenções rápidas.
O SAR buscará operar conforme as seguintes etapas:
- Detecção: descoberta e identificação de novas substâncias e/ou de novos padrões de oferta e demanda de drogas;
- Caracterização: detalhamento da droga sob diferentes aspectos: formas de apresentação, composição química, efeitos toxicológicos, riscos para a saúde e situação jurídica, dentre outros. Se o fenômeno envolver a identificação de novos padrões de demanda e oferta de drogas, o detalhamento abordará o escopo temporal, a área geográfica, quantidades apreendidas, etc.
- Análise de riscos: Todos os dados e informações disponíveis são examinados por um grupo multidisciplinar de especialistas quanto à avaliação dos riscos e relevância para que se possa gerar um alerta de informações. Um documento reúne esses dados e informações e começa a circular entre as autoridades de saúde e de controle e interdição.
- Geração de alerta: envolve a emissão de um aviso/advertência, o(a) qual contém informações de interesse público sobre a emergência de uma nova substância psicoativa ou sobre um novo padrão de oferta e/ou demanda de droga. Esta etapa envolve a produção de um documento de síntese, o qual constitui o próprio alerta, que resume a informação específica sobre drogas e é voltado para o público em geral, usuários de drogas. Tal relatório será divulgado maciçamente nos canais específicos de comunicação.
Cabe ao Comitê Técnico instituído pela Portaria SENAD n. 414, de 28 de setembro de 2021 e Portaria SENAD n. 239, de 03 de novembro de 2022, definir critérios de inserção de informações no banco de dados do referido Subsistema. Tal Comitê Técnico é coordenado pela SENAD e dispõe de representantes oriundos dos seguintes órgãos:
- Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENASP);
- Polícia Federal (PF);
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania (SENAPRED); e
- Receita Federal do Brasil (RFB).
O Centro de Estudos sobre Drogas e Desenvolvimento Social Comunitário (Cdesc) presta apoio técnico ao SAR mediante o fornecimento de dados e informações, realização de análises e, eventualmente, disseminação de conhecimento. Para o site externo do CdE, favor acessar https://www.cdebrasil.org.br/.
A criação de um SAR é um passo fundamental para o rápido e eficiente controle de drogas e para a mitigação dos efeitos deletérios causados pelo abuso de substâncias psicoativas. Muitos governos já estabeleceram sistemas nacionais de alerta rápido sobre drogas e alguns já integram arranjos regionais mais amplos. Dentre esses arranjos multilaterais, destacam-se o SAR da União Europeia, o SAR da região das Américas (SATA), e a assessoria de alerta rápido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU).
Acesse aqui o 1º Informe do Subsistema de Alerta Rápido sobre Drogas (SAR). Para a versão em inglês, acesse aqui. Versão em espanhol, acesse aqui.
Acesse aqui o 2º Informe do Subsistema de Alerta Rápido sobre Drogas (SAR). Para versão em espanhol, acesse aqui.
Acesse aqui o 3º Informe do Subsistema de Alerta Rápido sobre Drogas (SAR). Para versão em espanhol, acesse aqui.
Acesse aqui o 4º Informe do Sistema de Alerta Rápido sobre Drogas (SAR).
Acesse aqui o 5º Informe do Sistema de Alerta Rápido sobre Drogas (SAR).