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Lewandowski lança diretrizes sobre uso de câmeras corporais por órgãos de segurança pública

Adoção dos equipamentos representa um marco na modernização da atividade de segurança pública no Brasil, combinando transparência, responsabilidade e proteção dos profissionais de segurança e cidadãos
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Publicado em 28/05/2024 08h08 Atualizado em 28/05/2024 13h26
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Foto: Divulgação / MJSP

 

Brasília, 28/05/2024 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assina, nesta terça-feira (28), a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública do país. Com a medida, o governo federal dá um importante passo em prol do cuidado e da atenção àqueles profissionais cuja principal missão é zelar pela segurança e proteção dos brasileiros.

A adoção dos equipamentos representa um marco na modernização da atividade de segurança pública no Brasil, combinando transparência, responsabilidade e proteção dos profissionais de segurança e cidadãos.

O principal objetivo é garantir, simultaneamente, eficácia profissional e respeito aos direitos e às garantias fundamentais. Tanto que, um dos valores que norteiam o documento a ser assinado por Lewandowski é o respeito à privacidade e à integridade pessoal dos profissionais de segurança pública e da população em geral.

Nesse contexto, além de padronizar o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública vislumbram a valorização, o reconhecimento e a qualificação dos profissionais que atuam em todo o país.

Utilização dos equipamentos 

As diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o uso das câmeras corporais pelos profissionais de segurança pública estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.

São elas: (1) no atendimento de ocorrências; (2) nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; (3) na identificação e checagem de bens; (4) durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; (5) ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; (6) no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; (7) nas perícias externas; (8) nas atividades de fiscalização e vistoria técnica; (9) nas ações de busca, salvamento e resgate; (10) nas escoltas de custodiados; (11) em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; (12) durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; (13) nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; (14) nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; (15) nos sinistros de trânsito; e (16) no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

As normas lançadas nesta terça-feira (28) admitem três modalidades de uso, alternativa ou concomitantemente: (1) por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização; (2) por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; ou (3) por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

No entanto, Lewandowski destaca que, independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser necessariamente gravadas. E mais: a norma do ministro da Justiça e Segurança Pública diz que os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, o acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço.

De acordo com as diretrizes, os órgãos de segurança pública do país deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares, à utilização das câmeras corporais, definindo as condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais. 

Incentivo ao uso das câmeras corporais 

As diretrizes elaboradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública levam em consideração evidências científicas, segundo as quais as câmeras corporais reduzem o uso de força e as reclamações de conduta do policial de 25% a 61%, e a subnotificação de casos de violência doméstica. Para além disso, a tecnologia já está consolidada em diversos países, como os Estados Unidos e a Inglaterra.

No Brasil, a implementação e a ampliação de projetos de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública será levada em consideração para o repasse dos recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

Ou seja, os entes federados que decidirem usar os recursos dos respectivos fundos em projetos terão que, obrigatoriamente, seguir as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

E, com o objetivo de incentivar e facilitar a adesão às câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, o ministro Ricardo Lewandowski estabeleceu, por meio de portaria, a possibilidade de os estados usarem os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para aquisição e implantação das câmeras corporais. A regra já está em vigor.

Força Nacional e PRF

No início de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) colocou em operação a fase final do projeto de implementação de câmeras corporais e veiculares. Os testes de campo estão sendo realizados em cinco cidades do país: São José (SC), Uberlândia (MG), Cascavel (PR), Sorriso (MT) e Araguaína (TO). Elas foram escolhidas por critérios como densidade demográfica, localização e aspectos climáticos.

Nesta etapa, além da captação, a PRF avalia o armazenamento e o tratamento das imagens registradas por câmeras nos uniformes dos policiais e nas viaturas durante o serviço. Em apenas duas semanas de testes, a corporação celebra os resultados, com a coleta de informações extremamente valiosas para a atuação dos policiais rodoviários federais.

Além do aumento da transparência e da responsabilidade nas operações policiais, a PRF vislumbra a melhoria da qualidade das provas coletadas durante o combate ao crime e do atendimento de acidentes e fiscalização de trânsito; a proteção legal e redução das reclamações contra os agentes públicos; e o aumento da integridade física dos policiais e cidadãos abordados.

Os testes das câmeras corporais pela Força Nacional começaram em janeiro e terminaram no último dia 6 de maio. Ao todo, 150 agentes participaram dos treinamentos.

Justiça e Segurança
Tags: MJSPSENASPPOLÍCIA FEDERALPOLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALFORÇA NACIONALCÂMERAS CORPORAISSEGURANÇA PÚBLICA
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