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SEGURANÇA PÚBLICA

Lewandowski acolhe sugestões de governadores e apresenta nova versão da PEC da Segurança Pública

Novo texto da proposta elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública reforça autonomia dos estados e mantém princípios básicos da ideia original, como a inclusão do Susp na Constituição
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Publicado em 15/01/2025 17h43 Atualizado em 28/01/2025 17h41
Lewandowski acolhe sugestões de governadores e apresenta nova versão da PEC da Segurança Pública

Foto: Jamile Ferraris/MJSP

Brasília, 15/01/2025 - A nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, apresentada nesta quarta-feira (15), é resultado de um amplo debate conduzido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), durante todo o ano de 2024. O chefe da pasta, Ricardo Lewandowski, detalhou para a imprensa os principais pontos do texto e destacou que as competências dos estados e municípios no desenvolvimento da política de segurança pública, já previstas na Carta Magna, estão preservadas. 

O texto foi revisado com propostas do próprio ministério e com contribuições de governadores. O debate também envolveu representantes da sociedade civil. Os chefes dos Executivos locais tiveram a oportunidade de fazer sugestões em, pelo menos, cinco encontros entre o ministro e os consórcios regionais e nacional dos entes federados. O último deles, em 10 de dezembro, em Brasília (DF). Na ocasião, Lewandowski recebeu, oficialmente, do Fórum Nacional de Governadores, sugestões consolidadas pelo Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública (Consesp) e uma minuta elaborada pelo governo de Goiás.  

"Nós acolhemos a parte mais substantiva das preocupações dos governadores e, em certa medida, dos prefeitos. A maior delas foi a suposta perda de autonomia dos governadores no que diz respeito ao comando das polícias civis, militares e dos corpos de bombeiros militares", disse o ministro. 

Na nova redação da PEC da Segurança Pública, o ministro levou em consideração parte substancial das preocupações manifestadas pelos governadores durante as discussões, especialmente aquelas relacionadas à suposta perda de autonomia dos estados e à repartição das receitas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).  

Diante disso, Lewandowski inseriu um parágrafo no texto da PEC para deixar explícito que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”, “nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos estados e do Distrito Federal”. 

"Para tranquilizar os governadores, a proposta traz expressamente que as competências atribuídas à União não excluem as competências comum e concorrente dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A União não tem nenhum interesse em gerir na gestão das polícias locais", afirmou Lewandowski.  

A proposta idealizada pelo ministro prevê a constitucionalização dos fundos nacionais de segurança pública e penitenciário, mas, também por sugestão dos governadores, o FNSP e o Funpen seguirão como fundos distintos. A nova redação deixa claro que os recursos “serão compartilhados entre todos os integrantes da Federação, na forma da lei, vedado o seu contingenciamento”.  

Lewandowski acolheu, ainda, a sugestão para que representantes da sociedade civil também fossem incluídos no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.   

A PEC sugere, portanto, que a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, a qual compreenderá o sistema penitenciário, seja estabelecida, “ouvido o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, integrado por representantes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil, na forma da lei”.  

"A União levará em conta a participação dos demais entes federados e da sociedade civil para que esta seja uma construção conjunta", reforçou. 

Atualização das competências das forças federais  

Os estados da Federação e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. Esse modelo, considerado efetivo, merece ser replicado no âmbito federal. As polícias judiciárias são responsáveis pela investigação criminal e pela apuração de infrações penais. São elas: a Polícia Federal (PF) e as polícias civis estaduais e do Distrito Federal. Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos estados e do DF.  

A partir da PEC da Segurança Pública, essa atribuição será estendida também à Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que ela passe a ser chamada, portanto, de Polícia Viária Federal.  

Para dirimir dúvidas sobre a ampliação das competências da PRF, o ministro inseriu no anteprojeto que a corporação, “no desempenho de suas atribuições, não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis”.  

Em relação à PF, a PEC garante que ela atue em ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.  

Corregedorias e ouvidorias 

A proposta também estabelece órgãos de correição com a incumbência de apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social que serão dotados de autonomia. Além disso, ela prevê a instituição de ouvidorias públicas igualmente autônomas, nos três níveis da Federação, para receber representações, elogios e sugestões sobre as atividades desses servidores.  

Entenda a proposta  

A PEC busca consolidar três pilares essenciais. O primeiro deles é incluir na Constituição Federal o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituído pela Lei Ordinária nº 13.675/2018. A proposta de mudanças na Carta Magna também sugere atualizar as atribuições da PF e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).  

Para viabilizar essas emendas, o anteprojeto aponta ajustes nos Artigos 21, 22, 23, 24 e 144 da Constituição Federal, de forma a garantir à União competências para definir diretrizes gerais de segurança pública e defesa social. As proposições também englobam o Sistema Penitenciário.  

A ideia é incluir na Constituição Federal o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. O principal objetivo, a partir dessas medidas, é estabelecer diretrizes para fortalecer o Estado brasileiro no combate ao crime organizado.  

A proposta também visa padronizar protocolos, dados e estatísticas. Atualmente, cada unidade federativa tem seu próprio sistema de antecedentes criminais e formatos distintos de boletins de ocorrência e de mandados de prisão, o que resulta em 27 versões diferentes de informações cruciais. A unificação desses dados é um passo essencial para o funcionamento do Susp. 

A centralização não exigirá que os estados e o DF mudem suas plataformas tecnológicas. Não haverá interferência nos comandos das polícias estaduais e da distrital, nem alteração nas competências locais na gestão da segurança pública. A proposta também não inclui a criação de novos cargos públicos, mas sim uma estrutura normativa inspirada em modelos já consagrados, como o Sistema Único de Saúde e o Sistema Nacional de Educação.  

O que muda com a inclusão do Susp na Constituição 

Por ter sido criado por uma lei ordinária, o Susp pode ser alterado ou revogado com mais facilidade com aprovação por maioria simples no Congresso Nacional. Ao se tornar constitucional, qualquer mudança exigiria uma nova PEC, que demanda um processo legislativo mais rigoroso e aprovação de três quintos dos parlamentares em duas votações em cada uma das duas Casas Legislativas. Isso garantiria um sistema mais duradouro e protegido de mudanças políticas a curto prazo.  

Com status constitucional, o Susp seria uma diretriz nacional para organizar e padronizar a atuação integrada das forças de segurança em todos os níveis — federal, estadual e municipal. A União teria o poder para estabelecer diretrizes de atuação e políticas de segurança de maneira coordenada, algo que hoje está fragmentado.  

Além disso, a constitucionalização tornaria os investimentos no sistema único mais estáveis. Isso vedaria o contingenciamento do FNSP e do Funpen. Ela também asseguraria recursos orçamentários contínuos, especialmente para a capacitação de pessoal, a aquisição de equipamentos e a integração de programas integrados. Além disso, a medida tornaria obrigatório o direcionamento de quantias do FNSP para o sistema. 

Justiça e Segurança
Tags: MJSPLEWANDOWSKIPEC DA SEGURANÇA PÚBLICA

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