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COOPERAÇÕES TRANSNACIONAIS
Brasil e Reino Unido avançam na cooperação pela Convenção da Haia sobre Provas
Nova etapa da cooperação entre Brasil e Reino Unido facilita processos judiciais que envolvem provas no exterior. Foto: Banco de Imagem
Haia, 17/3/2026 - A Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado (HCCH) publicou, nesta terça-feira (17), que o Reino Unido apresentou formalmente a aceitação da adesão do Brasil à Convenção da Haia sobre Provas. Com isso, questões judiciais envolvendo empresas ou problemas familiares podem tramitar internacionalmente por meio de mecanismos facilitados e padronizados pela Convenção.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) exerce o papel de Autoridade Central para essa Convenção por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça. O DRCI tramita os pedidos de cooperação em matéria civil com base na reciprocidade, em acordos bilaterais entre os países e nas diversas convenções aplicáveis no âmbito do Mercosul, da Conferência da Haia e da Organização dos Estados Americanos (OEA), entre outros.
Convenção da Haia sobre Provas
A Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, conhecida como “Convenção da Haia sobre Provas”, foi promulgada pelo Decreto nº 9.039, de 27 de abril de 2017. Ela garante mais celeridade e efetividade aos pedidos de cooperação jurídica feitos por cidadãos e empresas brasileiras para obtenção de provas em diversos países em processos civis e comerciais. O mesmo ocorre no Brasil para atender rapidamente pedidos recebidos do exterior. Outros países estudam a possibilidade de adesão, o que ampliará ainda mais o campo de aplicação da Convenção.
A Convenção da Haia sobre Provas facilita a colheita de informações entre o Brasil e dezenas de países. Agora, também poderá ser usada na cooperação com o Reino Unido.
Já foram estabelecidas parcerias no âmbito da Convenção entre o Brasil e Albânia, Alemanha, Andorra, Argentina, Armênia, Austrália, Belarus, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, China (Hong Kong e Macau), Chipre, Colômbia, Coreia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, El Salvador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Filipinas, Finlândia, Geórgia, Grécia, Hungria, Índia, Islândia, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia do Norte, Malta, Marrocos, Mônaco, Montenegro, México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos (Holanda, Aruba), Paraguai, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Rússia, Sérvia, Singapura, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Venezuela e Vietnã. Estão em andamento providências conjuntas do Itamaraty e do Ministério da Justiça para ampliar a aplicação a outros membros da Convenção. É possível consultar a lista atualizada no site da Conferência da Haia.
O MJSP, por meio do DRCI, é responsável por tramitar os pedidos de auxílio jurídico que utilizem a Convenção, tendo sido designado para exercer a função de Autoridade Central deste instrumento multilateral.
Mais informações sobre cooperação jurídica internacional em matéria civil e sobre as convenções da Haia, assim como o formulário da Convenção da Haia sobre Provas, podem ser acessadas em https://linktr.ee/cooperacaocivil.
Pensões alimentícias
O acordo internacional específico vigente com o Reino Unido e outros países para pedidos envolvendo pensões alimentícias é a Convenção da Haia sobre Alimentos, indicada preferencialmente nesses casos, exceto para comunicação de atos processuais como citação, por exemplo. Além disso, é possível solicitar investigação de paternidade ou reconhecimento e execução de sentenças brasileiras relativas a pensões alimentícias com base nesta Convenção.
Contato
Em caso de dúvidas sobre o tratado aplicável a determinado pedido de cooperação, além das informações nos links acima, entre em contato pelos endereços cooperacaocivil@mj.gov.br ou alimentos@mj.gov.br.