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Combate ao Assédio Sexual

Info
Combate ao Assedio Sexual
Combate ao Assedio Sexual

O que é assédio sexual? É definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Código Penal, art. 216-A).

Uma situação de assédio sexual pode começar pelo aumento gradual de comentários inadequados, que geram, em um segundo momento, uma abordagem mais agressiva. Muito embora, comumente, exista uma reiteração de conduta, é possível que uma única investida seja caracterizada como assédio sexual, principalmente, em situações em que o assediador possui uma posição hierárquica superior em relação àquele que é alvo.

Quando praticado por colegas, pares, ou subordinados, o assédio sexual é passível de sanções nas esferas administrativa, trabalhista e cível. Nesses casos, a conduta tem o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Condutas de Assédio Sexual
  • Conversas indesejáveis sobre sexo;
  • Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
  • Solicitação de favores sexuais;
  • Convites insistentes e não solicitados;
  • Exibicionismo, como ocorre em casos de exposição de partes íntimas do corpo de forma deliberada e intencional;
  • Criação e promoção de ambiente que envolva conteúdo pornográfico de forma intencional, ou facilitação para que esse ambiente se forme;
  • Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;
  • Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de caráter sexual;
  • Comentários e observações insinuantes e comprometedores sobre a aparência física ou sobre a personalidade de uma pessoa;
  • Contato físico não solicitado e além do formal, com intimidade não construída, tendo como exemplos toques, beijos, carícias, massagens, tapas e abraços.
  • Elogios sem conteúdo sexual; e
  • Paqueras e flertes correspondidos.

As violações de natureza sexual têm em comum o fato de atentarem contra a dignidade e a liberdade sexual das pessoas. Por isso, é importante falarmos de consentimento, ocasião em que as partes envolvidas têm plena consciência sobre a atitude, havendo concordância mútua e voluntária.

Importante: Não estamos falando em consentimento se a escolha da pessoa está entre tolerar determinados comportamentos, ou perder seu emprego, ou ter sua carreira prejudicada. Na dúvida, não prossiga. Não importa a situação, o consentimento é fundamental.

Sofreu ou presenciou alguma situação que pode ser caracterizada como assédio? Saiba o que fazer!

O  Guia Lilás, elaborado pela CGU, apresenta que o primeiro passo é romper o ciclo do silêncio, além de medidas como:

  • Anotar TUDO: as situações de assédio, relatando detalhes, tais como dia, local, nome da(s) pessoa(s) envolvida(s) e de testemunhas, motivos alegados e conteúdo das conversas;
  • Conversar com pessoas que possam ter presenciado a situação de assédio e possam ser possíveis testemunhas;
  • Evitar ficar a sós com a pessoa assediadora. Procurar sempre ter a presença de outras pessoas;
  • Reunir todas as provas possíveis, tais como gravações, fotos, e-mails, bilhetes, presentes e testemunhas;
  • É fundamental falar com alguém de sua confiança, não se isole. Busque uma rede de apoio que ajude você a lidar com o ocorrido;
  • Denuncie na Ouvidoria do órgão ou entidade, e faça um boletim de ocorrência na Delegacia de Atendimento Especial à Mulher (DEAM) ou em qualquer delegacia comum;
  • Apresente denúncia do caso na Plataforma FalaBr ou ligue 180;
  • Em caso de terceirizada/o ou empregada/o pública/o, registre a denúncia na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e no Ministério Público do Trabalho (MPT).

Canal para denúncia

Todos temos o compromisso de interromper os ciclos de violência. Quebrar o silêncio é um passo importante.

A denúncia deverá ser realizada preferencialmente por meio da Plataforma Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, acessando a opção "denúncia", disponível no endereço https://falabr.cgu.gov.br/web/home

 A denúncia pode ser direcionada ao MDS ou ainda à Controladoria-Geral da União - CGU.

Importante: Pouco abordada, mas bastante conhecida, a retaliação acontece quando há um tratamento desproporcional, danoso ou potencialmente danoso, abusivo ou injusto, às pessoas que denunciem algo ou divulguem a intenção de fazê-lo.

Dica: Caso você esteja sofrendo retaliação por ter apresentado alguma denúncia, é necessário denunciar tal fato à CGU, que tem competência para receber e apurar denúncias de retaliação em todo Poder Executivo federal.

Saiba mais

Controladoria-Geral da União – CGU: GUIA LILÁS - Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal.

Petrobras: Cartilha para prevenção e combate à discriminação, ao assédio moral e às violências de natureza sexual.

Tribunal Superior do Trabalho – TST: Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral. Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho mais Positivo.

Tribunal Superior do Trabalho – TST: Assédio moral vertical descendente. 

Tribunal Superior do Trabalho – TST: 4 Coisas sobre Assédio Moral.

Ministério Público do Trabalho: Cartilha Assédio Sexual no Trabalho: Perguntas e Respostas.

É definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Código Penal, art. 216-A).

Uma situação de assédio sexual pode começar pelo aumento gradual de comentários inadequados, que geram, em um segundo momento, uma abordagem mais agressiva. Muito embora, comumente, exista uma reiteração de conduta, é possível que uma única investida seja caracterizada como assédio sexual, principalmente, em situações em que o assediador possui uma posição hierárquica superior em relação àquele que é alvo.

Quando praticado por colegas, pares, ou subordinados, o assédio sexual é passível de sanções nas esferas administrativa, trabalhista e cível. Nesses casos, a conduta tem o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Exemplos de condutas que configuram assédio sexual:

  • Conversas indesejáveis sobre sexo;
  • Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
  • Solicitação de favores sexuais;
  • Convites insistentes e não solicitados;
  • Exibicionismo, como ocorre em casos de exposição de partes íntimas do corpo de forma deliberada e intencional;
  • Criação e promoção de ambiente que envolva conteúdo pornográfico de forma intencional, ou facilitação para que esse ambiente se forme;
  • Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;
  • Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de caráter sexual;
  • Comentários e observações insinuantes e comprometedores sobre a aparência física ou sobre a personalidade de uma pessoa;
  • Contato físico não solicitado e além do formal, com intimidade não construída, tendo como exemplos toques, beijos, carícias, massagens, tapas e abraços.

 

Não é assédio sexual:

  • Elogios sem conteúdo sexual; e
  • Paqueras e flertes correspondidos.

As violações de natureza sexual têm em comum o fato de atentarem contra a dignidade e a liberdade sexual das pessoas. Por isso, é importante falarmos de consentimento, ocasião em que as partes envolvidas têm plena consciência sobre a atitude, havendo concordância mútua e voluntária.

Importante: Não estamos falando em consentimento se a escolha da pessoa está entre tolerar determinados comportamentos, ou perder seu emprego, ou ter sua carreira prejudicada. Na dúvida, não prossiga. Não importa a situação, o consentimento é fundamental.

Sofreu ou presenciou alguma situação que pode ser caracterizada como assédio? Saiba o que fazer!

O  Guia Lilás, elaborado pela CGU, apresenta que o primeiro passo é romper o ciclo do silêncio, além de medidas como:

  • Anotar TUDO: as situações de assédio, relatando detalhes, tais como dia, local, nome da(s) pessoa(s) envolvida(s) e de testemunhas, motivos alegados e conteúdo das conversas;
  • Conversar com pessoas que possam ter presenciado a situação de assédio e possam ser possíveis testemunhas;
  • Evitar ficar a sós com a pessoa assediadora. Procurar sempre ter a presença de outras pessoas;
  • Reunir todas as provas possíveis, tais como gravações, fotos, e-mails, bilhetes, presentes e testemunhas;
  • É fundamental falar com alguém de sua confiança, não se isole. Busque uma rede de apoio que ajude você a lidar com o ocorrido;
  • Denuncie na Ouvidoria do órgão ou entidade, e faça um boletim de ocorrência na Delegacia de Atendimento Especial à Mulher (DEAM) ou em qualquer delegacia comum;
  • Apresente denúncia do caso na Plataforma FalaBr ou ligue 180;
  • Em caso de terceirizada/o ou empregada/o pública/o, registre a denúncia na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e no Ministério Público do Trabalho (MPT).
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