Legislação
DECRETO Nº 5.758, DE 13 DE ABRIL DE 2006. Institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003 Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
DECRETO Nº 6.261, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007. Dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do Programa Brasil Quilombola, e dá outras providências.
Decreto nº 9.356 - 2018 - Demarcação administrativa da terra indígena Baía dos Guató - Melgaço-MS.
Decreto nº 9.465/2018 - Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais
Portaria nº 98, de 26 de novembro de 2007
Instrução Normativa nº 57 de 20 de outubro de 2009 Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
PORTARIA Nº 90, DE 17 DE JANEIRO DE 2008: Atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por município, para cálculo do teto de Equipes Saúde da Família, modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da estratégia Saúde da Família.
Portaria Interministerial Nº 05 SEPPIR MDA. Associa e promove a articulação entre o “Selo Quilombos do Brasil”, instituído pela Portaria SEPPIR/PR nº 22, de 14 de abril de 2010, e o Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar – SIPAF, instituído pela Portaria MDA nº 7, de 13 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
Manual do Selo Quilombos do Brasil
Cadastro Ambiental Rural – CAR. Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Saneamento Básico. O Programa de Saneamento Básico tem como objetivo ampliar a cobertura de ações e serviços de saneamento básico em comunidades rurais, tradicionais e especiais, priorizando soluções alternativas que permitam a sustentabilidade dos serviços implantados.
Programa Água para Todos. O Programa “Água para Todos” faz parte das ações do Plano Brasil sem Miséria e é coordenador pelo Ministério da Integração Nacional. O programa tem como objetivo garantir o amplo acesso à água para as populações rurais dispersas e em situação de extrema pobreza, seja para o consumo próprio ou para a produção de alimentos e a criação de animais, possibilitando a geração de excedentes comercializáveis para a ampliação da renda familiar dos produtores rurais.
Programa Luz para Todos. O principal objetivo do Programa é acabar com a exclusão elétrica no país. O Programa LUZ PARA TODOS tem a meta de levar o acesso à energia elétrica, gratuitamente, para mais de 10 milhões de pessoas do meio rural.
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural – PNDRT. O PNDTR tem o objetivo de assegurar às mulheres da agricultura familiar, acampadas, assentadas da reforma agrária, atingidas por barragens, quilombolas, pescadoras artesanais, extrativistas e indígenas, o acesso aos documentos civis, previdenciários e trabalhistas, de forma gratuita e nas proximidades de moradia, visando efetivar sua condição de cidadã, fortalecer sua autonomia e possibilitar o acesso às políticas públicas. Visa também informar e orientar as mulheres sobre a importância da documentação e sobre as políticas públicas da agricultura familiar e reforma agrária, com enfoque especial àquelas destinadas às trabalhadoras rurais.
Programa Bolsa Família. O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que que tem foco de atuação brasileiros com renda familiar por pessoa inferior a R$ 77 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.
Assistência Técnica e Extensão Rural para Povos e Comunidades Tradicionais – ATER. A ATER para quilombolas é voltada ao atendimento das demandas produtivas, sendo as suas diretrizes estabelecidas pela PNATER. As ações prioritárias consistem em fomento à diversificação da produção agrícola e não agrícola, gestão da produção, etnodesenvolvimento, agroecologia e transição para agriculturas de base ecológica, sustentabilidade e biodiversidade, beneficiamento da produção e comercialização.
Plano Nacional de Saúde Integral da População Negra – PNSIPN. O PNSIPN é um compromisso firmado entre as gestões federal, estadual e municipal, pactuada e aprovada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) o combate às desigualdades no Sistema Único de Saúde (SUS). A Política tem como marca o reconhecimento do racismo, das desigualdades étnico-raciais e do racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde.
Referencial e legislação para construção de políticas públicas objetivando a efetivação da Educação Quilombola e orientações para educação étnica cariais
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Quilombola, que tem como base as orientações das Diretrizes Nacionais Gerais para Educação Básica
A Educação Escolar Quilombola é desenvolvida em unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada comunidade e formação específica de seu quadro docente, observados os princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios que orientam a Educação Básica brasileira. Na estruturação e no funcionamento das escolas quilombolas, deve ser reconhecida e valorizada sua diversidade cultural. (p. 42)
PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 28 DE AGOSTO DE 2013 – Dispõe sobre a inclusão da educação para as relações étnico-raciais, do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo nos programas e ações do Ministério da Educação, e dá outras providências.
LEI Nº 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
LEI Nº 11.947 DE 16 DE JUNHO 2009 E RESOLUÇÃO Nº 38 DO FNDE - Dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNE
Conheça o Estatuto da Igualdade Racial