Você sabia que parte do seu Imposto de Renda (IR) pode ser destinado a fundos que apoiam projetos voltados à promoção e proteção dos direitos das crianças, adolescentes e pessoas idosas?
Pessoas físicas podem destinar até 6% dos seus impostos, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e 3% para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) – Municipal, Distrital, Estadual ou Nacional. Já as pessoas jurídicas podem doar até 1% do seu Imposto de Renda devido.
O contribuinte não paga nada a mais por isso e o valor doado pode fazer uma grande diferença na vida de milhares de crianças, adolescentes e pessoas idosas. Saiba mais!