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MDHC atualiza Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência e fortalece a governança do Plano Novo Viver sem Limite
(Foto: Felipe Beltrame)
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou, na semana passada, a Portaria n.º 1.162, de 25 de junho de 2026, que atualiza o ato de instituição da Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CIDPD). A medida adequa o instrumento normativo às regras vigentes para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, preservando integralmente a estrutura, os objetivos e as competências do colegiado.
Responsável por coordenar, monitorar e avaliar as ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite, a Câmara Interministerial reúne diferentes órgãos para promover a articulação necessária à implementação, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
Entre as alterações promovidas pela Portaria, está a possibilidade de cada ministro integrante do colegiado ser representado por até dois suplentes em casos de ausência ou impedimento. A medida busca conferir maior regularidade às deliberações e aprimorar o funcionamento da Câmara, contribuindo para o acompanhamento permanente das ações do plano.
Para a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Isadora Nascimento, a atualização da Câmara Interministerial reafirma a importância de uma atuação coordenada para que a política nacional alcance as pessoas com deficiência em toda a sua diversidade e em todas as regiões do país.
"Os direitos das pessoas com deficiência atravessam áreas como educação, saúde, assistência social, mobilidade e trabalho. Nenhuma dessas políticas produz resultados de forma isolada. A Câmara Interministerial existe para integrar esse esforço e assegurar que o plano seja acompanhado de forma permanente, preservando sua continuidade e mantendo a pessoa com deficiência no centro das decisões do Estado", afirma.
A Câmara Interministerial é presidida pelo MDHC e reúne representantes da Casa Civil da Presidência da República e dos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Educação; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e da Saúde.
Portal do Novo Viver sem Limite
Em razão das restrições previstas na legislação eleitoral durante o período de defeso eleitoral, o portal do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite será temporariamente retirado do ar. Durante esse período, as informações institucionais sobre o plano permanecerão disponíveis na página da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no portal do MDHC.
O Sistema Informatizado de Adesão, Gestão e Monitoramento dos Planos Estaduais e Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência, lançado em 19 de junho deste ano, também ficará temporariamente indisponível durante esse período. As adesões estaduais e municipais ao Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite, contudo, continuarão sendo realizadas normalmente.
As informações e orientações sobre o processo de adesão permanecerão disponíveis junto à Coordenação-Geral de Articulação Institucional e Participação Social, que prestará atendimento aos estados e municípios pelo e-mail cgaips.sndpd@mdh.gov.br e pelos telefones (61) 2027-3918 e (61) 2027-3220.
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Texto: T.A.
Edição: G.O.
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