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JUSTIÇA ELEITORAL
MDHC defende acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência em evento do TSE em Brasília
(Foto: Duda Rodrigues/MDHC)
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), participou do “Encontro Justiça Eleitoral para todas as pessoas: juntos pela acessibilidade e inclusão” nesta quarta-feira (29). Promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (DF), a iniciativa oportunizou o debate sobre cidadania, democracia e o direito ao voto às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Isadora Nascimento, destacou a importância do evento para o fortalecimento da democracia, representando o zelo do Governo do Brasil na construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva. Em seu discurso, citou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) para enfatizar que a sociedade também é responsável pela imposição de barreiras que impedem uma vida com autonomia, segurança e dignidade para as pessoas com deficiência.
“Quando a gente fala de acessibilidade, inclusão e participação política das pessoas com deficiência, a gente está falando de cidadania plena. Está falando do direito de participar das decisões que moldam a vida em sociedade, de exercer o voto com autonomia, de acessar informações, de ocupar espaços de poder e de representação. Também está falando do reconhecimento do protagonismo das pessoas com deficiência não apenas como eleitoras e eleitores, mas como sujeitas políticas que participam ativamente dos processos eleitorais, inclusive como candidatas e representantes”, afirmou.Além de Isadora, também compuseram a mesa de abertura do encontro, a secretária-geral da Presidência do TSE, Andréa Pachá; e a secretária de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do órgão, Wendy Andrade.
Avanços no sistema eleitoral
Andréa Pachá apresentou um panorama sobre os avanços que o Brasil conquistou desde a instalação do TSE em 1932. O órgão iniciou suas atividades reconhecendo o direito ao voto a pessoas alfabetizadas com deficiência visual, e com a estreia da urna eletrônica, em 1996, vem inserindo no dispositivo, progressivamente, várias tecnologias que promovem a inserção de pessoas com deficiência nos pleitos, como sistema de áudio e entrada para fones de ouvido; criação de seções eleitorais especiais com acessibilidade; recursos acessíveis no aplicativo e-Título; e disponibilização de intérprete de Libras na tela das urnas.
A legislação brasileira também vem sendo aprimorada. Exemplo disso foi a exclusão da interdição de pessoas com deficiência do ordenamento jurídico. A tese compreendia essa população como incapaz de usufruir de direitos básicos, como a formalização de relacionamentos amorosos e até mesmo o voto.“Entre o reconhecimento do direito de todas as pessoas a exercerem o voto e a implementação de ferramentas ideais para que isso ocorra, trilhamos um longo caminho. E nós, do TSE, seguimos esse percurso para garantir a efetividade da inclusão, e a promoção da cidadania”, declarou Pachá.
Inclusão na prática
De acordo com o TSE, as eleições gerais de 2026 devem ser ainda mais inclusivas. Em março deste ano, foi aprovada a Resolução Nº 23.753, que institui o programa “Seu Voto Importa”. O texto garante a eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não possuem meios próprios de locomoção meios de transporte individuais, no dia do pleito, até seus locais de votação.
A iniciativa também contemplará as populações de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos, e de comunidades tradicionais. De acordo com o TSE, essa ação busca reduzir distorções representativas decorrentes de exclusões e da invisibilização.
O programa traduz a compreensão de que a democracia somente se realiza de modo pleno quando todas as pessoas podem participar em condições reais de igualdade. A solicitação do transporte especial deve ser feita com até 20 dias de antecedência aos tribunais regionais eleitorais (TREs), com confirmação até 48 horas antes da votação.
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Texto: R.B.
Edição: F.T.
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