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SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Secretaria Nacional da Criança e do Adolescente alerta para retrocessos em PL que amplia tempo de internação de jovens e cria apreensão em flagrante
(Foto: Jaciara Aires)
O Projeto de Lei (PL) Nº 1.473/2025, que cria apreensão em flagrante e amplia o tempo máximo de internação para adolescentes que cometeram ato infracional, foi pauta de audiência pública no Senado Federal nessa terça-feira (7). A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da casa e segue para análise na Câmara dos Deputados, mas especialistas, representantes do sistema de justiça, de entidades da sociedade civil e do poder público alertam para os graves retrocessos que a proposta representa à política socioeducativa brasileira.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio de sua Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), reafirmou o compromisso do Governo do Brasil com a defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com as normativas internacionais de direitos humanos.
“O PL 1.473/2025 fere diretamente o ECA, as Regras de Havana e as Regras de Beijing. A ampliação do tempo de internação desvirtua completamente o caráter pedagógico da medida socioeducativa, esvaziando totalmente seu objetivo de reintegração social e transformando-a em punição prolongada”, ressaltou a coordenadora-geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e do Meio Aberto da SNDCA, Livia Vidal.
A coordenadora ainda destacou que a proposta, ao ampliar o período de privação de liberdade, pode agravar problemas estruturais já existentes no sistema socioeducativo, como a superlotação das unidades, a precarização do atendimento, o aumento da reincidência, e ainda gerando gastos exorbitantes para os cofres dos estados e para o governo federal.
“A internação prolongada não educa, nem transforma. Ao contrário, ela tende a induzir novas infrações, provocar sofrimento psíquico e aprofundar a exclusão social dos adolescentes. Estamos falando de um modelo que estimula a ansiedade, insônia, o pânico e o rompimento de vínculos familiares e comunitários sadios, promove a desescolarização e a estigmatização”, alertou.
“Precisamos investir em políticas que ampliem oportunidades e garantam que os adolescentes possam reconstruir suas trajetórias, não em medidas que os afastem ainda mais da sociedade. O caminho é o da educação, do acompanhamento psicossocial e da reintegração, não o da privação de liberdade prolongada”, finalizou.
Sobre a matéria
O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato e relatado por Flávio Bolsonaro, eleva o período de internação de três para cinco anos, podendo chegar a dez anos em casos de crimes hediondos. A proposta também prevê audiência de custódia para adolescentes apreendidos e revoga o prazo fixo de 45 dias para internação provisória.
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Texto: P.V.
Edição: F.T.
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