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NOVO ACORDO DO RIO DOCE
PTR Rural pagou R$ 338,65 milhões a agricultores familiares do Rio Doce
A 10ª parcela do PTR Rural chega hoje a 14.326 agricultores de 40 municípios de Minas Gerais e Espírito Santo, com aporte total de R$ 37,05 milhões.
A ministra do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Fernanda Machiaveli, aponta que o programa simboliza o primeiro passo da missão do MDA no contexto do Novo Acordo do Rio Doce. “Há 10 meses lançamos o PTR Rural como ação de reparação aos atingidos e já enxergamos o impacto desse programa para as famílias e para os municípios. Mas a reparação é só o início do nosso trabalho. O MDA vai colaborar na reconstrução da Bacia do Rio Doce sem deixar ninguém para trás. Essa é a determinação do presidente Lula.”

- Foto: Albino Oliveira, Ascom MDA
Para isso, a ministra adianta que a próxima fase da ação do ministério no Rio Doce está focada em projetos de retomada econômica para agricultores familiares, assentados da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais. “Vamos trabalhar de forma integrada, com ações de regularização fundiária, recuperação de solo, assistência técnica, acesso a crédito, comercialização, regularidade ambiental. Tudo isso articulado a um projeto de desenvolvimento rural para a bacia.”
A Gerente Extraordinária de Reparação do Rio Doce da Anater/MDA, Adriana Aranha, lembra que “o PTR Rural é justamente uma conquista dos agricultores familiares atingidos pelo crime ambiental”. São R$ 2.431,50 (1,5 salário-mínimo) por pessoa, que o Governo do Brasil repassa como reparação. O que temos acompanhado todos os dias é o impacto que o PTR Rural está trazendo para atingidos e para a economia dos municípios.”

- Foto: Cleber da Silva dos Santos
O município de Tumiritinga/MG é um exemplo do que Adriana coloca. Dos 5.955 habitantes, 1.085 pessoas receberam o PTR Rural este mês. “Isso significa mais dinheiro circulando no município em serviços, no comércio.” O PTR Rural, destaca Adriana, ajuda a recompor a renda das famílias atingidas. “As pessoas investem na terra, na produção, arrumam a casa, investem em bens e no futuro da família. São 14.326 histórias este mês”.
Uma dessas histórias é a de João Paulo Lopes da Silva, de 27 anos, que recebe o PTR Rural desde o primeiro mês, em julho de 2025. O jovem mora com o irmão e a mãe, que também recebe o valor mensal, no Assentamento 1º de Junho, em Tumiritinga (MG). João Paulo é estudante de Licenciatura em Educação do Campo na Universidade Federal do Espírito (UFES) e de 15 em 15 dias se desloca para Vitória. ”O PTR Rural é muito importante aqui na bacia. Eu sinto o impacto disso como agricultor e estudante. Por conta desse valor mensal eu consigo me dedicar a essas duas atividades, em especial aos estudos em outra cidade, sem ter que me preocupar com outros trabalhos”.

- Cleber da Silva dos Santos
Cleber da Silva dos Santos, de 48 anos, é produtor de café e laranja em Colatina e também recebe o PTR desde o início. Aos finais de semana, Cleber vende a produção na feira livre do centro da cidade. “Antes eu tinha um carrinho usado e não conseguia carregar muita coisa. Com o PTR, eu comprei uma caminhonete e pago as parcelas com o valor que recebo todo mês. Agora levo meus produtos e de outros produtores da minha cooperativa para vender na banca”. Cleber é associado da Cooperativa dos Agricultores Familiares (Coopaf) de Colatina.
Acesse o Boletim PTR Rural com os dados do PTR por municípios
PTR Rural
O Programa de Transferência de Renda – PTR Rural é executado pela Anater e está inserido nas ações de reparação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar (MDA) previstas no Novo Acordo do Rio Doce.
Quem tem direito
Para ter acesso ao PTR Rural, o agricultor ou agricultora deve:
- Ter propriedade produtiva localizada a até 5 km dos rios Gualaxo do Norte, do Carmo e Doce, em Minas Gerais, ou no Espírito Santo, em até 5 km de distância do centro da calha do Rio Doce, no trecho entre o Baixo Guandu até o Distrito de Farias, no município de Linhares, e a partir do Distrito de Farias até a Foz do Rio Doce, as que estejam localizadas na mancha de inundação;
- Possuir Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida em 6 de março de 2025;
- Ter pelo menos 16 anos completos em 30 de setembro de 2024;
- Não ter recebido os auxílios ASE ou AFE previstos no Anexo 3 do acordo.
Acesso digital
O MDA e a Anater lançaram o aplicativo PTR Rural (ptr.rural.mda.gov.br) para facilitar o acesso de agricultoras e agricultores familiares ao programa, previsto no Anexo 4 do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce. Pelo aplicativo é possível solicitar recursos, contestar decisões e acompanhar o histórico de pagamentos e notificações. O acesso é totalmente seguro e integrado ao login gov.br
Texto: Manoela Frade, Núcleo de Comunicação Social, Gerência de Programa Extraordinário de Reparação do Rio Doce – GEREX, Anater/MDA