Notícias
GARANTIA-SAFRA
Garantia-Safra alcança cerca de 93% dos agricultores aderidos
Foto: Divulgação MDA
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) deu continuidade, no último dia 16.04, ao pagamento do benefício Garantia-Safra referente à safra 2024/2025, no âmbito da execução da política de mitigação de perdas decorrentes de eventos climáticos adversos na agricultura familiar.
Nesta etapa, foi autorizado o pagamento complementar para 144.535 agricultores, distribuídos em 141 municípios de estados aderentes ao programa. Com isso, o total de beneficiários já ultrapassa 830 mil agricultores em 1.075 municípios, com recursos autorizados próximos de R$ 1 bilhão. Considerando o total de agricultores aderidos na safra, o programa já alcança cerca de 93% do público elegível.
O pagamento será realizado em parcela única, conforme o calendário operacional da Caixa Econômica Federal, e foi formalizado pela Portaria nº 360, de 15 de abril de 2026, publicada pela Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF/MDA).
“O Garantia-Safra é uma política fundamental para dar segurança às famílias agricultoras diante dos impactos cada vez mais frequentes das mudanças climáticas. Ao mesmo tempo, o Brasil tem condições de ampliar sua produção sem desmatamento, investindo na recuperação de áreas já utilizadas e em tecnologias adaptadas aos diferentes biomas. É assim que fortalecemos a agricultura familiar: com produção, proteção e sustentabilidade”, destaca o secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF/MDA), Vanderley Ziger.
Política e contexto climático
O Garantia-Safra atende agricultores familiares do Nordeste, do norte de Minas Gerais, do Amazonas e de outras áreas sujeitas a perdas recorrentes por eventos climáticos extremos, cobrindo prejuízos em culturas como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
O benefício é destinado a agricultores familiares que registraram perdas de produção em decorrência de eventos climáticos adversos, assegurando suporte financeiro para a manutenção das condições mínimas de subsistência e a continuidade das atividades produtivas. Para acessar o programa é necessário o registro de perdas mínimas de 40% da produção, conforme critérios estabelecidos na regulamentação vigente.
A regulamentação recente do programa também estabelece diretrizes para o aprimoramento da gestão e da execução, incluindo o fortalecimento dos mecanismos de validação e controle antes da autorização dos pagamentos, a definição das competências dos entes envolvidos e a modernização dos processos de inscrição, seleção e adesão por meio de sistemas informatizados.
Agricultores que tiveram o pagamento bloqueado preventivamente poderão apresentar defesa por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra”. O prazo para envio é de até 60 dias, contados a partir de 18 de março de 2026, conforme disposto na Portaria MDA nº 03/2023. Os motivos do bloqueio podem ser consultados no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra.
A relação completa dos municípios contemplados encontra-se disponível no ato publicado no Diário Oficial da União. Para esclarecimentos adicionais, estão disponíveis os canais institucionais: garantiasafra.cgs@mda.gov.br e o telefone (61) 3218-3319.
Texto: Mariana Camargo, Ascom SAF/MDA