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MDA lança selo de origem para identificar produtos de Povos e Comunidades Tradicionais
O MDA publicou a Portaria Interministerial MDA/MMA/ICMBIO/INCRA Nº 9, de 3 de setembro de 2025, que institui o Selo Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil - Identificação de Origem, para identificar alimentos, artesanatos e outros produtos e serviços produzidos por Povos e Comunidades Tradicionais.
O selo faz parte da estratégia de inclusão produtiva dos Povos e Comunidades Tradicionais desenvolvida pelas secretarias de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais (SETEQ/MDA) e de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar (SEAB/MDA), em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
“Assim como os selos Quilombos do Brasil e Indígenas do Brasil, a identificação de origem PCT agrega valor a produção desses povos trazendo mais chances de posicioná-los nos mercados, visto que há uma grande demanda por produtos desenvolvidos com base na sustentabilidade e nas boas práticas de uso dos recursos naturais”, avalia o secretário Edmilton Cerqueira, da SETEQ.
O Selo Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil pode ser solicitado para atividades ou empreendimentos manejados exclusivamente por Povos e Comunidades Tradicionais ou para associações e cooperativas nas quais mais da metade dos integrantes do seu quadro social seja integrada por pessoas identificadas como Povos e Comunidades Tradicionais, de acordo com o Decreto 6.040/2007.
A solicitação de uso do Selo Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil é gratuita e pode ser feita no site Vitrine da Agricultura Familiar. O Selo é concedido em associação com o Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF). Desse modo, no momento da solicitação, o requerente deverá apresentar a documentação exigida pela Portaria MDA nº 37, de 17 de novembro de 2023 e suas alterações para obter o SENAF e a declaração de identificação como membro de um segmento de Povos e Comunidades Tradicionais. A declaração é parte anexa da Portaria que institui e deve ser assinada por uma Organização Representativa do segmento.
Os povos e comunidades tradicionais são oficialmente reconhecidos pelo Decreto 6.040/2007. Identificados como grupos culturalmente distintos, e que se reconhecem como tal, eles possuem formas próprias de organização social e ocupam territórios utilizando os recursos naturais como base para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica. Atualmente existem 29 segmentos de povos e comunidades tradicionais identificados no Decreto 8.750/2016: povos indígenas; comunidades quilombolas; povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana; povos ciganos; pescadores artesanais; extrativistas; extrativistas costeiros e marinhos; caiçaras; faxinalenses; benzedeiros; ilhéus; raizeiros; geraizeiros; caatingueiros; vazanteiros; veredeiros; apanhadores de flores sempre vivas; pantaneiros; morroquianos; povo pomerano; catadores de mangaba; quebradeiras de coco babaçu; retireiros do Araguaia; comunidades de fundos e fechos de pasto; ribeirinhos; cipozeiros; andirobeiros; caboclos; e juventude de povos e comunidades tradicionais.