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Cidades da Bahia, Maranhão e Rio de Janeiro passam a receber retransmissão de sinal de TV
Divulgação/Internet
Moradores de Camacan (BA), Vila Nova dos Martírios (MA) e Barra do Piraí (RJ) passarão a contar com novos sinais de televisão aberta, ampliando o acesso da população à informação, cultura e entretenimento. As autorizações para retransmissão de TV foram publicadas nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União. A novidade permitirá que sinais de emissoras geradoras de TV comercial ou educativa cheguem a localidades onde o sinal ainda não alcança diretamente ou apresenta baixa qualidade técnica.
Para que as retransmissões possam começar, as emissoras ainda precisam obter autorização de funcionamento das antenas junto à Agência Nacional de Telecomunicações. O serviço de retransmissão de televisão (RTV) tem justamente a função de ampliar a cobertura da TV aberta, levando o sinal de estações geradoras para regiões onde a recepção é limitada ou inexistente.
Para o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, a expansão das retransmissões ajuda a garantir que mais brasileiros tenham acesso à televisão de qualidade. “A expansão dos canais digitais, por meio das retransmissões, é fundamental para levar informação e entretenimento de qualidade a todos os cantos do Brasil”, destacou.
Quando liberado, os moradores de Camacan terão acesso à nova programação pelo canal 40, enquanto os de Vila Nova dos Martírios, pelo canal 38. Já a população de Barra do Piraí poderá acessar pelo canal 48.
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O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos três casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628