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RADIODIFUSÃO
Emissoras recebem, do Ministério das Comunicações, autorizações para ampliar sinais de canais de TV em seis estados
TV NEWS - Canal Brasileiro de Comunicação LTDA. obteve autorização para retransmitir sinal em Vila Velha (ES) / FOTO: Andre Venturini/Getty Images
O Ministério das Comunicações autorizou, nesta terça-feira (23), emissoras de TV a ampliarem seus sinais de transmissão para municípios localizados em seis estados brasileiros.
As outorgas permitindo as retransmissões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
A TV NEWS - Canal Brasileiro de Comunicação LTDA. obteve autorizações para operar em Vila Velha (ES), Candeias do Jamari (RO) e Rondonópolis (MT).
A MMA Comunicações LTDA. vai ampliar os sinais em São José dos Pinhais (PR) e Santo André (SP).
Já a ELO Comunicação LTDA. vai retransmitir sinais em São José da Tapera, Coruripe e Limoeiro de Anadia, em Alagoas.
“A expansão dos canais digitais, por meio das retransmissões, é fundamental para levar informação e entretenimento de qualidade a todos os cantos do Brasil, principalmente em localidades mais remotas. Essas constantes autorizações concedidas são importantes porque proporcionam a milhares de brasileiros o acesso à uma imagem de mais qualidade e com menos risco de interferência de outros canais”, afirma o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
A partir das publicações, as empresas que receberam a liberação devem obter as autorizações junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.
RTV
O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628