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Poste Legal vai regularizar o uso compartilhado de postes com empresas de telecomunicações

MCom e MME assinam Portaria Interministerial que institui a Política Nacional de Compartilhamento de Postes
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Publicado em 26/09/2023 11h50 Atualizado em 27/09/2023 10h33
2023_09_26_MCOM_PosteLegal_Materia.png

A crescente demanda por serviços de telecomunicações tem levado à uma grande ocupação de postes de distribuição de energia elétrica, que acabam sendo compartilhados entre as empresas. Para regulamentar essa situação, os ministros das Comunicações, Juscelino Filho, e de Minas e Energia, Alexandre Silveira, assinaram nesta terça-feira (26), a Portaria Interministerial 10.563/2023 que institui a Política Nacional de Compartilhamento de Postes - Poste Legal.

“O compartilhamento desses postes entre as prestadoras de telecomunicações e a distribuidora de energia é essencial para viabilizar os prestadores de pequeno porte que correspondem a cerca de 52% do mercado de banda larga brasileiro. Com o Poste Legal, iremos facilitar a expansão dos serviços a partir de uma gestão isonômica e transparente do acesso aos postes, com remuneração baseada em custos”, destacou Juscelino Filho.

Com a regulamentação da ocupação dos postes, será possível garantir que os cabos e equipamentos estejam devidamente instalados e organizados, evitando qualquer risco à população e minimizando o impacto visual. A política também incentivará a inclusão digital, já que a conectividade em áreas remotas é uma das prioridades do Governo Federal.

“Essa é uma ação muito esperada para atender uma demanda da população, em um setor tão estratégico e importante para o país. O compartilhamento dos postes vai trazer não só a limpeza das grandes cidades, como sustentabilidade e mais eficiência. É o governo do presidente Lula unido para fazer políticas públicas para brasileiras e brasileiros”, afirmou o ministro Alexandre Silveira.

As empresas de energia elétrica poderão cobrar pela ocupação dos postes. O valor deve ser baseado nos custos envolvidos, evitando qualquer forma de subsídio cruzado entre os setores. Dessa forma, será possível promover uma relação justa entre os envolvidos gerando, inclusive, uma redução de custos operacionais às empresas de energia, de internet e telefone, que pode refletir na redução de custos para o consumidor brasileiro. 

Todas as diretrizes do Poste Legal serão refletidas em uma regulamentação conjunta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As autarquias irão definir a metodologia e as regras para a definição dos valores a serem pagos pelo compartilhamento dos postes, bem como as regras e definição de responsabilidades pela regulamentação das ocupações, fiscalização e manutenção do uso dos postes.

Acesse a Portaria Interministerial 10.563/2023

COMO FUNCIONA ATUALMENTE - A resolução conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014, define regras para o compartilhamento de postes. O texto foi elaborado pela Aneel e pela Anatel. Cada fornecedor de internet, telefone e TV por assinatura pode instalar, no máximo, um ponto de fixação por poste.

Empresas de telecomunicações solicitam diretamente às distribuidoras de energia o compartilhamento. Algumas companhias elétricas disponibilizam canais diretos para os interessados requererem a ocupação dos postes. Caso a instalação seja concedida, as prestadoras de telecomunicações repassam valores à distribuidora. Cada poste tem um limite de cabos de telefonia a serem instalados. Essa determinação garante segurança às redes, para evitar a sobrecarga das estruturas.

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • mais informações: imprensa@mcom.gov.br | (61) 2027.5530
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