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Receita Federal cria domicílio eletrônico

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Publicado em 31/07/2006 14h27 Atualizado em 31/10/2022 10h53

VALOR ECONÔMICO | 1º CADERNO | 31/07/2006

Os contribuintes que possuem certificação digital já podem optar por ter um domicílio eletrônico na Receita Federal. A vantagem com a economia de tempo é maior para as pessoas jurídicas,principalmente se forem grandes empresas. Com o domicílio eletrônico, todos os atos oficiais serão comunicados por meio de uma caixa postal. Por outro lado, todas as respostas e envio de informações às autoridades fiscais também poderão transitar sem o uso do papel e evitando-se deslocamentos aos locais de atendimento. Essa opção pode ser cancelada a qualquer momento.

A opção pelo domicílio tributário eletrônico foi regularizado com a publicação da instrução normativa 664 da Receita Federal que regulamentou, em 25 de julho, norma da lei 11.196, de 21 de novembro de 2005 (conversão da "MP do Bem").

O coordenador de tecnologia da informação da Receita, Donizetti Victor Rodrigues, informa que a "MP do Bem" tinha alterado o processo administrativo fiscal ao admitir a comunicação eletrônica. Desde que tenha certificação digital, a "assinatura eletrônica" do contribuinte fica equiparada à tradicional no papel.

Rodrigues diz que a certificação digital é uma atividade privada prestada por várias empresas. Serpro, Serasa, CertiSign, Imesp e Prodemge são alguns exemplos citados pelo coordenador. O custo varia de R$ 50 a R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 100 a R$ 400 para pessoas jurídicas. A diferença de preço depende do tempo de validade do certificado e da quantidade de serviços comprados. Quem credencia as certificadoras é a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), vinculada à Presidência da República.

A Receita estima que, atualmente, cerca de 150 mil contribuintes têm certificação digital, o que é pouco se considerado o universo de aproximadamente 22 milhões de pessoas físicas e 15 milhões de pessoas jurídicas. Mas Rodrigues revela que todas as 11 mil empresas consideradas as maiores contribuintes - respondem por 70% da arrecadação - têm certificado digital.

Se o contribuinte desejar, encontrará o termo de opção no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Secretaria da Receita Federal na internet. Para ter acesso ao e-CAC é obrigatória a utilização de certificado digital válido, conforme estabelecido na instrução normativa 580, de 12 de dezembro de 2005.

No termo de opção, o contribuinte reconhece que o prazo para ser considerado intimado é de 15 dias contados da data em que a comunicação for registrada na caixa postal eletrônica, a qual ficará disponível por cinco anos, salvo se apagada manualmente.

O domicílio fiscal virtual regulamentado pela instrução normativa 664 é opcional e, por essa característica, não vai provocar a polêmica levantada com a medida provisória 232, publicada em 31 de dezembro de 2004. Naquela oportunidade, foi previsto que não haveria ordem de preferência entre os meios de intimação dos contribuintes. Isso permitiu a interpretação por meio da qual pessoas físicas e jurídicas poderiam ser convocados na página da Receita na internet e, portanto, estariam obrigados a acessá-la diariamente para controlar os prazos.

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