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Certificado de atributo é estabelecido como padrão nacional para a carteira de identificação estudantil digital

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Publicado em 22/11/2019 18h09 Atualizado em 31/10/2022 10h12

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou o padrão de certificação digital a ser utilizado no novo modelo da carteira de identificação estudantil – CIE na Portaria nº 68 , de 20 de novembro de 2019. Chamado de ID Estudantil, o documento digital é gratuito e permite o pagamento de meia-entrada em shows, apresentações de teatro e outros eventos culturais.

No modelo digital, a segurança do documento é atestada por um certificado de atributo no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O certificado de atributo é um documento eletrônico assinado por um certificado digital de uma entidade emissora cujo objetivo é atestar a qualificação de um cidadão, neste caso, se ele é estudante.

Na prática, os responsáveis por atestar se uma pessoa realmente é estudante são as instituições de ensino, que a partir do modelo digital, informam ao Ministério da Educação – MEC os dados dos estudantes. Desta forma, ao assinar a CIE com o seu certificado digital o MEC vinculará o certificado de atributo ao documento estudantil contendo as informações que permitem a validação eletrônica de forma segura da situação específica de estudante.

“A partir de agora temos uma carteira estudantil que preserva os atributos de integridade e autenticidade, assinada com certificado digital ICP-Brasil. É um grande avanço para a nação brasileira e um grande passo do governo Bolsonaro no intuito de dar ao estudante a liberdade de decisão para a escolha do seu documento de identificação de forma totalmente gratuita. É o fim de uma indústria que usurpava o estudante brasileiro”, declarou o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, em referência à possibilidade de a CIE ser emitida diretamente pelo MEC.

Até então, o único formato da CIE era físico, pago e emitido de forma exclusiva pelas associações representativas dos estudantes, como a Associação Nacional de Pós-Graduandos; a União Nacional dos Estudantes - UNE; a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes.

Ressalta-se que essas entidades continuam habilitadas para a emissão da CIE. No modelo digital, no entanto, além do MEC, as entidades de ensino estão aptas a emitir o documento, tanto no formato físico quanto no digital. Neste caso, deve ser atendida rigorosamente a Portaria do ITI no que tange aos requisitos eletrônicos.

Validação da CIE

A verificação da autenticidade da CIE deve ser sempre realizada por meio digital, a partir de um aplicativo padronizado e disponibilizado pelo MEC. O aplicativo deve validar a cadeia de certificação digital da entidade emissora (MEC ou demais habilitadas) a fim de garantir a procedência do certificado de atributo, garantindo autenticidade e integridade.

Segundo dados do MEC, o número de matrículas em 2018 ultrapassou 56,9 milhões, somando Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos) e Educação Superior.

QR-Code

No caso de a CIE se emitida em cartão (suporte físico), será impresso no documento um QR-Code, que representa o endereço (URL) que proverá acesso ao banco de dados para a obtenção do certificado de atributo associado àquela carteira. No formato digital (baseado em aplicativo), o QR-Code representa o próprio certificado de atributo.

Assim, o aplicativo disponibilizado pelo MEC possibilitará aos produtores culturais validar a CIE para que o estudante tenha acesso ao benefício da meia-entrada.

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