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PORTARIA IPHAN Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a delimitação da poligonal e a definição de diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno do conjunto de bens constituído pela Igreja de Santo Antônio da Barra, pelo Forte de Santa Maria, pelo Forte de Santo Antônio da Barra, pelo Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Outeiro da Barra e pelo Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401, situado no município de Salvador, estado da Bahia (BA), sendo esses bens objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.
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Publicado em 03/06/2022 19h35 Atualizado em 14/06/2022 10h12

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 26, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e o que consta nos Processos de Tombamento nº 0122-T-38, nº 0155-T-38, nº 464-T-52 e nº 975-T-78, e nos Processos Administrativos nº 01450.003396/2018-49 e nº 01502.001479/2020-65, resolve:

Art. 1º Delimitar a poligonal e definir diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno do conjunto de bens constituído pela Igreja de Santo Antônio da Barra, pelo Forte de Santa Maria, pelo Forte de Santo Antônio da Barra, pelo Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Outeiro da Barra e pelo Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401, situado no município de Salvador, estado da Bahia (BA), sendo estes bens tombados em âmbito federal.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DOS VALORES E DOS ATRIBUTOS DOS BENS TOMBADOS

Art. 2º Os valores paisagísticos do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Outeiro da Barra estão expressos na belíssima implantação, em uma mesma colina, de dois exemplares de arquitetura religiosa e militar que se superpõem, entremeadas por áreas verdes e paredões de pedra, conformando mirantes a partir dos quais é possível se obter visadas diferenciadas da paisagem histórica de Salvador, primeira capital do Brasil.

Art. 3º Os valores artísticos da Igreja de Santo Antônio da Barra estão expressos na excepcional implantação sobre uma colina à beira-mar, na composição volumétrica marcada pelo arranjo de telhados superpostos, fachada com frontão clássico, nave única e capela-mor que se desenvolvem no altiplano da colina cujo acesso se dá por meio de escada externa e cobertura da capela-mor em abóboda de berço, flanqueada por torres com cobertura piramidal, revestida de azulejos e decoração interior em estilo neoclássico.

Art. 4º Os valores artísticos e históricos das fortificações estão expressos em sua estratégica implantação sobre terraplenos à beira-mar e, ainda, pelas soluções arquitetônicas testemunho da evolução das técnicas construtivas e dos sistemas de defesa.

Art. 5º Os valores artísticos do Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401 estão expressos na sua privilegiada localização no frontispício que se desenvolve em direção ao Centro Antigo de Salvador, estado da Bahia (BA), por suas características em estilo neoclássico disposta a partir de um eixo de simetria estabelecido a partir da portada de acesso frontão triangular que se destaca em relação à sequência de vãos de arcos guarnecidos por caixilharia em guilhotina nas fachadas.

Art. 6º Os atributos paisagísticos relacionados aos bens tombados estão expressos na localização em colinas e terraplenos à beira-mar, nos largos e praças, na conformação de eixos visuais privilegiados de e para os bens e na proximidade física e visual com morros e frontispícios e suas densas áreas verdes, o que demanda graus diferenciados de manutenção da visibilidade e ambiência.

 CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 7º Esta Portaria tem como objetivos:

I - instituir medidas gerais de preservação da visibilidade e ambiência do conjunto de bens tombados constituído pela Igreja de Santo Antônio da Barra, pelo Forte de Santa Maria, pelo Forte de Santo Antônio da Barra, pelo Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Outeiro da Barra e pelo Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401, localizados no município de Salvador, estado da Bahia (BA); e
II - promover a preservação das qualidades ambientais e paisagísticas estabelecidas pela relação visual estabelecida pelos morros, pelo frontispício, pelas frentes d’água e pelo conjunto edificado que emolduram o conjunto de bens tombados isoladamente.

CAPÍTULO III
DA DELIMITAÇÃO DOS SETORES

Art. 8º A área de entorno, representada no mapa constante do Anexo II desta Portaria, fica dividida em 2 (dois) macrossetores, estabelecidos a partir da compreensão do sistema territorial composto por fortificações e edificações religiosas em sua relação com o sítio geográfico, composto por colinas, morros, frontispícios localizados à beira-mar, representados no mapa constante do Anexo III e assim caracterizados:

I - Macrossetor I: corresponde às áreas envoltórias lindeiras aos bens tombados que possibilitam a compreensão da sua lógica de implantação. Tem como principal atributo a relação histórica e topográfica com os elementos naturais do território, no caso colinas, morros, mirantes e áreas verdes remanescentes. Este macrossetor ordena a relação entre a preservação da visibilidade e ambiência dos bens tombados com o restante da cidade; e
II - Macrossetor II: corresponde às áreas que guardam relação com os elementos naturais que conformam moldura paisagística aos bens tombados, no caso morros, colinas e as bases do frontispício. Este macrossetor possibilita a garantia da fruição da relação entre bens tombados e os elementos naturais na região da Barra, em Salvador, em meio a um sítio de ocupação consolidada, marcadamente verticalizada.

Art. 9º Os macrossetores da área de entorno se subdividem em 16 (dezesseis) setores, representados no mapa constante no Anexo IV, de acordo com as características relacionadas à ambiência e/ou visibilidade do conjunto de bens tombados, assim caracterizados:

I - Macrossetor I:
a) Setor A: composto por áreas que compõem parte da frente marítima caracterizadas pela presença de colinas, frentes d’água e terrapleno, onde se desenvolvem diversos usos e atividades econômicas, sociais, religiosas e culturais. O Setor A tem como função manter os atributos e características da envoltória imediata aos bens tombados, tais como o terrapleno onde estão localizados, os largos e praças lindeiros, mirantes, os eixos visuais de e para os bens tombados pelo Iphan (Igreja de Santo Antônio da Barra, Forte de Santa Maria, Forte de Santo Antônio da Barra, Outeiro de Santo Antônio da Barra), o que possibilita a identificação das estratégias de implantação das fortificações, igrejas e demais infraestruturas urbanas na conformação do tecido urbano e histórico desta região de Salvador. Esta área também apresenta área verde que faz parte da moldura paisagística dada pela relação entre o Outeiro de Santo Antônio da Barra, o Cemitério dos Ingleses e as bases do frontispício; e
b) Setor B: compreende os Morros Clemente Marianni (B1) e do Gavazza (B2). Estas áreas estabelecem relações visuais com o conjunto dos bens tombados, em especial em virtude de sua localização próxima ao mar e como parte integrante do sistema de defesa e de ocupação da região da Barra; e

II - Macrossetor II:
a) Setor C: compreende toda a área do Yatch Club da Bahia, Zona Especial de Interesse Social - ZEIS Vila Brandão, o Prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 401, tombado pelo Iphan, e edificações de pequeno porte do lado par da Avenida Sete de Setembro. Esta área apresenta predomínio de ocupações horizontais e área verde na encosta lindeira ao mirante da praça posterior à Igreja Nossa Senhora da Vitória, que também faz parte da moldura paisagística das bases do frontispício e permite visadas ao Outeiro da Barra. Para fins de regulamentação das intervenções neste Setor optou-se por dividi-lo em quatro subáreas, representadas no Anexo IV, a saber:

1. C.1: conjunto de edificações lindeiras ao lado par da Avenida Sete de Setembro;
2. C.2: corresponde ao trecho de encosta arborizada localizada entre a ZEIS Vila Brandão, as edificações localizadas no lado par da Avenida Sete de Setembro e o Yatch Club;
3. C.3: corresponde à área do Yatch Club da Bahia e ao trecho de encosta arborizado localizado no entorno do Mirante da Praça posterior à Igreja Nossa Senhora da Vitória; e
4. ZEIS: Zona de Interesse Especial - ZEIS Vila Brandão;

b) Setor D: compreende o conjunto de edificações predominantemente de grande porte situadas no lado ímpar da Avenida Sete de Setembro. A principal característica das edificações localizadas neste setor são os recuos frontais que minimizam o impacto dos grandes volumes sobre o acesso aos bens tombados a partir da região da Ladeira da Barra;
c) Setor E: compreende área caracterizada pela presença de edificações predominantemente de pequeno porte situadas entre o Morro Clemente Marianni e as edificações de grande porte localizadas na Ladeira da Barra. Tem como função garantir a percepção dos morros por meio da manutenção da proporção das edificações em relação ao morro e as bases do frontispício;
d) Setor F: Compreende área caracterizada pela presença de edificações predominantemente de grande porte situadas ao redor do Morro Clemente Marianni e quadra adjacente. Este setor é delimitado pelo perímetro formado pela Avenida Princesa Isabel, Rua Dr. João Pondé (até o nº 61), confluindo daí até o limite terreno do Morro Clemente Marianni até o imóvel localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 3413, seguindo pela mesma avenida até o encontro com a Rua Barão de Sergy, continuando por esta última até encontrar novamente a Avenida Princesa Isabel;
e) Setor G: compreende trecho urbano de elevada importância para a percepção das relações visuais entre o Outeiro de Santo Antônio da Barra e Forte de Santa Maria, ambos tombados pelo Iphan. Corresponde ao perímetro formado pela área localizada próxima à linha d’água entre o Forte de Santa Maria e os imóveis mais próximos ao outeiro (entre a Rua Barão de Itapoan e a Avenida Princesa Isabel);
f) Setor H: este setor apresenta diversidade de tipologias edilícias em trecho situado entre os morros Clemente Mariani e do Gavazza. Está delimitado pelas ruas Alameda Antunes, César Zama, Barão de Sergy e Avenida Princesa Isabel.
g) Setor I: compreende pequeno trecho urbano caracterizado pela presença de edificações de diversos portes com destaque para edificações em estilo eclético e presença de praça;
h) Setor J: compreende área caracterizada pela presença de edificações de grande porte situadas nas proximidades do Morro do Gavazza;
i) Setor K: compreende área caracterizada pela presença predominante de edificações localizadas no sopé do Morro do Gavazza;
j) Setor L: compreende área caracterizada pela presença de edificações de pequeno a médio porte situadas em área de transição entre o sopé do Morro do Gavazza e a Avenida Oceânica;
k) Setor M: compreende trecho que conecta as quadras que circundam o Edifício Oceania, bem tombado pelo IPAC, até o entorno imediato do Morro de Cristo, tombado pelo município de Salvador;
l) Setor N: compreende trecho que possibilita a visibilidade do Forte de Santo Antônio da Barra desde o Morro de Cristo. O setor tem como função garantir a conexão visual e permitir a compreensão das relações visuais do sistema de defesa implantado no final do século XVI;
m) Setor O: compreende trecho de quadra localizada na Avenida Sete de Setembro imediatamente lindeira ao morro do Gavazza onde podem ser encontradas edificações de pequeno e grande porte; e
n) Setor P:  compreende área caracterizada pela presença de edificações de médio e grande porte que circundam o Morro Clemente Marianni.

CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DE PRESERVAÇÃO

Art. 10. A visibilidade e a ambiência dos bens tombados serão preservadas a partir das seguintes diretrizes:

I - manter a relação visual entre os bens tombados e destes com o sítio onde estão localizados, em especial terraplenos, colinas, morros e frontispício localizados à beira-mar;
II - manter a fisiografia das colinas e morros e a predominância das áreas verdes em relação ao edificado, os quais são representativos da história e evolução urbana de Salvador, primeira capital do Brasil; e
III - manter a fruição das bases do frontispício, suas áreas verdes remanescentes e relação com a frente marítima, garantindo sua condição como moldura paisagística da região da Barra.

CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS GERAIS DE INTERVENÇÃO

Art. 11. A preservação da visibilidade e a manutenção da relação entre os bens tombados e os diferentes sítios onde se inserem dar-se-ão de acordo com os seguintes critérios gerais de intervenção:

I - adotar o controle da altura máxima das edificações, o seu posicionamento no lote, a volumetria e o revestimento como critérios norteadores das intervenções, de forma a se garantir a visibilidade dos bens tombados em relação ao seu plano de fundos, o que possibilita a compreensão do sistema de defesa territorial implantado pela expansão portuguesa ultramarina em Salvador;
II - a altura máxima admitida incluirá todos os elementos construídos, a partir da cota de implantação no lote, considerando todos os volumes incluídos tais como reservatórios, casa de máquinas, antenas, platibandas, heliportos e outros elementos arquitetônicos e estruturais;
III - o mobiliário urbano, tais como quiosques, bancos, lixeiras, totens e outros elementos, não deverá se destacar na paisagem urbana do conjunto de bens tombados, e sua implantação deverá ser estudada de forma a não obstruir os visuais de e para os bens tombados;
IV - a instalação de todas as infraestruturas de suporte às telecomunicações e radiodifusão deverá ser submetida ao Iphan para fins de análise dos impactos na visibilidade dos bens tombados;
V - os espaços públicos deverão ser livres de obstáculos e contínuos, assegurando sua articulação com área envolvente, sendo admitidas intervenções que qualifiquem a acessibilidade e visibilidade aos bens tombados; e
VI - poderão ser admitidos os desmembramentos e remembramentos desde que observadas as diretrizes gerais constantes no art. 10 desta Portaria.

CAPÍTULO VI
DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE INTERVENÇÃO

Art. 12. Constituirão critérios específicos de intervenção nos imóveis inseridos no Macrossetor I:

I - no Setor A:
a) para os lotes localizados no Outeiro da Barra, incluídos aqueles confrontantes com o lote da Igreja de Santo Antônio da Barra, a altura máxima admitida será de 6m (seis metros), considerando todos os elementos construídos e contados a partir da menor cota de implantação no terreno;
b) serão admitidos agenciamentos para acessibilidade, dotação de zonas de estar e convívio, desde que seja mantida a densa massa arbórea observada no Outeiro da Barra e Cemitério dos Ingleses e a relação visual entre os bens tombados, em especial entre as fortificações; 
c) as muralhas das fortificações deverão ser mantidas em sua integridade física e estilística, não sendo admitida a adição de elementos que prejudiquem a visibilidade, inclusive a instalação de equipamentos publicitários de qualquer natureza; e
d) na região compreendida pelo Mirante da Ladeira da Barra aplicar-se-ão os seguintes critérios:

1. Não será admitido o desmatamento ou corte de árvores com caules superiores a 15cm (quinze centímetros) de diâmetro; e
2. Serão admitidas apenas intervenções destinadas à implantação de belvedere e/ou mirante na Ladeira da Barra, devendo-se preservar a permeabilidade visual do mirante e da balaustrada para a frente marítima e bens tombado situados em suas proximidades.

II - no Setor B:
a) a altura máxima admitida das edificações será de 6m (seis metros) para o Morro Clemente Marianni e 12m (doze metros) para o Morro do Gavazza, contados a partir da menor cota de implantação do terreno incluídos todos os elementos construídos; e
b) deverá ser mantida a fisiografia e a predominância da densa massa arbórea dos Morros Clemente Marianni e do Gavazza, não sendo admitidas intervenções, tais como obras de desmonte, terraplanagem, aterro ou quaisquer outras que suprimam partes dos morros.

Art. 13. Constituirão critérios de intervenção nos imóveis inseridos no Macrossetor II:

I - para todo o Setor C:
a) não será admitido o uso de estruturas que se destaquem na paisagem;
b) deverão predominar a horizontalidade das edificações e a cobertura arbórea em relação aos volumes construídos;
c) na Subárea C.1, a altura máxima admitida será de 8m (oito metros), contados a partir da menor cota de implantação no lote;
d) na Subárea C.2, a altura máxima admitida será de 6m (seis metros), contados a partir da menor cota de implantação. As diretrizes específicas de ocupação serão as seguintes:

1. garantir a manutenção do aspecto de encosta vegetada com clara dominância de vegetação arbórea;
2. A eventual ocupação só será admitida se for caracterizada por edificações dispersas na área e sem formação de planos horizontais que se destaquem na paisagem e que não comprometam as relações visuais entre os bens tombados.

e) na Subárea C.3, no trecho compreendido entre o Yatch Club e o Mirante da praça posterior à Igreja Nossa Senhora da Vitória, as diretrizes específicas de ocupação serão as seguintes:

1. Não serão admitidas intervenções que obstruam as visuais obtidas a partir do mirante;
2. Não será admitido o desmatamento ou corte de árvores com caules superiores a 15cm (quinze centímetros) de diâmetro; e
3. Serão admitidas apenas intervenções destinadas à conservação das construções existentes;

f) na Subárea C.3, no trecho compreendido pelo Yatch Club, será admitida a altura máxima de 6m (seis metros), contados a partir da menor cota de implantação do terreno; e
g) na Subárea C.4, as intervenções deverão considerar os critérios urbanísticos e edilícios previstos em legislação municipal específica para a Zona Especial de Interesse Social - ZEIS Vila Brandão, sendo limitadas à altura máxima de 9m (nove metros), contados a partir da menor cota de implantação no terreno.

II - no Setor D:
a) a altura máxima será de 45m (quarenta e cinco metros) para os lotes lindeiros à Avenida Sete de Setembro, lado ímpar, contados a partir da menor cota de implantação no terreno;
b) o recuo frontal mínimo será de 12m (doze metros) para edificações acima de 36m (trinta e seis metros) de altura; e
c) deverão ser mantidas as relações de acesso ao logradouro nas edificações localizadas ao longo da Avenida 7 de Setembro, lado ímpar.

Parágrafo único.  Para as intervenções a serem realizadas no Setor C, Subáreas C.2 e C.3, deverão ser observados os regramentos referentes às áreas de fragilidade ambiental, de riscos à ocupação e os dispositivos de controle de permeabilidade do solo nos imóveis.

Art. 14. Não serão admitidos, nos Setores A, B, C, G e M, e nas edificações a eles confrontantes, revestimento de fachada com materiais reflexivos e/ou brilhantes, nem equipamentos publicitários que prejudiquem ou depreciem, em qualquer medida, a visibilidade dos bens.

Art. 15. Para os Setores A e N, não serão admitidas instalações provisórias ou equipamentos permanentes que impeçam a visibilidade dos bens tombados, devendo estes ser objeto de análise específica do Iphan.

Art. 16. Para os Setores E, F, G, H, I, J, K, L, O e P, situados no Macrossetor II, serão definidos apenas critérios relativos ao controle da altura máxima das edificações, contados a partir da menor cota de implantação e considerando todos os elementos construídos, sendo eles:

I - Setor E: altura máxima de 18m (dezoito metros);
II - Setor F: altura máxima de 39m (trinta e nove metros);
III - Setor G: altura máxima de 12m (doze metros);
IV -  Setor H: altura máxima de 45m (quarenta e cinco metros);
V - Setor I: altura máxima de 24m (vinte e quatro metros);
VI - Setor J: altura máxima de 36m (trinta e seis metros);
VII - Setor K: altura máxima de 60m (sessenta metros);
VIII - Setor L: altura máxima de 45m (quarenta e cinco metros);
IX - Setor O: altura máxima de 36m (trinta e seis metros); e
X - Setor P: altura máxima de 30m (trinta metros).

Parágrafo único.  No que se refere ao Setor G:

I - além da altura máxima referida no inciso IV deste artigo, a implantação das edificações no lote deverá ocorrer sem recuo frontal; e
II - para os lotes lindeiros à Avenida Sete de Setembro e confrontantes com o Outeiro da Barra, a altura máxima admitida será de 8m (oito metros), considerando todos os elementos construídos e contados a partir da menor cota de implantação no terreno.

Art. 17. Para o Setor M, deverão ser seguidos os seguintes critérios:

I - a altura máxima será de 24m (vinte e quatro metros), para os lotes lindeiros à Avenida Oceânica, contados a partir da menor cota de implementação no terreno;
II - nos empreendimentos com altura superior a 12m (doze metros), os recuos frontal, laterais e de fundo das edificações localizadas no Setor M deverão atender aos seguintes critérios:

a) observado o mínimo de 5m (cinco metros), o recuo frontal progressivo será resultante da aplicação da fórmula

RFP = 5,00 + 0,60× [(H-6,00) ÷ 3,00], onde:
RFP = recuo frontal progressivo, definido em metros
H = altura da edificação adotada no projeto, definida em metros;

b) observado o mínimo de 2m (dois metros), os recuos laterais progressivos serão resultantes da aplicação da fórmula

RLP = 1,50+ 0,30 × [(H-12,00) ÷ 3,00], onde:
RLP = recuo lateral progressivo, definido em metros
H = altura da edificação adotada no projeto, definida em metros;

c) o recuo de fundo será, no mínimo, de 3m (três metros); e

III - para terrenos com frentes para duas ou mais vias, o recuo progressivo frontal será exigido em relação às testadas voltadas para Avenida Sete de Setembro e Avenida Oceânica, independentemente dos acessos.

§1º  O recuo lateral progressivo será aplicado igualmente em relação a ambas as divisas laterais do terreno.
§2º  Na hipótese de incidir mais de uma restrição relativa aos recuos, prevalecerá sempre a de maior grandeza.
§3º  Nos casos em que a aplicação da fórmula prevista no inciso II, alínea “a” deste artigo resulte em recuo igual ou superior a 15m (quinze metros), admite-se que seja utilizado este valor para o recuo frontal progressivo do empreendimento, independentemente do seu gabarito de altura.
§4º  Alternativamente à aplicação da fórmula contida no inciso II, alínea “b” deste artigo, admite-se que a soma dos recuos laterais progressivos seja de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da testada do terreno.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Serão passíveis de análise e aprovação pelo Iphan, de acordo com esta Portaria, todas as intervenções em logradouros públicos, como calçadas, ruas, praças e largos, em lotes urbanos e edificações na área de entorno do bem tombado, e, ainda, a instalação de equipamentos publicitários, infraestruturas de suporte às telecomunicações e radiodifusão e todas as instalações provisórias ou permanentes.

Art. 19. Em caso de eventual conflito de normas urbanísticas envolvendo os Setores relacionados a esta Portaria, aplicar-se-á a legislação com os parâmetros mais restritivos.

Art. 20. Integram esta Portaria:
I - tabela de coordenadas da poligonal da área de entorno, constante no Anexo I; e
II - as peças gráficas abaixo listadas:
a) Anexo II - Poligonal da Área de Entorno;
b) Anexo III - Macrossetores; e
c) Anexo IV - Setores.

Art. 21. A poligonal de entorno encontra-se georreferenciada e disponível no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG, por meio do endereço eletrônico https://sicg.iphan.gov.br/sicg/protecoes/mapa?pre_setor=269.

Art. 22. Fica revogada a Portaria Iphan nº 364, de 29 de novembro de 2019.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor 1º de fevereiro de 2022.

ARTHUR LÁZARO LAUDANO BREGUNCI

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 14.01.2022

 

 ANEXO I
TABELA DE COORDENADAS DA POLIGONAL DA ÁREA DE ENTORNO

Coordenadas da Poligonal de Entorno
S. R. Geodésico: SIRGAS2000
Sistema de Projeção: UTM 24S
Ponto
E (m)
N (m)

1

551018,94
8563190,572

2

551018,224
8563205,385

3

551148,085
8563207,064

4

551154,438
8563207,468

5

551241,243
8563207,936

6

551277,121

8563186,449

7

551251,497

8563071,433

8

551253,835

8563003,72

9

551246,956

8562987,723

10

551215,715

8562954,456

11

551226,66

8562945,236

12

551181,02

8562896,688

13

551168,798

8562908,082

14

551142,612

8562881,068

15

551130,587

8562891,645

16

551121,233

8562880,996

17

551109,987

8562889,334

18

551097,199

8562873,795

19

551097,363

8562871,047

20

551084,249

8562854,272

21

551086,541

8562850,575

22

551083,392

8562846,815

23

551079,418

8562845,223

24

551075,454

8562840,112

25

551072,907

8562841,768

26

551067,913

8562836,124

27

551065,237

8562838,264

28

551060,953

8562832,707

29

551064,708

8562826,613

30

551049,828

8562810,988

31

551045,405

8562812,312

32

551026,785

8562794,926

33

551006,481

8562782,658

34

551079,346

8562775,816

35

551103,98

8562768,941

36

551079,722

8562713,551

37

551108,823

8562699,678

38

551127,408

8562683,726

39

551155,299

8562659,773

40

551174,894

8562618,311

41

551178,849

8562596,574

42

551178,622

8562574,68

43

551174,203

8562544,087

44

551165,012

8562519,582

45

551147,205

8562500,314

46

551124,719

8562488,475

47

551013,003

8562483,151

48

550997,513

8562465,724

49

550984,013

8562410,598

50

550950,514

8562259,471

51

550944,676

8562251,45

52

550941,26

8562246,937

53

550965,635

8562216,241

54

551015,701

8562173,428

55

551026,132

8562161,96

Coordenadas da Poligonal de Entorno

S. R. Geodésico: SIRGAS2000

Sistema de Projeção: UTM 24S

Ponto

E (m)

N (m)

56

551074,66

8562086,386

57

551089,857

8562058,576

58

551119,578

8561985,68

59

551140,066

8561935,965

60

551149,954

8561880,87

61

551307,156

8561907,124

62

551381,114

8561899,806

63

551580,534

8561873,26

64

551576,688

8561813,248

65

551573,572

8561752,103

66

551619,07

8561723,291

67

551659,495

8561703,161

68

551680,251

8561696,755

69

551724,371

8561698,207

70

551729,39

8561666,714

71

551729,66

8561645,036

72

551726,04

8561631,13

73

551713,222

8561613,422

74

551705,979

8561599,65

75

551699,571

8561584,355

76

551689,323

8561567,487

77

551651,034

8561537,19

78

551637,5

8561529,886

79

551632,259

8561527,766

80

551628,971

8561528,022

81

551625,326

8561529,171

82

551623,86

8561531,871

83

551623,752

8561536,519

84

551625,996

8561541,342

85

551629,597

8561557,923

86

551626,979

8561563,537

87

551621,56

8561563,895

88

551614,493

8561560,983

89

551606,567

8561546,476

90

551603,582

8561543,422

91

551592,234

8561545,617

92

551582,288

8561554,899

93

551578,777

8561561,759

94

551570,383

8561568,876

95

551562,877

8561571,478

96

551557,855

8561577,496

97

551556,833

8561592,683

98

551559,66

8561610,892

99

551558,767

8561618,722

100

551543,766

8561680,085

101

551525,611

8561703,608

102

551510,032

8561714,633

103

551497,004

8561721,535

104

551482,281

8561724,205

105

551421,031

8561730,16

106

551397,066

8561742,427

107

551383,041

8561750,464

108

551367,578

8561753,252

109

551348,701

8561753,85

110

551332,696

8561750,406

Coordenadas da Poligonal de Entorno

S. R. Geodésico: SIRGAS2000

Sistema de Projeção: UTM 24S

Ponto

E (m)

N (m)

111

551325,309

8561747,48

112

551313,667

8561744,769

113

551299,489

8561745,167

114

551288,455

8561746,42

115

551272,955

8561745,66

116

551260,6

8561742,463

117

551210,891

8561725,531

118

551201,773

8561719,021

119

551179,041

8561713,934

120

551170,366

8561714,46

121

551153,051

8561717,867

122

551118,306

8561716,623

123

551095,353

8561710,868

124

551087,514

8561711,37

125

551082,061

8561710,153

126

551075,109

8561706,799

127

551054,334

8561704,222

128

551012,986

8561696,121

129

550990,75

8561688,011

130

550959,033

8561681,831

131

550894,583

8561678,149

132

550882,391

8561676,64

133

550880,357

8561676,383

134

550863,67

8561671,99

135

550853,614

8561668,347

136

550845,863

8561666,595

137

550788,664

8561658,361

138

550763,863

8561655,333

139

550758,329

8561650,409

140

550751,947

8561646,702

141

550741,553

8561644,052

142

550736,626

8561635,247

143

550730,29

8561627,671

144

550718,525

8561613,452

145

550706,305

8561593,59

146

550695,534

8561579,986

147

550680,944

8561574,491

148

550651,196

8561570,915

149

550639,426

8561573,033

150

550615,109

8561581,65

151

550596,088

8561584,448

152

550577,63

8561586,089

153

550573,856

8561589,409

154

550579,949

8561607,965

155

550577,347

8561617,939

156

550574,083

8561622,095

157

550575,203

8561623,946

158

550572,593

8561628,421

159

550569,466

8561631,406

160

550564,556

8561633,601

161

550560,333

8561637,73

162

550561,114

8561642,35

163

550566,054

8561645,955

164

550571,124

8561647,596

165

550575,699

8561644,965

Coordenadas da Poligonal de Entorno

S. R. Geodésico: SIRGAS2000

Sistema de Projeção: UTM 24S

Ponto

E (m)

N (m)

166

550580,189

8561644,153

167

550585,374

8561644,552

168

550586,455

8561649,172

169

550583,664

8561653,582

170

550576,077

8561661,679

171

550575,975

8561666,72

172

550578,237

8561671,474

173

550569,976

8561697,058

174

550573,221

8561700,614

175

550579,234

8561702,507

176

550588,621

8561710,239

177

550594,458

8561717,001

178

550613,162

8561727,981

179

550615,927

8561731,528

180

550620,823

8561734,067

181

550626,142

8561732,268

182

550630,199

8561729,619

183

550635,537

8561733,283

184

550638,182

8561736,311

185

550645,968

8561750,305

186

550654,779

8561754,787

187

550660,635

8561755,099

188

550670,718

8561752,826

189

550675,17

8561755,686

190

550685,618

8561759,664

191

550690,082

8561763,263

192

550693,33

8561767,312

193

550694,803

8561770,888

194

550693,606

8561775,601

195

550688,364

8561775,346

196

550685,438

8561779,925

197

550687,081

8561784,837

198

550692,26

8561785,709

199

550696,813

8561784,037

200

550701,248

8561788,332

201

550701,44

8561792,346

202

550703,756

8561797,977

203

550707,631

8561800,16

204

550711,496

8561804,281

205

550713,992

8561809,278

206

550710,996

8561819,229

207

550711,026

8561824,782

208

550709,104

8561829,476

209

550709,952

8561834,99

210

550706,861

8561857,103

211

550695,409

8561883,444

212

550678,344

8561911,885

213

550674,301

8561921,596

214

550664,701

8561933,327

215

550661,482

8561938,513

216

550661,749

8561943,815

217

550665,946

8561946,906

218

550668,911

8561951,398

219

550660,342

8561964,263

220

550652,048

8561982,126

Coordenadas da Poligonal de Entorno

S. R. Geodésico: SIRGAS2000

Sistema de Projeção: UTM 24S

Ponto

E (m)

N (m)

221

550638,162

8562004,623

222

550624,916

8562018,652

223

550617,847

8562031,407

224

550614,451

8562042,224

225

550614,834

8562046,791

226

550609,604

8562058,21

227

550606,642

8562065,817

228

550601,42

8562067,332

229

550597,121

8562070,779

230

550597,148

8562081,289

231

550595,367

8562086,262

232

550590,58

8562087,928

233

550586,424

8562091,658

234

550583,503

8562096,221

235

550578,42

8562095,785

236

550569,489

8562082,147

237

550564,234

8562079,887

238

550561,08

8562083,979

239

550564,209

8562089,415

240

550567,286

8562093,085

241

550572,028

8562097,988

242

550581,641

8562105,098

243

550587,253

8562111,584

244

550601,259

8562123,44

245

550615,742

8562126,436

246

550627,008

8562129,811

247

550634,234

8562136,977

248

550636,837

8562141,444

249

550638,028

8562146,69

250

550638,405

8562151,722

251

550636,333

8562172,421

252

550632,994

8562182,379

253

550627,913

8562188,903

254

550622,284

8562194,268

255

550617,8

8562196,764

256

550612,881

8562197,663

257

550607,865

8562196,357

258

550599,457

8562191,43

259

550588,837

8562188,128

260

550583,633

8562188,205

261

550583,915

8562193,535

262

550593,543

8562205,476

263

550601,459

8562213,101

264

550605,758

8562216,39

265

550608,845

8562220,193

266

550610,9

8562224,939

267

550610,736

8562230,318

268

550606,38

8562239,147

269

550593,487

8562256,956

270

550577,123

8562270,074

271

550566,707

8562280,735

272

550548,406

8562301,843

273

550542,462

8562302,534

274

550528,789

8562295,237

275

550522,725

8562287,268

Coordenadas da Poligonal de Entorno

S. R. Geodésico: SIRGAS2000

Sistema de Projeção: UTM 24S

Ponto

E (m)

N (m)

276

550518,169

8562287,447

277

550510,386

8562294,076

278

550500,318

8562295,15

279

550498,629

8562300,091

280

550504,994

8562307,973

281

550515,923

8562311,517

282

550516,882

8562316,533

283

550512,583

8562319,51

284

550510,993

8562324,416

285

550514,776

8562327,855

286

550524,809

8562331,187

287

550528,301

8562334,278

288

550528,287

8562339,491

289

550526,133

8562343,699

290

550521,981

8562344,71

291

550511,824

8562341,116

292

550507,199

8562341,146

293

550503,287

8562344,411

294

550500,075

8562348,885

295

550501,995

8562354,132

296

550506,938

8562354,521

297

550513,779

8562358,384

298

550520,801

8562362,389

299

550535,775

8562361,725

300

550550,574

8562354,63

301

550561,547

8562346,737

302

550578,172

8562345,427

303

550590,624

8562347,531

304

550603,112

8562356,49

305

550611,632

8562367,639

306

550633,329

8562416,927

307

550639,716

8562437,287

308

550642,824

8562477,198

309

550642,521

8562495,801

310

550641,775

8562508,193

311

550640,027

8562513,733

312

550640,002

8562519,399

313

550641,816

8562524,193

314

550641,459

8562529,653

315

550636,097

8562538,76

316

550636,704

8562543,99

317

550638,571

8562548,747

318

550638,449

8562554,256

319

550636,565

8562559,051

320

550635,415

8562585,112

321

550632,126

8562588,667

322

550627,609

8562586,905

323

550622,928

8562588,286

324

550623,932

8562593,351

325

550632,813

8562600,092

326

550632,833

8562604,926

327

550625,518

8562611,188

328

550624,202

8562616,764

329

550626,668

8562624,157

330

550630,21

8562629,576

Coordenadas da Poligonal de Entorno

S. R. Geodésico: SIRGAS2000

Sistema de Projeção: UTM 24S

Ponto

E (m)

N (m)

331

550631,453

8562634,865

332

550636,815

8562644,177

333

550631,331

8562654,095

334

550631,491

8562657,882

335

550634,003

8562662,799

336

550638,47

8562667,032

337

550643,062

8562670,205

338

550647,317

8562678,072

339

550648,625

8562682,828

340

550643,168

8562683,397

341

550642,76

8562686,676

342

550643,631

8562695,328

343

550641,564

8562696,614

344

550639,272

8562703,083

345

550635,531

8562705,396

346

550635,737

8562707,935

347

550638,989

8562712,029

348

550648,181

8562718,822

349

550653,102

8562721,534

350

550665,879

8562726,952

351

550671,401

8562730,122

352

550670,813

8562732,017

353

550667,479

8562733,507

354

550654,203

8562733,467

355

550648,487

8562734,312

356

550645,525

8562735,899

357

550644,307

8562738,576

358

550646,336

8562740,808

359

550670,734

8562752,635

360

550671,094

8562758,395

361

550669,552

8562759,859

362

550670,142

8562764,32

363

550675,298

8562766,516

364

550689,801

8562769,236

365

550691,52

8562770,482

366

550694,068

8562774,999

367

550693,348

8562778,261

368

550693,736

8562779,133

369

550696,138

8562782,166

370

550698,613

8562783,336

371

550705,114

8562783,418

372

550707,386

8562781,698

373

550707,676

8562778,713

374

550713,982

8562775,596

375

550712,765

8562767,392

376

550707,799

8562763,727

377

550706,07

8562759,681

378

550706,42

8562757,404

379

550707,756

8562755,148

380

550713,639

8562751,277

381

550723,887

8562747,258

382

550728,855

8562750,337

383

550733,723

8562750,451

384

550747,876

8562744,42

385

550751,891

8562741,072

Coordenadas da Poligonal de Entorno

S. R. Geodésico: SIRGAS2000

Sistema de Projeção: UTM 24S

Ponto

E (m)

N (m)

386

550761,145

8562745,188

387

550773,286

8562745,3

388

550789,682

8562756,951

389

550799,113

8562760,754

390

550807,949

8562764,236

391

550811,606

8562769,18

392

550812,857

8562774,269

393

550813,589

8562788,689

394

550816,294

8562796,944

395

550814,994

8562801,257

396

550816,259

8562808,59

397

550838,851

8562827,386

398

550849,274

8562829,6

399

550867,383

8562836,123

400

550881,162

8562845,65

401

550898,715

8562852,946

402

550917,02

8562865,449

403

550966,945

8562911,343

404

550990,352

8562957,866

405

550992,011

8562964,884

406

550986,947

8562967,481

407

550985,998

8562971,745

408

550986,638

8562992,8

409

550994,783

8562992,981

410

550994,514

8563011,46

411

550994,1

8563021,324

412

550996,077

8563030,209

413

550996,213

8563058,305

414

550996,766

8563066,218

415

550994,298

8563087,493

416

551003,399

8563088,777

417

551003,623

8563094,424

418

551003,762

8563120,465

419

551007,485

8563120,098

420

551008,395

8563135,214

421

551013,182

8563135,322

422

551014,106

8563147,757

423

551014,837

8563162,609

424

551015,831

8563182,112

425

551018,94

8563190,572

ANEXO II
POLIGONAL DA ÁREA DE ENTORNO

  


ANEXO III
MACROSSETORES

 

ANEXO IV
SETORES

 Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 14.01.2022

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  • Assuntos
    • Notícias
    • Prêmios
    • Eventos
      • Próximos Eventos
      • Eventos Realizados
    • Edital do Programa Nacional de Patrimônio Imaterial (PNPI) 2023
    • Novo PAC - Seleções
    • Publicações - Patrimônio de Matriz Africana
    • Diálogos sobre Patrimônio Cultural e Ações Climáticas
    • Aldir Blanc Patrimônio
      • O Patrimônio na Aldir Blanc
      • Como utilizar a Aldir Blanc para o Patrimônio?
      • Quais são os bens culturais no meu município?
      • Contatos
      • Modelos de Editais e Termos de Referências
      • Materiais de Orientação
      • Documentação Legal
    • Cuida que é nosso
    • Andanças do Patrimônio
    • Teatros da Amazônia
      • FAQ: Candidatura dos Teatros da Amazônia a Patrimônio Mundial da UNESCO
      • FAQ
      • Valor Universal Excepcional
      • Critérios da Convenção de 1972
      • Programação
      • Galeria de fotos
    • Guia de Emendas 2026
      • imagens
    • Mês do Patrimônio 2025
    • Economia do Patrimônio
    • Patrimônio Cultural na Lei Rouanet
    • Programa ConViver
    • Praça dos Três Poderes
    • Mês da Consciência Negra
    • Banco de Projetos do Iphan
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Apresentação
      • Biografia do Presidente
      • Galeria de Presidentes
      • Estrutura
      • Competências
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Quem é quem
      • Telefones e e-mails dos ocupantes dos principais cargos
      • Agenda de Autoridades
      • Horário de atendimento
      • Currículos dos principais cargos
      • Perfis dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior
      • PGD - Programa de Gestão e Desempenho
    • Ações e Programas
      • Programas
      • Prêmios
      • Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)
      • Carta de Serviços ao Cidadão
      • Renúncias de Receitas
      • Programas financiados pelo FAT
      • Mapa Estratégico 2021-2024
      • Produtos e Resultados Gerados
      • Relatórios de Gestão
      • Formação e Capacitação
      • Ações
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Consultas públicas
      • Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural
      • Comissão de Ética do Iphan
      • Conferências
    • Auditorias
      • Prestação de Contas
      • Auditoria Interna
    • Corregedoria
      • Consultar Processos
      • Corregedoria do Iphan
      • Modelo de Maturidade CGU
      • Cursos CGU
      • Capacitações e Campanhas
      • Normas
      • Painel de Correição
      • Quem é Quem
      • Relatório de Gestão Correicional
      • FAQ
      • FAQ
    • Convênios e Transferências
      • Instrumentos Celebrados
      • Legislação Aplicada
      • Minutas Padronizadas
      • Links Externos
    • Receitas e Despesas
      • Receitas
      • Despesas
      • Diárias e Passagens
      • Notas Fiscais Eletrônicas do Iphan
    • Editais e Seleções
    • Licitações e Contratos
      • Licitações e Contratos
      • Iphan Sede (UASG-343026)
      • IPHAN/AC (UASG: 343040)
      • IPHAN/AL (UASG: 343035)
      • IPHAN/AP (UASG: 343041)
      • IPHAN/AM (UASG: 343001)
      • IPHAN/BA (UASG: 343007)
      • IPHAN/CE (UASG: 343004)
      • IPHAN/DF (UASG: 343029)
      • IPHAN/ES (UASG: 343033)
      • IPHAN/GO (UASG: 343014)
      • IPHAN/MA (UASG: 343003)
      • IPHAN/MT (UASG: 343042)
      • IPHAN/MS (UASG: 343034)
      • IPHAN/MG (UASG: 343013)
      • IPHAN/PA (UASG: 343002)
      • IPHAN/PB (UASG: 343032)
      • IPHAN/PR (UASG: 343010)
      • IPHAN/PE (UASG: 343005)
      • IPHAN/PI (UASG: 343036)
      • IPHAN/RJ (UASG: 343006)
      • IPHAN/RN (UASG: 343039)
      • IPHAN/RS (UASG: 343012)
      • IPHAN/RO (UASG: 343037)
      • IPHAN/RR (UASG: 343038)
      • IPHAN/SC (UASG: 343011)
      • IPHAN/SP (UASG: 343009)
      • IPHAN/SE (UASG: 343008)
      • IPHAN/TO (UASG: 343043)
      • Centro Cultural do Patrimônio Paço Imperial (UASG: 343023)
      • Sitio Roberto Burle Marx (UASG: 343024)
      • Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular (UASG: 343030)
      • Palácio Gustavo Capanema (UASG: 343028)
      • Centro Lúcio Costa (UASG: 343028)
      • Planos de Contratações Anuais
      • Licitações e Contratos - por unidade
      • Relatórios de Contratações
    • Notificações de Tombamento
      • Tombamentos Provisórios
      • Tombamentos Definitivos
    • Normas de Preservação
      • Centro-Oeste
      • Norte
      • Sudeste
      • Sul
      • Matriz e Manual
      • Nordeste
    • Servidores
      • Assistência à Saúde
      • Capacitação e Desenvolvimento
      • Concursos Públicos
      • Despesa com Pessoal
      • Empregados Terceirizados
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Legislação Aplicada
      • Lotados no Iphan
      • Processos Seletivos para DAS / FCPE / Gratificações / FG
      • Pensão
      • Em exercício no Iphan
      • Abono Permanência
      • Aposentadoria & Dados Consolidados Aposentados/Pensionistas
      • Auxílio Natalidade
      • Auxílio Pré-escolar
      • Isenção de Imposto de Renda
      • Contagem de tempo de serviço
      • Exames periódicos
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes
      • Acervos
      • Bens Culturais Procurados
      • Certidão
      • Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades - CNART
      • Conhecimento Tradicional
      • Educação Patrimonial
      • Fiscalização
      • Licenciamento
      • Paisagem Cultural
      • Patrimônio Arqueológico
      • Patrimônio Cultural
      • Patrimônio Imaterial - Registro
      • Patrimônio Material - Tombamento
      • Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade
      • Protocolo Digital do Iphan
      • Saída de Bens Culturais do Brasil
      • Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio - SAIP
      • Sistema Eletrônico de Informações - SEI
      • Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG
      • Acervos
      • Bens Culturais Procurados
      • Certidão
      • Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades - CNART
      • Conhecimento Tradicional
      • Educação Patrimonial
      • Fiscalização
      • Licenciamento
      • Paisagem Cultural
      • Patrimônio Arqueológico
      • Patrimônio Cultural
      • Patrimônio Imaterial - Registro
      • Patrimônio Material - Tombamento
      • Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade
      • Protocolo Digital do Iphan
      • Saída de Bens Culturais do Brasil
      • Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio - SAIP
      • Sistema Eletrônico de Informações - SEI
      • Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG
    • Dados Abertos
      • Plano de Dados Abertos (PDA)
      • Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC)
    • Governança
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Demonstrações Contábeis
      • Rol de Responsáveis
      • Planejamento Estratégico
      • Produtos e Resultados Gerados
      • Execução Orçamentária e Financeira
      • Repasse/Transferências de Recursos Financeiros
      • Supervisão, Controle e Correição
  • Composição
    • Agenda de autoridades
    • Quem é quem
    • Galeria de presidentes
  • Patrimônio Cultural
    • Patrimônio Material
    • Patrimônio Ferroviário
    • Patrimônio Arqueológico
      • CNA
      • Cadastro de Sítios Arqueológicos
      • Bens Arqueológicos Tombados e Reconhecidos como Patrimônio Mundial
      • Instituições de Guarda e Pesquisa
      • Movimentação e Remessa de Bens Arqueológicos
      • Prêmio Luiz de Castro Faria
      • Legislação
      • Autorizações de Pesquisas Arqueológicas
      • Modelos e Diretrizes
      • Edital Arqueologia Viva
      • Publicações
    • Patrimônio Imaterial
      • Legislações e Documentos de Referência
      • Identificação de Bens Culturais
      • Reconhecimento de Bens Culturais Imateriais
      • Promoção e Sustentabilidade dos Bens Culturais
      • Diversidade Linguística
      • Instrumentos de Salvaguarda
      • Departamento de Patrimônio Imaterial
      • Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI)
    • Internacional
      • Reconhecimento Internacional
      • Cooperação Técnica e Cultural
      • Monitoramento e Gestão
      • Representação Internacional
    • Licenciamento Ambiental
      • Indicadores Nacionais do IPHAN no Licenciamento Ambiental
      • Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental (CNL)
      • Legislação
      • Consulte o seu processo
      • Acesse o SAIP
      • Como realizar o Licenciamento Ambiental
      • Documentação necessária
      • Passo a passo Federal
      • Passo a passo Estadual/Municipal
      • Perguntas frequentes - SAIP
      • Empreendimentos passíveis de licenciamento
      • Últimos dias para envio de contribuições para revisão da Instrução Normativa nº 001/2015
    • Educação Patrimonial
      • Coordenação-Geral COGEDU
      • Publicações e Normativas
      • Incubadora de Projetos
      • Parcerias
      • Orientações para elaboração de projetos de Educação Patrimonial
      • Edital 2023 para Projetos de Educação Patrimonial
      • Inventários Participativos
      • Carta do Beijódromo - Retomada da Política de Educação Patrimonial
      • Educação Patrimonial nas Superintendências
  • Superintendências
    • Acre
      • Autorizações
    • Alagoas
      • Escritórios Técnicos
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Autorizações
    • Amapá
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Autorizações
    • Amazonas
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Autorizações
    • Bahia
      • Escritórios Técnicos
      • Patrimônio Mundial
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Promoart
      • Educação Patrimonial
      • Autorizações
    • Ceará
      • Escritórios Técnicos
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Paisagem Natural
      • Educação Patrimonial
      • Publicações para Download
      • Autorizações
    • Distrito Federal
      • Conjunto Urbanístico de Brasília - DF
      • Patrimônio Mundial
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Inventário dos Ministérios e Anexos
      • Manual Orientativo - Conjunto dos Ministérios e Anexos
      • A Invenção da Superquadra
      • Brasília, cidade que inventei - Lucio Costa
      • Autorizações
      • Edital Inventário Participativo da Festa do Morango em Brazlândia-DF
    • Espírito Santo
      • Histórico da superintendência
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Patrimônio Ferroviário
      • Arquivo do Iphan - ES
      • Chácara Barão de Monjardim (Museu Solar Monjardim)
      • Igrejas Tombadas no Espírito Santo
      • Casas na Rua José Marcelino nº. 203/205 (Sede do Iphan - ES)
      • Autorizações
    • Goiás
      • Escritórios Técnicos
      • Patrimônio Mundial
      • Patrimônio Natural Mundial
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Educação Patrimonial
      • Autorizações
    • Maranhão
      • Escritórios Técnicos
      • Patrimônio Mundial
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Educação Patrimonial
      • Autorizações
    • Mato Grosso
      • Patrimônio Mundial Natural
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Critérios de Intervenção e Mapas
      • Autorizações
    • Mato Grosso do Sul
      • Escritórios Técnicos
      • Patrimônio Mundial Natural
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Autorizações
    • Minas Gerais
      • Escritórios Técnicos
      • A Casa do Conde
      • Ações de Apoio e Fomento
      • Linha do tempo Iphan-MG
      • Patrimônio Mundial
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Patrimônio Ferroviário
      • Bens Ferroviários em Minas Gerais
      • Arquivo Histórico do Iphan de São João del-Rei
      • Autorizações
    • Pará
      • Patrimônio Mundial
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Educação Patrimonial
      • Mapa Interativo de Bens Tombados em Belém
      • Autorizações
    • Paraíba
      • Escritórios Técnicos
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Autorizações
    • Paraná
      • Patrimônio Mundial
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Patrimônio Ferroviário
      • 2ª Edição - Paisagens Caiçaras
      • Museu Casa Coronel Joaquim Lacerda
      • Autorizações
    • Pernambuco
      • Escritórios Técnicos
      • Patrimônio Mundial
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Autorizações
    • Piauí
      • Escritórios Técnicos
      • Patrimônio Mundial
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Autorizações
    • Rio de Janeiro
      • Escritórios Técnicos
      • Portal do Patrimônio - Aplicativo para Celular e Tablet
      • Patrimônio Mundial
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Autorizações
    • Rio Grande do Norte
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Forte dos Reis Magos
      • Autorizações
    • Rio Grande do Sul
      • Escritórios Técnicos
      • Patrimônio Mundial
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Patrimônio Ferroviário
      • Autorizações
    • Rondônia
      • Patrimônio Ferroviário
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Autorizações
    • Roraima
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Educação Patrimonial
      • Autorizações
    • Santa Catarina
      • Escritórios Técnicos
      • Roteiros Nacionais de Imigração
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Autorizações
    • São Paulo
      • Escritórios Técnicos
      • Patrimônio Mundial
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Autorizações
    • Sergipe
      • Escritórios Técnicos
      • Patrimônio Mundial
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Autorizações
    • Tocantins
      • Escritórios Técnicos
      • Patrimônio Material
      • Patrimônio Imaterial
      • Patrimônio Arqueológico
      • Autorizações
  • Unidades Especiais
    • Centro de Documentação do Patrimônio
      • Arquivo Central do Iphan
      • Arquivo Central do Iphan Seção Brasília (ACI-BSB)
      • Arquivo Central do Iphan Seção Rio de Janeiro (ACI-RJ)
      • Biblioteca Aloísio Magalhães – Brasília
      • Biblioteca Noronha Santos – Rio de Janeiro
      • Catálogo online da Rede de Bibliotecas do Iphan
      • Rede de Bibliotecas do Iphan
      • Bibliotecas do Iphan
    • Centro Lucio Costa
    • Centro Nacional de Arqueologia
    • Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular
      • O CNFCP
      • Agenda
      • Exposições
      • Acervos
      • Visitas/Consultas
      • Pesquisa
      • Museu
      • Biblioteca
      • Difusão Cultural
      • Base de dados
      • Catálogo de exposições
      • Recortes de jornais
      • Revista Brasileira de Folclore
      • Folhetos de cordel
      • Artigos
      • Publicações
      • Xilogravuras
      • Acervo sonoro
      • Filmes e vídeos
      • Fotografias
      • Tesauro de Folclore e Cultura Popular
      • Notícias
      • Editais
      • Um Dedo de Prosa
      • Concurso Sílvio Romero
      • Curso Livre de Folclore e Cultura Popular
      • Programa Educativo
      • Teste de página
      • Prêmio Mário de Andrade de Fotografias Etnográficas
      • Prêmio Mário de Andrade
      • Prêmio Mário de Andrade
      • 70 anos da Carta do Folclore Brasileiro: chamamento público de artigos
      • 70 anos da Carta do Folclore Brasileiro: chamamento público de artigos
      • Prêmio Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular
      • CNFCP realiza mostra “Sala do Artista Popular: aqui tem patrimônio”
      • Museu de Folclore Edison Carneiro apresenta a exposição de longa duração "Os objetos e suas narrativas"
      • Publicações do CNFCP para doação
      • Visita Preparatória para Educadores
      • Visitas Conversadas
      • Celebrar o Agora: 65 anos do CNFCP e 40 anos da SAP
      • Ver a Rua, Ser a Cidade - Roteiro de Arte Urbana com Airá OCrespo e Roteiros Geográficos do Rio
      • Oficina Artística com Recicláveis
      • Exposição SAP "Mundos Oníricos: Família Antônio de Dedé"
      • Oficinas artísticas com o artista Willi de Carvalho
      • Inscrições abertas para o Concurso Sílvio Romero de Monografias 2023
      • Programa incentiva pesquisa no Acervo do CNFCP
      • Parcerias do CNFCP/IPHAN com Universidades promovem a cultura popular
      • Oficina do Bebê Abayomi
      • Roteiro de Arte Urbana: nova edição na Primavera de Museus
      • Mostra sobre bonecas de Sergipe vai até 12 de novembro
      • Um Dedo de Prosa: Saberes e fazeres quilombolas do Maciço da Pedra Branca
      • A Sala do Artista Popular faz exposição sobre Quilombos da Zona Oeste carioca
      • Prêmio Silvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular 2023
      • Oficina do Bebê Abayomi
      • Chamada Pública
      • Aviso sobre fechamento de espaços de exposição
      • Mundo Ment
      • Roteiro de Arte Urbana: 3ª edição no Mês do Grafite
      • RUADENTRO - Ocupação de Graffiti na Sala do Artista Popular
      • Sala do Artista Popular recebe arte indígena Baniwa
      • Os sinos da liberdade sobre as cidades da escravidão - Curso Livre
      • Um Dedo de Prosa: o Graffiti e os Museus
      • CNFCP promove Visita Preparatória para Educadores
      • Lançamento on-line do filme Choro
      • CNFCP e Quilombo Ferreira Diniz realizam Cinema no quilombo
      • Contação de histórias Baniwa no CNFCP
      • Visitas conversadas na Semana Nacional de Museus
      • Oficina do Bebê Abayomi acontece no CNFCP
      • A arte da cerâmica Xakriabá é a nova exposição SAP
      • Roteiro de Arte Urbana “Ver a Rua, Ser a Cidade" comemora Semana Mundial do Meio Ambiente
      • Ingresso roteiro de arte urbana
      • Cooperação técnica-científica entre CNFCP/Iphan e Nugep/Unirio
      • Curso Acondicionamento para Arquivos Fotográficos
      • Nova Visita Preparatória para Educadores no dia 19 de junho
      • Abertas as inscrições para o Concurso Sílvio Romero 2024
      • Exposição “Nóis morre, as coisa fica”: artes populares no Brasil celebra 40 anos da SAP
      • Inscrições abertas para o Prêmio Mário de Andrade
      • Um Dedo de Prosa com os vencedores do Prêmio Sílvio Romero 2023
      • O Concurso Sílvio Romero faz homenagem a Mestra Noemisa
      • Prêmio Mário de Andrade de Fotografias Etnográficas
      • Concurso Silvio Romero - histórico
      • Visita Preparatória para Educadores acontecerá dia 31 de julho
      • CNFCP promove Roda de Conversa Patrimonialização de acervos: perspectivas contemporâneas
      • CNFCP prorroga inscrições para seleção de bolsistas
      • CNFCP promove o Encontro Na Gira do Tempo, evento que celebra seus 65 anos
      • A Sala do Artista Popular apresenta Aberaldo e o rio: esculturas da Ilha do Ferro
      • Concursos do CNFCP têm número recorde de inscritos
      • Na Gira do Tempo tem Mercado Brasil de Artesanato Tradicional
      • Exposição de fotografias etnográficas abre o Encontro Na Gira do Tempo
      • Encontro Na Gira do Tempo movimenta o Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular em grande celebração
      • Nova Visita Preparatória para Educadoras e Educadores está marcada para 25/09
      • Notícia
      • Roteiro de Arte Urbana integra a Primavera dos Museus 2024
      • CNFCP promove Encontro de Educação, Folclore e Culturas Populares
      • Exposição da Sala do Artista Popular traz Mulheres na Xilogravura
      • Exposição de fotografias etnográficas ocupa a Galeria do 3o. andar do CFNCP
      • CNFCP divulga novo cronograma da seleção de bolsistas para o Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico
      • Prêmio Mário de Andrade: novo cronograma
      • Seleção de bolsistas para o Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico: resultado final
      • Matrizes Tradicionais do Forró no estado do Rio de Janeiro são tema de encontros virtuais
      • Fechamento temporário do CNFCP
      • Oficina do Bebê Abayomi tem nova data
      • Centro Nacional de Folclore realiza Oficina de Capoeira Angola para Crianças
      • Divulgado o Resultado Preliminar do Concurso Sílvio Romero
      • Última SAP do ano reúne peças do Mercado Brasil de Artesanato Tradicional
      • Mapeamento das Matrizes Tradicionais do Forró no RJ é tema de encontro em Aldeia Velha (RJ)
      • Espaços de visitação fechados por falta de água
      • Divulgado o resultado final do Concurso Sílvio Romero 2024
      • Divulgado o Resultado Preliminar do Prêmio Mário de Andrade 2024
      • Centro Nacional de Folclore realiza Visita Conversada à exposição “Nóis morre, as coisa fica”
      • Mapeamento das Matrizes do Forró no Rio de Janeiro tem novo encontro virtual
      • Resultado Final do Prêmio Mário de Andrade 2024 é divulgado
      • Prorrogado o prazo de inscrições para o Concurso Sílvio Romero
      • Encontro do Mapeamento das Matrizes do Forró debate os Festivais
      • Centro Nacional de Folclore inaugura primeira exposição de 2025
      • Centro Nacional de Folclore realiza a primeira Visita Preparatória de 2025
      • O Mapeamento das Matrizes Tradicionais do Forró do Rio de Janeiro abre alas para o carnaval
      • Mapeamento das Matrizes Tradicionais do Forró no Estado do Rio de Janeiro: nova edição dos encontros virtuais debate presença feminina nos forrós
      • Visita Preparatória para Educadoras e Educadores: edição de abril
      • Bonecas que contam histórias Saberes das mulheres do Quilombo São José da Serra
      • Visita Preparatória apresenta conteúdos de ensino sobre folclore e cultura popular
      • Oficina de bonecas com artesãs do Quilombo São José da Serra - AVISO DE ADIAMENTO
      • Arquivo
      • Concurso Sílvio Romero de Monografias 2025: inscrições até domingo, 27 de julho
      • Exposição apresenta panorama da etnia Maxakali na Sala do Artista Popular/CNFCP
      • Exposição Maxakali e pré-estreia de filme emocionam público no CNFCP/Iphan
      • CNFCP realiza nova edição da Visita Preparatória para Educadoras e Educadores
      • exposição de longa duração Os objetos e suas narrativas
      • Visita conversada na exposição “Os objetos e suas narrativas” convida público a novas leituras da cultura popular com o João Carlos Artigos
      • Divulgada lista de inscrições homologadas no Concurso Sílvio Romero de Monografias 2025
      • Oficina de Bonecas de Palha de Milho e Bucha Vegetal ganha nova data e integra celebração do Dia do Patrimônio
      • Visita conversada com João Carlos Artigos celebra o Mês do Patrimônio no CNFCP
      • Visita conversada com Adiel Luna abre programação do Mês do Patrimônio no CNFCP
      • CNFCP promove edição de agosto da Visita Preparatória para Educadoras e Educadores
      • Encontro em Paraty reúne forrozeiros e forrozeiras da Costa Verde no dia 25 de agosto
      • Roda de conversa discute arquivos, territórios e direito à memória
      • CNFCP anuncia edição de setembro da Visita Preparatória para Educadoras e Educadores
      • Biblioteca Amadeu Amaral reabre com lançamento de livro e espetáculo
      • Oficina “Abayomi com Seis Nós” será realizada no CNFCP no dia 20 de setembro
      • Roteiro de Arte Urbana: "Ver a Rua, Ser a Cidade" volta em nova edição
      • Exposição apresenta fotografias vencedoras do Prêmio Mário de Andrade de Fotografias Etnográficas 2024
      • O universo lúdico e inventivo de Deneir Martins
      • Inscrições Abertas para a Oficina Abayomi com Seis Nós
      • Visita conversada com Adiel Luna volta ao Museu de Folclore
      • Seminário Biblioteca Viva: cultura popular e memória em diálogo
      • Visita Preparatória para Educadoras e Educadores: edição de outubro
      • Visita Preparatória para Educadoras e Educadores: edição de novembro
      • Oficina de Boneca Abayomi com Volume, Forma e Tema acontece em duas edições no CNFCP/Iphan
      • CNFCP/Iphan promove Oficina de Fotografia com Celular
      • CNFCP recebe lançamento do livro Argamassa, do artista popular Cascão, na Biblioteca Amadeu Amaral
      • CNFCP/Iphan divulga resultado preliminar do Concurso Sílvio Romero
      • CNFCP promove torneio do jogo Acarajé, criado por Valter Bispo, na Biblioteca Amadeu Amaral
      • Oficina de Brinquedos Populares com Sucata será realizada na Biblioteca Amadeu Amaral
      • Museu de Folclore do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular (CNFCP/Iphan) recebe exposição sobre o universo dos bate-bolas
      • Entre máscaras e gigantes: Os Juliões do carnaval de Olinda
      • Resultado final do Concurso Sílvio Romero 2025
      • Programa Sala do Artista Popular
      • Exposição reúne fotografias vencedoras do Prêmio Mário de Andrade de Fotografias Etnográficas no CNFCP/Iphan
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