A Lei Federal nº 8.313/1991 (também conhecida como Lei Rouanet) foi concebida para democratizar o acesso à cultura em suas diversas expressões e promover o pleno exercício dos direitos culturais e o desenvolvimento do setor no Brasil. É o programa de incentivo cultural mais longevo do Brasil e se destaca principalmente pelo mecanismo de incentivo fiscal, que possibilita a mobilização de elevados volumes de recursos ao permitir que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto de renda devido ao financiamento de projetos culturais.
Ou seja, parte do imposto é direcionada para fomentar a cultura. Quem investe em projetos culturais previamente aprovados pelo MinC pode obter isenção fiscal no limite de:
- 6% para pessoas físicas
- 4% para pessoas jurídicas (Lucro Real)