Forma de pagar e códigos de pagamento – Segurado Especial
O que é?
A forma de contribuição para o INSS no caso de Segurado Especial corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização da sua produção rural.
Esse percentual é composto da seguinte maneira:
- 2,0% para a Seguridade Social;
- 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e
- 0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Como pagar?
Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à uma empresa pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, será de responsabilidade dessa empresa a obrigação de descontar do valor da venda o respectivo tributo e efetuar o recolhimento ao INSS.
Além desta contribuição obrigatória, o Segurado Especial também poderá contribuir na condição de Facultativo aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição.
Esse tipo de recolhimento permitirá ao Segurado Especial ter direito a benefícios previdenciários com valores superiores ao do salário mínimo.
Códigos para recolhimento – Segurado Especial (Facultativo) | |
1503 | Segurado Especial – Mensal |
1554 | Segurado Especial – Trimestral |