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Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
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Confira: "Perguntas e Respostas" sobre os detalhes quanto à restituição dos descontos indevidos nos contracheques de beneficiários do INSS

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Publicado em 12/05/2025 11h16 Atualizado em 13/05/2025 06h51
INSSFAQ (1).jpg

1) Todos os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram prejudicados em razão dos descontos indevidos nos contracheques de pagamento?

Apenas uma parte dos benefícios pagos pelo INSS teve esse tipo de desconto. Na quinta-feira (8/5), por exemplo, já informamos mais de 27 milhões de beneficiários que em seus pagamentos não constavam esse desconto.



2) Quem vai receber a notificação pelo aplicativo Meu INSS?

Na quinta-feira (8/5), todos os beneficiários que nunca tiveram desconto associativo em seu histórico previdenciário receberam a seguinte mensagem pelo aplicativo Meu INSS:

“Fique tranquilo, nenhum desconto foi feito no seu benefício

O Governo Federal descobriu a fraude dos descontos associativos não autorizados e seguirá trabalhando para proteger você e seu benefício!”

Terça-feira (13/5) será a vez de os beneficiários que tiveram descontos associativos – autorizados ou não - receberem a notificação.



3) A partir de quando posso requerer a devolução dos descontos indevidos?

Na terça-feira (13), os beneficiários irão receber uma notificação, por meio do aplicativo Meu INSS, informando que foi identificado desconto associativo no seu benefício, autorizado ou não.

A partir de quarta-feira (14), será possível saber o nome da entidade à qual estão vinculados. O beneficiário deverá informar se autorizou ou ão os descontos. Caso não tenha autorizado, poderá solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.



4) O que vai acontecer se o beneficiário confirmar que, de fato, não reconhece e não autorizou a realização do desconto de associação em sua folha de pagamento?

A informação será encaminhada à entidade responsável pelo desconto, que terá 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a autorização do beneficiário ou providenciar o ressarcimento. Caso a entidade não apresente o comprovante de autorização de desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS (por meio de GRU específica). Após o recebimento, o INSS depositará o valor diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.

Se a associação comprovar a autorização, o beneficiário será informado e poderá, se desejar, apresentar contestação.

Caso a entidade não faça o ressarcimento, nem comprove a regularidade dos descontos, o caso será encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU) para as medidas legais de cobrança e ressarcimento.



5) E se o beneficiário não souber usar o aplicativo Meu INSS?

Não tem problema. O beneficiário poderá fazer todo o processo por meio da central telefônica 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Para um atendimento mais rápido, os melhores horários para ligar são após às 16h e aos sábados.



6) O INSS está ligando para os beneficiários para informar sobre o reembolso?

Não! O INSS não está fazendo ligações nem enviando SMS para informar sobre o reembolso. Atenção: É preciso redobrar o cuidado com golpes! O contato oficial com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente por meio de notificação no aplicativo Meu INSS.

Em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de teleatendimento 135.

Dica: acesse o aplicativo Meu INSS assim que possível e permita as notificações no seu celular — isso facilita para que você seja avisado automaticamente sobre qualquer nova informação.



7) Como acesso o Meu INSS?

O aplicativo Meu INSS está disponível gratuitamente nas plataformas App Store (iOS) e Google Play Store (Android). Após baixá-lo, será necessário criar uma conta com login e senha, informando o número do CPF.

A senha criada servirá também para acessar outros serviços públicos, pois, há alguns anos, todos os portais foram unificados no sistema Gov.br.

Durante o cadastro, será necessário responder a perguntas sobre seus dados pessoais e criar uma senha com os seguintes requisitos:

  • De 8 a 70 caracteres

  • Pelo menos uma letra maiúscula e uma minúscula

  • Pelo menos um número

  • Pelo menos um símbolo (ex: @ ! & *)

Preencha também seus dados de contato (e-mail e telefone), pois isso facilita o recebimento de notificações e a recuperação de senha, se necessário.

Cadastro via banco:
Também é possível criar sua conta no Meu INSS por meio de
internet banking de bancos credenciados. Basta acessar a opção "Entrar com seu banco" no aplicativo ou site.

Precisa de ajuda?

Veja o passo a passo para criar uma conta Gov.br neste vídeo oficial:

https://www.youtube.com/watch?v=df95USfTtLA

Quando instalado o Meu INSS, clique no sininho que fica na parte superior do aplicativo. Você será conduzido para a tela de Notificações. Nesta tela, haverá a opção “Configurar Notificações” — nela é possível habilitar a opção “Permitir notificações”.



8) Será possível pedir o ressarcimento por outros meios?

Sim. Além do aplicativo Meu INSS, também será possível solicitar o ressarcimento por meio da Central 135, especialmente para quem tiver dificuldade com o uso de tecnologias. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.



9) Como faço para ter informações seguras sobre a restituição dos valores descontados indevidamente?

Fique sempre atento às fontes oficiais, como o site do INSS (gov.br/inss) e as redes sociais verificadas do Instituto.

Evite clicar em links suspeitos e não forneça dados pessoais se receber alguma ligação.

Todas as informações de interesse dos cidadãos serão divulgadas continuamente pelos meios oficiais do INSS.



10) Terei que apresentar algum documento para solicitar a devolução?

Não. O processo de verificação será feito com base nos dados já disponíveis no sistema do INSS. O beneficiário apenas precisará informar, no aplicativo Meu INSS ou na Central 135, se reconhece ou não os descontos realizados.


Somente se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, o INSS poderá solicitar documentação complementar.



11) Quanto tempo leva para receber o valor do ressarcimento?

Após a confirmação de que o desconto foi indevido e a entidade fizer o pagamento ao INSS, o valor será repassado ao beneficiário por meio de depósito na mesma conta bancária de recebimento do benefício.

Não há prazo exato, pois isso depende do tempo de resposta da entidade, que tem até 15 dias úteis para comprovar ou ressarcir. O INSS fará o pagamento assim que os valores forem recebidos.

Marcela Matos, Ascom/INSS



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