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CONFIRA
INSS prorroga revisão do Artigo 29 até 31 de dezembro deste ano
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá realizar a revisão de benefícios por incapacidade e pensões por morte concedidos no período de 17/04/2002 a 29/10/2009, até 31 de dezembro deste ano.
Conhecida como Revisão do Artigo 29 II, o INSS já analisou cerca de 17 milhões e meio de benefícios, restando aproximadamente 140 mil benefícios remanescentes que não puderam ser processados anteriormente de forma automática e serão analisados manualmente seguindo o seguinte cronograma:
Benefícios ativos: as revisões serão processadas até 31/03/2025, com pagamento até 31/05/2025.
Benefícios cessados: as revisões serão processadas e pagas até 31/12/2025.
Importante destacar que essa revisão vai atingir somente casos remanescentes que foram apontados pela Justiça em atendimento à Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP. Ou seja, os casos revistos são somente os judiciais, não cabendo solicitação da revisão.
Entenda o caso
O diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, Vanderlei Santos, explica que no período de 2002 a 2009 quando os benefícios eram concedidos, o valor era calculado com média de 100% de todo o período de contribuição porque existia uma regra na lei que falava que quando a pessoa não atingia no mínimo 60% do período, englobava a totalidade para o cálculo.
"Houve uma ação civil pública que solicitava que que, mesmo nesses casos, fossem descontadas as 20% menores contribuições e o INSS está fazendo esse acerto determinado pela Justiça", explica o diretor.
Forma de cálculo
Com a publicação do Decreto 6.939/09, que alterou o Regulamento da Previdência Social, o INSS passou a aplicar a regra do inciso II do artigo 29 da Lei 8.213/91, incluído pela Lei nº 9.876/99, no cálculo dos benefícios.
Esta regra prevê que o salário de benefício corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo.
Consulta
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS
- Utilizar o CPF e senha cadastrados no gov.br
- Na barra de busca, digitar “revisão”
- Navegar até a seção de “Histórico de Crédito de Benefício”
Martha Imenes/Ascom
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