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Cumprimento da Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP
Informamos o cumprimento da Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, que determinou desprezar os 20% menores salários de contribuição integrantes do Período Básico de Cálculo (PBC) nos benefícios concedidos com cálculo utilizando todos os salários de contribuição, em adequação à previsão da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, que incluiu a redação do art. 29, inciso II, da Lei nº 8.213, de 1991, e ainda nos termos do Decreto nº 6.939, de 18 de agosto de 2009, que alterou o RPS.
São passíveis de revisão os benefícios por incapacidade, seus derivados e pensões por morte que foram concedidos com cálculo do 100% do salário de contribuição no período entre 17/04/2002, data da homologação do acordo na justiça e 29/10/2009, data em que foram implementadas as alterações sistêmicas com base na nova forma de cálculo.
O INSS processou a revisão dos benefícios em 2012 de forma automática e, em cumprimento a um novo acordo com a justiça, irá processar a revisão dos benefícios residuais que não foram revistos por complexidades sistêmicas até 31-12-2025.
O cidadão pode verificar se o seu benefício está sendo revisto através do site/aplicativo Meu INSS > Outros serviços > Consultar Pedidos.
Para os casos em que forem apuradas diferenças positivas na revisão, será encaminhada notificação ao segurado pelo Meu INSS e gerado requerimento de pagamento com as informações sobre o pagamento dos valores.
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