Instrução Normativa

Incra regulamenta procedimentos para conceder modalidades do Crédito Instalação

Publicado em 12/12/2023 17:00Modificado há 2 anos
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Publicadas no Diário Oficial da União Instruções Normativas que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, aplicação de créditos
À exceção do Apoio Inicial, o projeto técnico é obrigatório para acesso às linhas de financiamento. Foto: Acervo/Incra.

Foram publicadas, no Diário Oficial da União da segunda-feira (11), duas instruções normativas que tratam dos procedimentos operacionais e administrativos para concessão, acompanhamento e fiscalização de modalidades produtivas e habitacionais do Crédito Instalação, do Incra. As linhas de financiamento foram regulamentadas pelo Decreto nº 11.586/2023.

O Crédito Instalação, política de disponibilização de recursos aos assentados da reforma agrária, possibilita a permanência das famílias no campo, com geração de renda e qualidade de vida.

Instrução Normativa (IN) nº 138 dispõe sobre as modalidades Apoio, Fomento, Fomento Mulher, Fomento Jovem e Semiárido. São detalhados os passos a serem seguidos pelas superintendências regionais da autarquia a fim de garantir mais segurança na tramitação dos processos relacionados a elas.

IN nº 139 aborda especificamente as linhas Habitacional e Reforma Habitacional. Um dos destaques fica por conta da liberação dos recursos relativos à modalidade Habitacional. Com ela, é possível adquirir materiais de construção, contratar projetos arquitetônico e de engenharia, de mão de obra e serviços de engenharia a serem utilizados na edificação das moradias. O limite estabelecido é de até R$ 75mil.

O pagamento aos assentados ocorre em duas parcelas. Antes, cada uma delas correspondia à metade do valor integral. Agora, os beneficiários já recebem, inicialmente, 70% da quantia total.

Sobre a Instrução Normativa, é ressaltado, ainda, o § 7º do art. 20. Ele indica o número máximo de 200 unidades habitacionais para contratação pelas entidades parceiras, por Superintendência Regional do Incra. E naquelas situações nas quais o cronograma de execução da obra previsto no Acordo de Cooperação ou instrumento similar celebrado não esteja com, no mínimo, 80% concluído, ficam proibidas novas contratações.

De acordo com os técnicos da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento do instituto, a experiência trouxe elementos para mudanças. Segundo observaram, por mais que as entidades contratem um número superior a 200 unidades, elas não têm capacidade para, de fato, realizar a execução. Entre os empecilhos citados estão a falta de mão de obra e dificuldades na entrega de materiais. 

Ao detalhar os pontos a serem verificados pelas superintendências regionais, a expectativa é a de que o índice de problemas seja minimizado.

À exceção do Apoio Inicial, a apresentação dos projetos técnicos é obrigatória para todas as linhas de financiamento do Crédito Instalação. A política capitaneada pelo Incra é capaz de assegurar, entre outros aspectos, a chegada de alimentos limpos, sem veneno, à mesa dos brasileiros.

“Assim, estamos fortalecendo a execução da política pública da reforma agrária em todo o território brasileiro”, afirma da diretora de área, Maria Rosilene Bezerra Rodrigues.

Saiba mais a respeito do Crédito Instalação em resolveuid/8882bfe80250ea8a80b96bfb08b0c2cf

Assessoria de Comunicação Incra
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(61) 3411-7404

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Agricultura e Pecuária
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