Débitos

Assentados cearenses são notificados a pagar parcelas do Crédito Instalação

Publicado em 06/02/2023 15:51Modificado há 3 anos
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O Incra no Ceará notificou, por meio de dois editais, beneficiários da reforma agrária em débito com o pagamento de parcelas do Crédito Instalação, nas modalidades Apoio Inicial I e Fomento Mulher. Os editais nº 01/2023 e nº 02/2023 foram publicados no Diário Oficial da União, respectivamente, nos dias 24 de janeiro e 02 de fevereiro deste ano. Ao todo, estão listados 14 assentados.

Os beneficiários têm 30 dias, contados a partir da data de publicação, para quitarem os débitos ou apresentarem defesa escrita. O Edital nº 01/2023 notifica famílias dos assentamentos Arcoverde (em Chorozinho); Boa Esperança II e Córrego do Quixinxé (Ocara); Lagoa dos Quintas (Trairi); Picada/Ruzy e Rajada II (em Sobral). O Edital nº 02/2023 convoca famílias das áreas de reforma agrária José Lourenço (Barro) e Liberdade (Crateús).

O pagamento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O documento é obtido na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional do Incra no Ceará, situado na Avenida Américo Barreira, 4700, bairro Bela Vista, na capital, Fortaleza. Também é possível emitir a guia por meio da internet, na página da Sala da Cidadania Digital, opção “Pagar Crédito Instalação”.

Caso a quitação já tenha sido efetuada, é necessário apresentar o comprovante junto ao Incra, no prazo de 30 dias, para dar baixa na dívida.

O beneficiário que não pagar ou não apresentar defesa escrita no prazo estipulado nos editais, terá o seu débito inscrito na Dívida Ativa do Incra. A autarquia também adotará medidas administrativas e judiciais, entre as quais a inscrição de devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Assessoria de Comunicação do Incra no Ceará
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(85) 3299-1307
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