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Operação combate exploração ilegal de madeira em terra indígena no Pantanal
Um dos pontos vistoriados pela equipe de fiscalização dentro da TI Kadiwéu - Foto: Thiago Damião/Ibama
Campo Grande/MS (07/04/2026) – A operação conjunta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Polícia Militar Ambiental (PMA) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) resultou na apreensão, em flagrante, de 400 lascas e 118 postes de madeira nobre extraída ilegalmente na Terra Indígena Kadiwéu.
Localizada na região do Nabileque, no extremo sul do Pantanal, a Terra Indígena Kadiwéu possui cerca de 538 mil hectares e abriga aproximadamente 1,3 mil habitantes. A área tem sido alvo recorrente de exploração clandestina de madeira, com registros de operações semelhantes realizadas ao longo de 2023 e 2024 por órgãos federais e estaduais.
Próximo ao território indígena, encontra-se a Serra da Bodoquena, que concentra remanescentes de Mata Atlântica com espécies de elevado valor madeireiro, historicamente exploradas, como peroba, cedro, cerejeira e aroeira. Atualmente, segundo informações de agentes envolvidos na fiscalização, a maior parte do material apreendido na região é composta por lascas e palanques de aroeira e ipê, amplamente utilizados em propriedades rurais para cercas e estruturas de apoio, devido à sua alta resistência e durabilidade.
Território sob pressão do desmatamento
A região oeste de Mato Grosso do Sul destaca-se como importante polo de turismo ecológico, reunindo rios de grande relevância paisagística, como o Sucuri, o da Prata, o Formoso, o Betione e o Salobra. Nesse contexto, o desmatamento ilegal representa uma ameaça significativa, com potencial para provocar o assoreamento de cursos d’água e causar danos ambientais severos na Serra da Bodoquena.
Diante desse cenário, a Superintendência do Ibama em MS (Supes/MS) tem intensificado as ações de fiscalização, com reforço de estrutura e efetivo, além de ampliar a articulação institucional para aprimorar a aplicação da legislação ambiental no estado, especialmente em ocorrências que envolvem a exploração ilegal de madeira em terras indígenas.
Destinação da madeira apreendida
Como em outras ocorrências, deverá ser adotado o procedimento de doação sumária do material apreendido, considerando o risco de deterioração. Conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 9.605/1998, produtos e subprodutos florestais apreendidos podem ser avaliados e destinados a instituições públicas ou entidades de interesse social.
A Prefeitura de Bonito viabilizou a retirada da madeira apreendida da área de exploração. O material será encaminhado para depósito apropriado, onde permanecerá sob guarda até a definição de sua destinação final, conforme os procedimentos previstos na legislação ambiental vigente.
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