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Ibama notifica ocupantes irregulares e inicia Operação Parque do Araguaia na Ilha do Bananal
Famílias invadem Ilha do Bananal (TO) para criar gado em área protegida - Foto: Divulgação Ibama/TO
Palmas/TO (01/09/2025) — O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) notificou, por meio de publicação no Diário Oficial da União (Edital de Notificação nº 68/2025), dezenas de ocupantes irregulares na Ilha do Bananal, no estado do Tocantins. A medida marca a primeira etapa da Operação Parque do Araguaia, deflagrada após análises que identificaram o avanço do desmatamento ilegal e de incêndios criminosos em Terras Indígenas sobrepostas à ilha.
As áreas notificadas abrangem municípios como Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão, Pium e Sandolândia, regiões de alta relevância ecológica sob intensa pressão de atividades agropecuárias irregulares. Os chamados retireiros deverão desocupar integralmente as terras, medida considerada essencial para conter a degradação e assegurar a recuperação dos ecossistemas da maior ilha fluvial do planeta.
Em paralelo, o Ibama notificou a Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) para suspender a emissão de guias de trânsito animal (GTA) com destino à Ilha do Bananal, permitindo apenas aquelas destinadas à retirada de animais já existentes. A determinação busca impedir a expansão da pecuária irregular, responsável pela abertura ilegal de pastagens e associada diretamente à prática de incêndios criminosos para “limpeza” de áreas — que, somente em 2024, superaram 1 milhão de hectares queimados na ilha.
Conforme a publicação oficial de 28 de agosto de 2025, os ocupantes notificados terão prazo até 31 de dezembro de 2025 para cessar atividades, remover o rebanho e demolir estruturas de apoio, como currais, casas, depósitos, cercas e embarcadouros. O não cumprimento acarretará novas medidas administrativas e judiciais, incluindo apreensão de gado e demolição compulsória das estruturas, além da aplicação de outras sanções legais.
A Operação Parque do Araguaia cumpre decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1005738-21.2019.4.01.4300 e integra o esforço contínuo do Ibama para monitorar e combater o desmatamento no Brasil, utilizando tecnologias de rastreamento e ações de campo para garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos biomas nacionais.
Assessoria de Comunicação Social do Ibama
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