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Ibama amplia lista de ocupações sujeitas ao Cadastro Técnico Federal
- Foto: Reprodução/lzf via Envato Elements
Brasília/DF (07/07/2025) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, no dia 24 de junho de 2025, a Instrução Normativa nº 12/2025, que atualiza o Anexo II da IN nº 12/2021, responsável por regulamentar a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).
Com a alteração, passam a ser incluídas na lista de ocupações sujeitas à inscrição as seguintes categorias profissionais:
- Ecólogo
- Técnico em Biotecnologia
- Tecnólogo em Biotecnologia
- Técnico em Análises Clínicas
A medida foi motivada pela regulamentação da atuação desses profissionais junto ao sistema dos Conselhos Federal e Regionais de Biologia (CFBio/CRBios), e reconhece a importância dessas ocupações para atividades ligadas à consultoria ambiental, monitoramento e controle de impactos ecológicos.
A obrigatoriedade de inscrição no CTF/AIDA entra em vigor 90 dias após a publicação da nova norma. A partir desse prazo, os profissionais que atuam em atividades previstas no artigo 14 da Instrução Normativa nº 12/2021 devem estar devidamente cadastrados.
Correspondência de ocupações e sinônimos
A classificação utilizada pelo CTF/AIDA tem como base a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), respeitando suas regras de sinonímia. Dessa forma, os profissionais devem se inscrever conforme os códigos e nomenclaturas oficiais. Confira abaixo os vínculos estabelecidos:
| Código | Ocupação | Áreas de atividades | ID |
|---|---|---|---|
| 2030-05 | Pesquisador em biologia ambiental | - desenvolver atividades de pesquisa em ciências biológicas; - elaborar projetos de pesquisa em ciências biológicas; - divulgar resultados de pesquisa em ciências biológicas; - coordenar pesquisas em ciências biológicas; - prestar assessoria e consultoria técnica e científica em ciências biológicas. |
A |
| 3242-05 | Técnico em patologia clínica | - analisar material biológico. | A |
| 3253-05 | Técnico em Biotecnologia | - desenvolver culturas "in vivo" e "in vitro" e marcadores moleculares; - criar animais para experimentos; - analisar substâncias e compostos biológicos. |
A |
| - | Tecnólogo em Biotecnologia | - manipular material genético; - analisar genoma; - aplicar técnicas de reprodução e multiplicação de organismos; - produzir compostos biológicos; - desenvolver equipamentos, dispositivos e processos de uso biológico; - elaborar projetos de pesquisa em biotecnologia e bioengenharia; - divulgar informações. |
A |
Para consultar a lista completa de ocupações e respectivos sinônimos reconhecidos pelo cadastro, acesse a Tabela de Ocupações e Sinônimos disponível no portal do Ibama.
Sobre o CTF/AIDA
O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que atuam com consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais, bem como daquelas envolvidas com a produção, comércio ou uso de equipamentos e instrumentos destinados ao controle de atividades potencialmente poluidoras.
A atualização das categorias profissionais reforça o compromisso do Ibama com a eficiência na gestão ambiental, ao ampliar o controle e a formalização de atividades relevantes para a proteção do meio ambiente.
Para mais informações sobre o cadastro e obrigações legais, acesse:
Assessoria de Comunicação Social do Ibama
imprensa@ibama.gov.br
61 3316-1015