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GOVERNO DE DADOS

Governo abre consulta pública sobre a criação da Política de Governança e Compartilhamento de Dados

Uma das inovações da futura norma é a criação do papel de Executivo de Dados. Interessados podem encaminhar suas contribuições até o dia 7 de agosto
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Publicado em 23/07/2025 15h56 Atualizado em 24/07/2025 17h33

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Durante o evento no Palácio do Planalto "Transformação Digital: um governo para cada pessoa", a ministra Esther Dweck destacou que a integração entre diferentes bases de dados amplia a capacidade do Estado de oferecer serviços públicos mais justos, ágeis e personalizados. Foto: Washington Costa

O governo federal abriu, nesta quarta-feira (23/7), uma consulta pública para debater com a sociedade a criação da Política de Governança e Compartilhamento de Dados. A proposta tem como objetivo fazer com que as políticas e os serviços públicos sejam orientados pelo uso estratégico dos dados. Uma das novidades é a criação do papel de Executivo de Dados nas estruturas dos órgãos e entidades federais. Os interessados em participar podem encaminhar suas sugestões até o dia 7 de agosto pela plataforma Brasil Participativo.
 
“Este novo decreto será mais uma iniciativa desenvolvida para fortalecer a Infraestrutura Nacional de Dados (IND). O objetivo é direcionar os órgãos no uso estratégico de dados, para melhorar o desenvolvimento de políticas públicas e alcançar uma prestação de serviços públicos mais eficiente, segura e transparente para as pessoas, inclusive com o uso de Inteligência Artificial (IA)”, explica o secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Rogério Mascarenhas. A IND é um conjunto de normas, políticas, arquiteturas, padrões, ferramentas tecnológicas e ativos de informação, com vistas a promover o uso estratégico dos dados em posse dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal.

Para estabelecer a Política de Governança de Dados, a nova norma definirá os objetivos e princípios a serem observados pelos órgãos e entidades, que terão que designar um responsável para a gestão dos dados em até 60 dias após a publicação do futuro decreto. Como a proposta não envolve a criação de cargos, não haverá aumento dos custos para a Administração Pública Federal.

Segundo a proposta, que foi construída em conjunto com o Comitê Central de Governança de Dados (CCGD), a Secretaria de Governo Digital (SGD) atuará no fomento, orientação e monitoramento da implementação da governança de dados nessas instituições. Na minuta, está prevista a participação da sociedade civil e também de outros Poderes nesse comitê.

Uma inovação do decreto em consulta pública é a criação do papel de Executivo/a de Dados, que terá uma atuação crucial na implementação e manutenção da política de governança de dados no âmbito de cada órgão ou entidade federal. A pessoa nessa função, também conhecida no mercado como Chief Data Officer (CDO), deverá atuar no nível estratégico e independente da área de tecnologia da informação. Será sua responsabilidade, por exemplo, promover uma abordagem integral e orientada para resultados na gestão dos dados, alinhada aos objetivos organizacionais da instituição. Países como Estados Unidos e China também têm o papel do Executivo de Dados.

Segundo a minuta, cada órgão também terá que identificar servidores que atuam na gestão dos dados e estabelecer processos de curadoria para os seus dados. Servidores e servidoras que trabalharão nessa área, chamados curadores, deverão atuar de forma alinhada com os Executivos de Dados e também com os Gestores de Tecnologia da Informação (TI) e com o Encarregado de Dados Pessoais. Seu trabalho será fazer a gestão dos ativos de dados nos órgãos e entidades. O curador ainda será responsável por diversos processos e atividades para garantir que os dados estejam catalogados com qualidade e estejam disponíveis para uso. Ainda será responsabilidade desse servidor apoiar nos processos de proteção dos dados pessoais.
 
Ainda de acordo com o decreto em consulta pública, a nuvem de governo deverá ser utilizada pelos órgãos e entidades da administração pública federal que integram o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) para o armazenamento de dados de sigilo fiscal, bancário, comercial, empresarial, contábil, de segredo industrial e de direito autoral. Ao todo, mais de 250 órgãos integram esse sistema. No início de junho, o MGI, em parceria com o Serpro e a Dataprev, lançou os catálogos de serviços de nuvem de governo para os órgãos federais.

Interoperabilidade e Compartilhamento de Dados

A futura norma também vai definir regras para a interoperabilidade e o compartilhamento de dados entre os sistemas do governo, com o intuito de atualizar o estabelecido no Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.  Essa regulamentação seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709, de agosto de 2018).
 
Para o cidadão, a interoperabilidade e o compartilhamento de dados cumprem os objetivos de melhorar a execução de políticas públicas e prestação do serviço público com a troca automática de informação. Isso evita que o cidadão precise informar novamente os dados já em posse do governo, em especial para certidões e documentos comprobatórios.

Já para o governo, a atuação integrada, com o Comitê Central de Governança de Dados definindo diretrizes, processos e documentos irá facilitar a solicitação e autorização da interoperabilidade e compartilhamento de dados intragovernamental. O decreto prevê ainda que o compartilhamento de dados do governo federal com Estados, Distrito Federal e Municípios também seguirão essas diretrizes. Além disso, a LGPD ganha destaque no decreto, garantindo a manutenção da privacidade e dos direitos em relação a dados pessoais.

“Nós pretendemos facilitar a verificação das informações governamentais e evitar, também, que as pessoas tenham a necessidade de solicitar informações que já são existentes nas nossas bases de dados durante uma solicitação de um benefício social”, exemplifica o secretário.
 
O normativo tratará, ainda, dos registros de referência no âmbito dos órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Esses registros são formalizados pelo CCGD, trazem informações precisas de fontes de dados (como nome, data de nascimento, CEP, municípios etc) e são fundamentais para a prestação de serviços e para a gestão de políticas públicas, sendo seu uso de caráter obrigatório pelos órgãos e entidades federais.
 
Webinar
Para ampliar o debate, o MGI realizará no dia 31 de julho, às 10h, um webinar para detalhar a nova política para a sociedade. O evento virtual poderá ser acompanhado pelo canal no Youtube do ministério.
 
Para o secretário, é muito importante que a sociedade participe da construção dessa iniciativa porque ela visa garantir que as políticas públicas cheguem efetivamente às pessoas. “Este futuro decreto não apenas contribuirá para o aprimoramento da eficiência administrativa, mas também para melhorar a interação do cidadão com o estado e fortalecer a confiança pública, evitando, inclusive, possíveis fraudes”, acrescenta Mascarenhas.

A consulta pública sobre texto do futuro decreto pode ser acessado por meio da plataforma Brasil Participativo: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/politicadedados

Finanças, Impostos e Gestão Pública
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