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      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
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      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
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Valores Referenciais de Cálculo para Repasses do PDDE Básico

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Publicado em 02/12/2022 10h37 Atualizado em 12/04/2024 09h15

VALORES REFERENCIAIS DE CÁLCULO – REPASSES PDDE BÁSICO

O montante devido, anualmente, às escolas públicas com UEx e às escolas privadas de educação especial, será calculado pela soma do valor fixo, definido por estabelecimento de ensino, com o valor variável, de acordo com o número de estudantes matriculados na educação básica do estabelecimento de ensino que foram declarados no Censo Escolar do ano anterior ao do repasse, tendo como parâmetros os seguintes valores referenciais de cálculo para repasses do PDDE Básico:

COMO CALCULAR?

EXEMPLO 1 – FORMA DE CÁLCULO.
Dados da Escola

Quantidade de alunos declarados no Censo Escolar X Valor per capita (R$) = Valor variável total (R$).

Valor variável total (R$) + Valor fixo para escola pública urbana com UEx (R$) = Valor total de repasse anual (R$).

Determinada escola pública urbana com UEx possui 500 alunos matriculados e declarados no Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.

Valor per capita para escola pública urbana com UEx = R$ 20,00 reais.

Valor fixo para escola pública urbana com UEx = R$ 1.850,00 reais.

500 alunos X (R$) 20,00 reais = (R$) 10.000,00 reais, correspondente ao valor variável total.

10.000,00 + 1.850,00 = (R$) 11.850,00 reais, correspondente ao valor total de repasse anual.

EXEMPLO 2 – FORMA DE CÁLCULO.

Dados da Escola

Quantidade de alunos declarados no Censo Escolar X Valor per capita (R$) = Valor variável total (R$) 

Valor variável total (R$) + Valor fixo para escola pública urbana com UEx (R$) = Valor total de repasse anual (R$) 

Determinada escola pública urbana com UEx possui matriculados e declarados no Censo Escolar do anterior ao do repasse:

  • 1 aluno de inclusão público-alvo da modalidade educação especial, no nível de ensino creche, sendo o valor per capita equivalente a R$ 100,00 reais;

 

  • 14 alunos de Atendimento Educacional Especializado – AEE, com valor per capita equivalente a R$ 20,00 reais; e
  • 55 alunos da modalidade regular de níveis da educação básica, com valor per capita equivalente a R$ 20,00 reais.

 

Sendo o valor fixo para escola pública urbana com UEx correspondente a R$ 1.850,00 reais.

1 alunos x 100,00 reais = 100,00 reais.

 

14 alunos AEE x 20,00 reais = 280,00 reais.

 

55 alunos x 20,00 reais = 1.100,00 reais.

 

100,00 + 280,00 + 1.100, 00 reais = (R$) 1.480,00 reais, correspondente ao valor variável total.

 

 

1.480,00 + 1.850,00 = (R$) 3.330,00 reais, correspondente ao valor total de repasse anual.

 

 

OBSERVAÇÕES:

  • O montante devido às escolas públicas sem UEx será calculado considerando apenas o valor variável.
  • Ressalta-se que, para efeito de cálculo, será considerado o número de estudantes matriculados na educação básica do estabelecimento de ensino, de acordo com o informado no Censo Escolar do ano anterior ao do repasse às escolas públicas e escolas privadas de educação especial.
  • As Unidades Executoras – UEx, representativas de escolas públicas e as Entidades Mantenedoras – EM, representativas de escolas privadas de educação especial, deverão informar ao FNDE, até o dia 31 de dezembro de cada exercício, no Sistema PDDEWeb (https://www.fnde.gov.br/pdde/brasilcidadao.do?operation=login), os percentuais de recursos que desejarão receber em custeio e/ou capital no exercício subsequente ao da informação. Caso não informem nesse prazo, serão destinados:

Às escolas públicas com Unidade Executora – UEx, 80% (oitenta por cento) em recursos de custeio e 20% (vinte por cento) em recursos de capital;

Às Entidades Mantenedoras – EM, 50% (cinquenta por cento) em recursos de custeio e 50% (cinquenta por cento) em recursos de capital;

As escolas públicas com até 50 (cinquenta) estudantes matriculados na educação básica que não possuírem Unidade Executora – UEx serão beneficiadas apenas com recursos de custeio.

  • Os valores referenciais de cálculo para repasses das Ações Integradas encontram-se disponíveis nas respectivas resoluções de cada Ação específica.

 

TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS

Regra geral:

Os recursos financeiros do PDDE serão repassados em duas parcelas anuais, devendo o pagamento da primeira parcela ser efetivado até 30 de abril e o da segunda parcela até 30 de setembro, para entidades que cumprirem as condições necessárias para o recebimento dos recursos.

Exceções:

  • Na hipótese de haver disponibilidade financeira de recursos, estes serão repassados em parcela única até 30 de abril; e
  • O FNDE fica autorizado a efetuar repasses do PDDE e Ações Integradas em exercício subsequente àquele em que a liberação deveria ter ocorrido, desde que comprovado o tempestivo atendimento, pelas UEx e EM, às condições necessárias ao recebimento dos repasses.

Condições necessárias ao recebimento dos recursos:

  • Estar regular com os procedimentos de adesão/habilitação;
  • Estar regular com as prestações de contas de recursos recebidos do PDDE em anos anteriores;
  • Estar com o mandato do representante legal pela entidade gestora vigente; e
  • Estar com os dados da entidade gestora e do representante legal atualizados na agência bancária em que recebam os recursos do PDDE e Ações Integradas.

ATENÇÃO! Prezado(a) Gestor(a), acesse o Sistema PDDE INFO – Consulta Escola: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar, para consultar os valores previstos ou transferidos pelo PDDE e Ações Integradas; os percentuais repassados para as categorias econômicas de custeio e de capital; os dados bancários dos repasses (banco, agência e conta-corrente); a situação cadastral da entidade; a situação do mandato do representante legal; a situação da abertura de conta; se há pendências na prestação de contas da entidade; e, os saldos que estão em conta disponíveis para uso.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA A BASE DE CÁLCULO DO PDDE BÁSICO:

  • Resolução CD/FNDE/MEC n° 3, de 7 de março de 2024 – altera o Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o aumento dos valores repassados pelo PDDE para escolas indígenas, quilombolas e rurais, estabelecendo um valor fixo anual de R$ 5.550.
  • Resolução CD/FNDE/MEC n° 5, de 18 de abril de 2023 – altera o Quadro 1 – Valores Referenciais por Tipos de Escolas, do Anexo I da Resolução CD/FNDE/MEC nº 06, de 27 de junho de 2022, bem como o Anexo I da Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021. 
  • Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021, art. 14, Capítulo IX - define como serão feitos os cálculos dos valores do PDDE Básico. 
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