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Fatores Impeditivos para os Repasses do PDDE e Ações Integradas

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Publicado em 11/09/2023 08h47 Atualizado em 11/09/2023 14h51

 FATORES QUE IMPOSSIBILITAM OS REPASSES FINANCEIROS DO PDDE BÁSICO E AÇÕES INTEGRADAS

 FATORES IMPEDITIVOS

(Ocorrências Possíveis)

1. Mandato do representante legal (dirigente) vencido no Sistema PDDEWeb

2. Inadimplência/pendência em prestação de contas do PDDE Básico e/ou Ações Integradas de repasses de exercícios anteriores

3. Cadastro da entidade gestora e/ou do representante legal (dirigente) desatualizados na agência bancária

4. Agência bancária inválida

5. CNPJ não informado no Sistema PDDEWeb

6. CNPJ inapto na Receita Federal

Os fatores citados no quadro acima impedem que os repasses financeiros do PDDE e Ações Integradas, previstos para o exercício corrente, sejam concluídos. Quando a escola fica sem receber, provavelmente, é porque apresenta alguma dessas ocorrências, por isso é de extrema importância que os(as) gestores(as) acompanhem a situação da entidade gestora quanto aos fatores mencionados acima, e mantenham seus dados sempre atualizados, tanto nos Sistemas do FNDE quanto na agência bancária em que recebem os recursos do Programa.

Veja como acompanhar se a escola possui alguma dessas ocorrências e o que fazer para resolvê-las:

1) Mandato do representante legal (dirigente) vencido no Sistema PDDEWeb

O mandato do representante legal deve estar vigente/ativo para que a escola esteja apta a receber os recursos do PDDE e Ações Integradas.

Por meio do Sistema PDDE Info – Consulta Escola (segue o link de acesso: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar), é possível verificar a situação do mandato do representante legal (dirigente), na aba “Consulta por Escola”, ou na aba “Relatórios”: em “Situação Cadastral das Entidades”, no filtro: “Mandato do Dirigente”.

Caso o mandato do dirigente esteja vencido, entre no Sistema PDDEWeb (segue o link de acesso: https://www.fnde.gov.br/pdde/brasilcidadao.do?operation=login) e atualize a data de vigência do mandato, colocando o novo prazo de validade.

O prazo para regularização do mandato do representante legal (dirigente) vai até 31.10 (31 de outubro) do ano em curso, caso a regularização não seja feita até essa data, a escola não estará apta a receber os recursos previstos para o exercício corrente.

Importante!

Lembre-se de atualizar a documentação com o novo prazo do mandato do dirigente também na agência bancária em que recebam os recursos do Programa.

Para saber mais sobre assuntos que envolvam a relação das entidades gestoras com o Banco do Brasil – BB, leia o Guia de Relacionamento com o Banco do Brasil – BB, disponível no Portal do FNDE, na área relativa ao PDDE, em Guias e Capacitações.

2) Inadimplência/pendência em prestação de contas do PDDE Básico e/ou Ações Integradas de repasses de exercícios anteriores

No Sistema PDDE Info – Consulta Escola (segue o link de acesso: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar), na pesquisa gerada a partir da aba: “Consulta por Escola”, é possível saber se a escola apresenta inadimplência/pendência em prestação de contas do PDDE e/ou Ações Integradas.

Porém, o Sistema ideal para verificar/confirmar se a escola possui inadimplência/ pendência em prestação de contas de exercícios anteriores, é o Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC (Contas Online) (seguem os links de acesso: https://www.fnde.gov.br/sigpcadm/sistema.pu?operation=localizar ou  https://www.fnde.gov.br/sigpcadm/actionPublico.pu?tilesPublico=ConsultarSituacao).

Caso a escola possua pendência, o prazo para regularização vai até a data de 31.10 (31 de outubro) do ano em curso, se a pendência não for sanada até a referida data, a escola continuará constando nos Sistemas como inadimplente e, desse modo, não estará apta a receber os recursos previstos para o exercício corrente.

As escolas (Unidades Executoras – UEx) que tenham dúvidas sobre o registro de inadimplência/pendência, devem verificar com a sua Entidade Executora – EEx o motivo do lançamento no SiGPC.

A elaboração e o envio da prestação de contas (realizada por meio do SiGPC – Contas Online), além de ser obrigação prevista na Constituição Federal e nas normas do Programa, é indispensável para possibilitar que a comunidade escolar e os órgãos competentes possam acompanhar o que está sendo feito com os recursos públicos. O ato de prestar contas constitui importante instrumento de transparência, que possibilita aos cidadãos a verificação quanto ao uso do dinheiro nas finalidades devidas e da forma correta.

Importante!

É imprescindível que as entidades gestoras cumpram com a obrigação legal de prestar contas toda vez que tiver recebido recursos do PDDE e/ou das Ações Integradas em determinado exercício, mesmo que esses não tenham sido utilizados. Também deverá prestar contas se possuir saldos de recursos reprogramados de anos anteriores, mesmo que não tenham ocorrido novos repasses de recursos.

Caso você tenha dúvidas sobre o registro de prestação de contas do PDDE e Ações Integradas (lançamento de dados) ou sobre como  solucionar pendências em prestações de contas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC (Contas Online), poderá entrar em contato com a equipe responsável pela gestão do SiGPC, por meio do e-mail institucional: assessoria.cgapc@fnde.gov.br. Informe no teor do e-mail o CNPJ da entidade gestora, e, quando for o caso, envie um print da tela do SiGPC apresentando o erro/inconsistência/dúvida de lançamento de dados sobre o qual você deseja obter informações, apresente uma breve descrição da situação, para facilitar a verificação da situação no Sistema e a elaboração pontual da reposta.

3) Cadastro da entidade gestora e/ou do representante legal (dirigente) desatualizado na agência bancária

Quando a entidade gestora apresentar pendências documentais na agência bancária, não será possível gerar a abertura da conta. Essas pendências na agência podem ser as seguintes:

dados de Pessoa Física (PF) divergente, relacionados a documentações do representante legal da entidade (dirigente), como por exemplo, documentação com o prazo do mandato vencido; e/ou
dados de Pessoa Jurídica (PJ) divergente, relacionados a documentações próprias da entidade gestora.

Por meio do Sistema PDDE Info – Consulta Escola (segue o link de acesso: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar), verifique se a sua escola possui pendências relacionadas à agência bancária, vá na aba “Relatórios”: em “Situação de Abertura de Contas da Entidade”, na coluna: “Ocorrência”, do relatório gerado na consulta.

Após verificar quais são as pendências que a sua escola apresenta, entre em contato com a agência bancária em que recebe os recursos do Programa, para saber quais documentos deve apresentar/renovar, a fim de regularizar as ocorrências possíveis.

Para saber mais sobre assuntos que envolvam a relação das entidades gestoras com o Banco do Brasil – BB, leia o Guia de Relacionamento com o Banco do Brasil – BB, disponível no Portal do FNDE, na área relativa ao PDDE, em Guias e Capacitações.

4) Agência bancária inválida

A abertura da conta não pode ser efetivada quando a agência bancária indicada pela entidade gestora no Sistema PDDEWeb é dada como inválida posteriormente.

Em caso de “Agência Inválida”, ocorrência que também pode ser verificada por meio do Sistema PDDE Info – Consulta Escola (segue o link de acesso: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar), será necessário que a entidade gestora indique outra agência válida para o recebimento dos recursos, no Sistema PDDEWeb (segue o link de acesso: https://www.fnde.gov.br/pdde/brasilcidadao.do?operation=login).

5) CNPJ não informado no Sistema PDDEWeb

Unidades Executoras – UEx com CNPJ novo devem realizar o cadastro no Sistema PDDEWeb (segue o link de acesso: https://www.fnde.gov.br/pdde/brasilcidadao.do?operation=login), até a data de 31.10 (31 de outubro) do ano em curso, para que possa receber os recursos previstos para o exercício corrente.

O Sistema PDDEWeb fica disponível para adesão e atualização cadastral praticamente durante todo o exercício, exceto no mês de janeiro, no qual o Sistema fica fechado para que seja realizada a nova carga do Censo Escolar.

Para saber mais sobre o assunto, leia o Guia de Adesão e Atualização Cadastral do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, disponível no Portal do FNDE, na área relativa ao PDDE, em Guias e Capacitações.

6) CNPJ inapto na Receita Federal

Caso o CNPJ da entidade gestora esteja “inapto” na Receita Federal, a escola fica impossibilitada de receber os recursos do PDDE e Ações Integradas previstos para o exercício corrente.

Para saber se o CNPJ da escola está com a situação de “apto” na Receita Federal,  acesse o link do portal da Receita (segue o link de acesso: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas, e para prosseguir, clique no botão “Iniciar”. Estando o CNPJ com o status de “inapto”, será necessário seguir os procedimentos indicados pela Receita Federal para reativá-lo.

Atenção!

Quando a entidade gestora apresenta um ou mais fatores impeditivos, é importante que eles sejam solucionados até a data de 31.10 (31 de outubro) do exercício em curso, para que a escola esteja apta a receber os recursos do PDDE e Ações Integradas previstos para o exercício corrente.

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      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
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      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
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      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
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