Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação
Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica
Encerrado em 22 de dezembro de 2023, o prazo para estados e municípios manifestarem interesse na retomada de obras paralisadas e inacabadas na área da educação foi marcado por uma expressiva adesão, totalizando 3.783 solicitações registradas através do Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Esse resultado é fruto de duas fases distintas de abertura para repactuações com os entes federados ao longo do ano anterior.
A primeira fase, regulamentada pela Medida Provisória nº 1.174/2023, vigente até 10/09/23, recebeu 2.905 manifestações. Já a segunda fase, encerrada em 22/12/2023, foi baseada na Lei nº 14.719, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro de 2023, e contou com 878 pedidos. E mais uma obra que foi incluída por decisão do Ministério Público.
Esse ambicioso esforço do governo federal, uma iniciativa conjunta do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), representa um investimento significativo de aproximadamente R$ 4,1 bilhões. Esses recursos serão direcionados para obras em escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, incluindo reformas, ampliações de estruturas educacionais, além de quadras e coberturas de quadras esportivas. Com a expectativa de conclusão em 24 meses a partir da retomada, e a possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período, estima-se a criação de mais de 1 milhão de novas vagas nas redes públicas de ensino em todo o país.
Compromisso e Transparência
Para assegurar a efetiva execução do Pacto, estados, municípios e o DF devem observar atentamente os prazos estabelecidos nas regulamentações. Concluída a fase de diligências e obtida a aprovação técnica do pedido de pactuação, o FNDE seguirá com a análise de disponibilidade orçamentária e financeira, considerando os critérios prioritários definidos na legislação. Com a conclusão bem-sucedida de todo esse processo e o parecer positivo do FNDE, a autarquia disponibilizará os instrumentos necessários para a assinatura do ente no Simec, marcando mais um passo crucial na concretização do Pacto pela Retomada.DILIGÊNCIAS TÉCNICAS ADICIONAIS
Prazo para atendimento às diligências do Pacto pela Retomada de Obras da Educação Básica é prorrogado até 30 de maio de 2025
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) informa que o prazo para gestores(as) municipais responderem às diligências técnicas do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica foi prorrogado para 30 de maio de 2025, conforme estabelecido pela Portaria nº 310, de 31 de março de 2025.
Essa é uma oportunidade essencial para que os municípios garantam a continuidade das obras que vão transformar a infraestrutura da educação em suas regiões. Ao todo, 588 obras estão nessa situação, aguardando a complementação das documentações necessárias para liberação dos recursos.
🗂️ Como regularizar a situação das obras
Para facilitar o processo, o FNDE oferece atendimento individualizado por meio do Balcão Virtual, uma ferramenta que permite agendar reuniões virtuais para tratar, caso a caso, das obras paralisadas e inacabadas.
📝 Consulte a lista de municípios com obras pendentes.
🔗 Para obras inacabadas, agende seu atendimento aqui. E, para obras paralisadas, seu agendamento deve ser realizado neste link.
📌 Importante:
✔️ Verifique as pendências de suas obras;
✔️ Responda às diligências dentro do prazo;
✔️ Evite o cancelamento e garanta a continuidade dos investimentos na educação.
⚠️ Atenção: Obras que não tiverem suas diligências atendidas até o prazo final serão canceladas, resultando na perda dos investimentos já realizados.
Baixe nossos documentos de suporte
Cartilha para implantação - Este documento apresenta o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.
Modelo Planilha Repactuação - Voltado a entes que fizeram a manifestação de interesse e já receberam a diligência inicial do FNDE, este modelo de planilha objetiva auxiliar os entes na elaboração do orçamento de obras passíveis de retomada. Apesar de não ser de utilização obrigatória, a planilha serve como referência para dimensionar serviços a serem executados na retomada da edificação, partindo do pacto original.
- Modelo de Laudo de Vistoria - Voltado aos entes que estão com solicitação de nova pactuação e já receberam a diligência inicial do FNDE, este modelo objetiva auxiliar na elaboração do laudo técnico de obras passíveis de retomada. Apesar de não ser de utilização obrigatória, o modelo de laudo técnico serve como referência para o levantamento e apresentação das informações necessárias à análise FNDE.
Reajuste dos valores com base no INCC
A nova pactuação permitirá o reajuste dos saldos a serem transferidos pelo FNDE e terá como base o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) e pode chegar a mais de 200%, dependendo do ano de início da obra.

*Base de cálculo referente ao INCC acumulado no período;
**Valor a ser repassado conforme comprovação do avanço físico da obra.

Números
Mais informações
- Resolução nº 06, de 18 de abril de 2024 - Altera a Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, que dispõe sobre as repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.
- Portaria nº 282, de 2 de abril de 2024 - altera o prazo para atendimento das diligências que tenham sido realizadas pelo FNDE no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.
- Portaria nº 120, de 14 de fevreiro de 2024 - altera o prazo para atendimento das diligências técnicas iniciais que tenham sido realizadas pelo FNDE no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.
- Resolução nº 30, de 13 de Dezembro de 2023 - dispõe sobre as repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.
- Resolução nº 27, de 24 de novembro de 2023 - dispõe sobre as repactuações entre o Fundo Nacional deDesenvolvimento da Educação - FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.
- Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 - institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde; e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
- Termos de compromisso PAR
Monitoramento