Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa (Retid)
Instituído pela Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, o Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa (RETID) concede benefícios fiscais a Empresas Estratégicas de Defesa, e suas fornecedoras, que produzam e desenvolvam bens de defesa nacional definidos em ato do Poder Executivo; ou preste serviços empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização dos referidos bens. O RETID abarca isenções em tributos de competência da União, a saber: PIS/Pasep, Cofins e IPI.
Condiciona-se a fruição dos benefícios do RETID ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos pela pessoa jurídica:
a) credenciamento por órgão competente do Ministério da Defesa;
b) prévia habilitação na Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
c) regularidade fiscal em relação aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
As formas de execução ocorrem conforme critérios estabelecidos nos arts 2º a 7º do Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013.
Consulte a legislação aplicável:
Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012;
Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013;
Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013 ; e
Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014.
Solução de Consulta COSIT nº 71/ 2018