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Perguntas Frequentes

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Publicado em 08/10/2021 14h55 Atualizado em 08/07/2024 21h42

Quem fornece o Vale-Cultura?

São as empresas empregadoras que fornecem esse benefício aos seus empregados. Elas são chamadas de "empresas beneficiárias".

Quem aceita o Vale-Cultura como forma de pagamento?

O Vale-Cultura é aceito por uma rede de cerca de 220 mil estabelecimentos comerciais em todo o país, inclusive lojas virtuais. Essas empresas são denominadas "recebedoras".

Como meu estabelecimento pode receber o Vale-Cultura como forma de pagamento?

Apenas empresas que comercializam produtos e serviços culturais podem se habilitar como recebedoras. Além disso, é necessário que a empresa possua uma das CNAEs permitidas pelo programa. Acesse aqui a lista de produtos e serviços culturais e as CNAEs permitidas.

Caso tenha interesse em ser uma recebedora, procure uma das operadoras do programa e solicite a habilitação de seu estabelecimento comercial. Confira no sistema Vale-Cultura a lista completa de operadoras credenciadas pelo programa.

Como esse valor chega ao trabalhador?

As empresas aderentes ao programa, as chamadas "beneficiárias" devem contratar uma das operadoras do programa para emissão do cartão Vale-Cultura aos trabalhadores. O valor do Vale-Cultura é creditado nesse cartão magnético, emitido pela operadora contratada.

O Vale-Cultura é uma bolsa oferecida pelo Governo Federal?

Não. O Vale-Cultura é um benefício trabalhista, assim como o auxílio-alimentação ou o auxílio-transporte. São as empresas que arcam com a sua oferta para os seus empregados. Não se trata de uma bolsa, nem é o Governo que concede o Vale-Cultura.

O que a empresa que concede o benefício ganha com o Vale-Cultura?

Incentivar a vida cultural de seus trabalhadores é colaborar para o sentido do trabalho, reconhecendo a contribuição de cada indivíduo para o desenvolvimento da empresa e de todo o país. Ganha-se na satisfação e na motivação do funcionário. Trabalhadores satisfeitos são mais produtivos e comprometidos, o que impacta positivamente no seu negócio.

As empresas que fornecem o Vale-Cultura a seus empregados, chamadas de "empresas beneficiárias", podem ainda usufruir de incentivos conferidos pelo Governo Federal. O valor pago pela empresa não sofre incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem integra o salário de contribuição e é isento do imposto sobre a renda de pessoas físicas.

Os servidores públicos podem ser beneficiados?

A legislação não veda a participação de servidores públicos. Entretanto, para que eles tenham direito ao benefício, deve haver uma iniciativa de cada município, estado ou da União na adoção de medidas para o pagamento desse benefício, assim como é feito com o pagamento de outros benefícios trabalhistas.

Os aposentados podem receber o Vale-Cultura?

Não. O Vale-Cultura é um benefício trabalhista concedido pelo empregador. No caso dos aposentados, não há agente empregador que possa conceder o benefício, conforme formatação do programa.

Os estudantes podem receber o Vale-Cultura?

Como estudante, não. Porém, se o estudante tiver algum vínculo empregatício formal e se seu empregador tiver aderido ao programa e houver mútuo interesse, sim. No entanto, a concessão se dá pela relação de trabalho e não pelo fato de ser estudante.

Um trabalhador pode receber o Vale-Cultura sem que a empresa onde trabalha tenha feito adesão ao programa?

Não. Para que o trabalhador possa receber o Vale-Cultura, é necessário que haja a adesão do empregador ao Programa de Cultura do Trabalhador como beneficiária. Peça à sua empresa!

O Microemprendedor Individual (MEI) pode receber o Vale-Cultura e conceder o benefício ao seu empregado?

O MEI não recebe o benefício, mas poderá concedê-lo ao seu funcionário, assim entendido como o trabalhador que mantém vínculo empregatício com a empresa (no caso, a empresa é o próprio MEI).

O Vale-Cultura tem previsão de término?

Não. A Lei nº 12.761, de 26 de dezembro de 2012, que criou o Vale-Cultura, está em pleno vigor. O que findou em dezembro de 2016 foi o incentivo fiscal concedido às empresas tributadas no lucro real que concediam o benefício a seus funcionários. Apesar de até o momento não ter havido a publicação da renovação desse incentivo, todas as empresas participantes do Programa de Cultura do Trabalhador, independente do seu regime de tributação, usufruem de diversos benefícios, como a isenção de encargos sociais e trabalhistas sobre o valor despendido a título do Vale-Cultura, por exemplo.

Com a interrupção do incentivo fiscal, os trabalhadores podem continuar usando o cartão Vale-Cultura?

Sim. Os trabalhadores podem continuar usando seu cartão Vale-Cultura para a compra de produtos e serviços culturais, desde que tenha saldo. As empresas também podem manter o benefício de R$ 50 mensais aos trabalhadores.

Com a interrupção do incentivo fiscal, as empresas tributadas pelo lucro real podem continuar ofertando o Vale-Cultura a seus funcionários?

Sim. Apenas não poderão deduzir o valor do benefício do imposto de renda devido. No entanto, isso não impede que participem do programa e façam jus aos benefícios sociais e trabalhistas concedidos a todas as empresas. Lembrando que a adesão e concessão do benefício é facultativa.

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